sexta-feira, 10 de abril de 2015

Tribunal de Justiça gaúcha solta presos da Máfia do Lixo, proíbe empresas lixeiras de fazerem novos contratos com municípios e obriga Ministério Público e prefeitura de Torres a processar empresa e proprietários que causaram prejuízo contra o erário

Em sessão de julgamento realizada nesta quinta-feira (9/4), os desembargadores da 4ª Câmara Criminal determinaram que fosse oficiado ao Ministério Público e à prefeitura de Torres para avaliação da possibilidade de responsabilização administrativa e civil dos acusados Fábio Fernando Dariva, Vinícius Cardoso e Gerson Luiz Bitelo. Eles são acusados de fraude em licitação e formação de cartel com relação aos serviços de coleta de lixo no município de Torres. Os réus foram presos preventivamente no mês de março e respondem a processo criminal. Em março deste ano, o Ministério Público deflagrou uma operação conjunta com a Brigada Militar e o Ministério Público de Contas para desarticular um esquema de cartel na coleta de lixo organizado por um grupo de empresários no Rio Grande do Sul, a Máfia do Lixo gaúcha. Foram cumpridos mandados de prisão preventiva e de busca e apreensão em Novo Hamburgo, Porto Alegre, Tramandaí, Igrejinha, Canela, Torres, Santo Antonio da Patrulha, Alvorada, Taquara, Carlos Barbosa, Parai e Arroio do Meio. De acordo com o Ministério Público, que coordenou a Operação Conexion contra a Máfia do Lixo gaúcha, as investigações começaram a partir de denúncias da formação de cartel por empresas do ramo de coleta de lixo que prestam o serviço em diversos municípios gaúchos. Interceptações telefônicas ajudaram a desvendar o esquema criminoso que consistia em fraudar licitações dividindo o mercado de atuação, eliminando o caráter competitivo dos certames. Por unanimidade, os desembargadores determinaram que seja noticiado ao Ministério Público de Torres e o Prefeito para que encaminhem avaliação à esfera cível competente do possível enquadramento dos atos investigados nos termos da Lei nº 12.846/2013, também chamada de Lei Anticorrupção, que trata da responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública, conforme disposições expressas nos artigos 5º e 19, da referida norma. Os acusados ingressaram com pedido de habeas corpus contra a prisão preventiva. O relator do processo foi o desembargador Aristides Pedroso de Albuquerque Neto, que concedeu a ordem. O magistrado afirmou que em que pese evidenciados materialidade e indícios de autoria, não se verifica, nas circunstâncias, a necessariedade, pressuposto maior da segregação cautelar. Assim, foi determinado aos acusados que compareçam periodicamente em Juízo, no prazo e condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades. Também estão proibidos de se ausentarem da Comarca sem comunicar previamente o Juízo. Foi determinado ainda que os acusados e as empresas das quais figurem como sócios, administradores ou responsáveis, estão proibidos temporariamente de efetuar novos contratos com o Poder público. Medida necessária e adequada a impedir a prática de novos ilícitos e garantir a ordem pública e econômica, afirmou o relator. O voto foi acompanhado pelos Desembargadores Rogério Gesta Leal e Newton Brasil de Leão. O processo é o de nº 70063992606.

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