quinta-feira, 30 de julho de 2015

DÍVIDA ATIVA MOSTRA O ESTADO DE FICÇÃO DAS CONTAS PÚBLICAS DO RIO GRANDE DO SUL


A foto acima é uma pequena demonstração do verdadeiro Estado de ficção das contas públicas do Rio Grande do Sul. É uma imagem da 6ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central de Porto Alegre. As prateleiras mostram milhares de processos de execução fiscal (cobrança). É quase tudo ficção, pura ficção. A Secretaria da Fazenda autua contribuintes e emite certidões da Dívida Ativa. Com este papel, a Procuradoria Geral do Estado ajuíza ações de cobrança. A grande maioria é de ações inócuas, sem indicativos de localização dos contribuintes. A Justiça fica então sem ter como intimar os réus. Quando falta um dia para completar o quinto ano de ajuizamento da ação, a Procuradoria Geral do Estado vai lá na Vara de Fazenda Pública e acrescenta uma movimentação qualquer no processo, apenas para que ele não prescreva ao fim do quinto ano. E assim a ficção se perpetua, e assim vai crescendo outra gigantesca ficção, chamada "dívida ativa". Hoje estão inscritos pelo Estado do Rio Grande do Sul cerca de R$ 36 bilhões de reais de "créditos" em dívida ativa. Dois terços disso, ou cerca de 24 bilhões de reais, são pura ficção, uma miragem, montante incobrável pelo Estado, ou créditos que já apodreceram há décadas. A própria Secretaria da Fazenda reconhece que no máximo 12 bilhões se prestariam à cobrança. Mesmo desse bolo "cobrável", a incompetente e inoperante máquina pública gaúcha consegue, quando muito, cobrar cerca de R$ 1,1 bilhão por ano. É evidente que o governador José Ivo Sartori deveria dar de barato que, da Secretaria da Fazenda e da Procuradoria Geral do Estado, ele nada deve esperar em termos de ação pró-ativa em um programa de recuperação das contas públicas. Portanto, deveria já ter admitido a necessidade de promover a securitização desses 12 bilhões de reais e entregue a cobrança aos bancos privados, que pagariam ao Estado por isso. Daria para José Ivo Sartori conseguir em torno de 8 bilhões de reais imediatamente, o que geraria um grande alívio de caixa para o governo. Com esse montante ele asseguraria, por exemplo, o pagamento mensal de oito folhas do funcionalismo. Outra iniciativa que José Ivo Sartori deveria tomar é a edição de uma anistia fiscal para todos os processos de execução fiscal no montante de cobrança inicial até 20 mil reais. Uma atitude dessas teria grandes vantagens. Em primeiro lugar limparia gigantescamente o contencioso de processos judiciais, aliviando a máquina do Poder Judiciário e tirando justificativas de sobrecarga (ficcional) de trabalho da Procuradoria Geral do Estado. Limparia também parte significativa do cadastro da Divida Ativa da Secretaria da Fazenda, a parte ficcional do mesmo. E daria forte impulso nas atividades da sociedade civil gaúcha, porque retiraria os empecilhos à iniciativa de milhares de pessoas. Desde 2010 está em vigor uma lei aprovada pela Assembléia Legislativa do Rio Grande do Sul que permite desistir da cobrança de causas inviáveis. Esse instrumento permitiria abolir dezenas de milhares de processos inúteis e sem chances de cobrança efetiva. Os técnicos de apoio fazendário poderiam realizar esta tarefa, em ritmo de mutirão, com grande facilidade, passando os processos nas mãos de um auditor fiscal apenas para receber o indefectível carimbo do mesmo. Claro, não seria o serviço público típico se não tivesse a carimbada. Isso é característico. Concurso público no Brasil dá direito ao uso do muito lusitano carimbo pessoal. É o sistema da repartição. Evidentemente, o governador José Ivo Sartori não deve esperar pela cooperação altamente comprometida dos fiscais do ICMS (auditores fiscais) e de procuradores de Estado. Talvez seja possível obter colaboração mais intensa do Poder Judiciários. E precisaria montar um Grupo Tarefa para a execução desta tarefa. 

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