quarta-feira, 28 de janeiro de 2015

FILHA DA BÚLGARA DILMA, PROCURADORA PAULA ROUSSEFF ARAÚJO, ABRE INQUÉRITO PARA INVESTIGAR A PRÁTICA CRIMINOSA DO GRUPO RBS DE FRAUDE NAS RELAÇÕES DO TRABALHO


O Grupo RBS, vivendo uma enorme crise estrutural, com gigantescas dívidas, e com o controle praticamente tomado pelas instituições financeiras que o financiam, passou a usar uma formula manjada de contratação de funcionários como pessoa jurídica. Assim escapa do pagamento de custos sociais. A prática vai render um tremendo dissabor para a direção do grupo, porque foi aberto um inquérito no Ministério Público Federal do Trabalho pela procuradora Paula Rousseff Araujo, filha da presidente petista Dilma Rousseff. A medida foi tomada nesta terça-feira. Leia a decisão do Ministério Público Federal do Trabalho a seguir:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região
PORTARIA COORD-1 Nº 78/2015, de 27 de janeiro de 2015.
A Procuradora do Trabalho subscrita no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos. 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93 e 8º, parágrafo 1º da Lei nº 7.347/85; considerando os termos do acórdão proferido pela 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região no processo nº 0000177-85.2011.5.04.0019, movido contra a RBS - ZERO HORA EDITORA JORNALÍSTICA S.A., indicando que foi
verificado o desvirtuamento da relação de emprego pela determinação de criação de pessoa jurídica por trabalhadora cujas atividades eram prestadas de forma habitual e com subordinação, estando vinculadas às necessidades essenciais da tomadora do serviços; considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da
ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e
de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República de 1988); considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, sempre que cabíveis, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, inciso III, da Lei Complementar nº 75/93); considerando a necessidade de aprofundar a investigação, com o objetivo de apurar os fatos denunciados;
RESOLVE:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL contra RBS - ZERO HORA EDITORA JORNALÍSTICA S.A.,
com endereço na Av. Ipiranga, nº 1075, Azenha, Porto Alegre, RS, tendo por objeto a
apuração dos fatos denunciados e a busca de soluções administrativas ou de elementos
para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da
ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe
resguardar, fixando, como objeto do inquérito, os item 03.01.06 - Desvirtuamento de
Pessoa Jurídica, do temário unificado do MPT.
II - Determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL, com a juntada desta Portaria e
das peças que compõem a Notícia de Fato nº 000191.2015.04.000/6.
III – Determinar a afixação dessa Portaria no local de costume dessa Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região pelo prazo de 30 (trinta) dias, bem como sua publicação eletrônica na página desta PRT.
IV – Nomear como Secretario para atuar no presente Inquérito Civil o Servidor Fernando Hampel.
PAULA ROUSSEFF ARAUJO - Procuradora do Trabalho
O inquérito civil promovido pela procuradora Paula Rousseff Araujo se baseia em decisão tomada em processo julgado no Tribunal Regional do Trabalho, em Porto Alegre, que tem as seguintes informações:
Processo no TRT 0000177-85.2011.5.04.0019 (RO)
Procedência 19ª Vara do Trabalho de Porto Alegre
Na autuação 8 Volume(s) / 1511 Folha(s)
Juiz DENISE PACHECO
Órgão julgador 7a. Turma
RECTE RBS - ZERO HORA EDITORA JORNALÍSTICA S.A.
Procurador Cláudio Dias de Castro
RECTE SONYARA THIELE
Procurador André Luís Soares Abreu
RECDO OS MESMOS
Vara do Trabalho 19ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE
Reclamante Principal Sonyara Thiele
Reclamada Principal RBS Zero Hora Editora Jornalística S.A.

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