quarta-feira, 4 de março de 2015

De volta à questão do sigilo dos inquéritos: considerações sobre os maus hábitos

O procurador-geral da República, abusando do que chamo “alegoria jurídica de mão”, vai pedir o afastamento do sigilo de todos os inquéritos. Ontem, na TV, eu via uma moça com ideias aparentemente muito severas, chamando o fim do sigilo de “questão de cidadania”. Sempre que percebo esses sinais de involução, tenho certos tremores civilizacionais. Um inquérito é ainda uma investigação. Caso se conclua que o sujeito é inocente — por mais que quase ninguém seja por aqui… —, sua vida já terá sido virada e cabeça para o ar. Há danos que podem ser irreparáveis.

Um ex-ministro do Supremo da maior decência, como Cezar Peluso — e também juiz rigoroso —,  pensava precisamente isso. Ao contrário: a civilização mesmo, a cidadania de verdade, está na preservação do sigilo. E não só em nome das garantias individuais. Também há a questão da eficiência da investigação. A publicidade pode atrapalhar a investigação.
Mas sei quando uma causa está vencida em favor da burrice, quando mais não seja porque há de se considerar os hábitos e costumes da terra, não é? Vamos ao caso em questão: Janot pediu na abertura de 28 inquéritos, nos quais 54 pessoas devem ser investigadas. Logo, há aí inquéritos multitudinários, com várias pessoas. Se sigilosos, a eles só teriam acesso os advogados. Infelizmente, a regra, por aqui, já sabemos, é o vazamento. E vazamentos, como já prova a parte da Operação Lava Jato, que está na 13ª Vara Federal, são sempre seletivos.
Assim, dado o andar da carruagem, que se afaste o sigilo de tudo. Até porque, considerando que o procurador-geral decidiu, estranhamente, só pedir aberturas de inquérito, podemos saber as razões que motivaram um e que motivaram outro.
Diligência sigilosas
Atenção! O fato de se afastar o sigilo de um inquérito não implica que não se possam fazer diligências sigilosas no curso da investigação. Nem tudo estará disponível para todos. Tome-se um exemplo: se a Justiça determinar, por exemplo, uma quebra de sigilo telefônico, isso deverá ser feito, obviamente, em segredo. Por Reinaldo Azevedo

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