segunda-feira, 31 de março de 2014

31 DE MARÇO - 2: DE COMO O MENSALÃO, OS ALOPRADOS E O ASSALTO À PETROBRAS NASCERAM COM MARIGHELLA, LAMARCA E AFINS...

Getúlio: o ditador fascistoide amado pelas esquerdas
Getúlio: o ditador fascistoide amado pelas esquerdas
Na minha coluna de sexta, na Folha, escrevi um texto sobre 1964, que reproduzirei abaixo, na íntegra, o que nunca faço aqui. Impressiona-me a incapacidade de alguns grupos de ler o que está escrito, preferindo o que não está.
O texto tem, sim, uma tese: sustento que toda essa discurseira sobre o golpe militar de 1964 busca se apropriar do passado para garantir posições e conquistas do presente. E me ocorreu, então, indagar se o país fez o mesmo com o Estado Novo, por exemplo, a ditadura de Getúlio Vargas, que foi mais brutal, discricionária e assassina do que a militar.
Não faço uma “comparação de ditaduras” para escolher a melhor. É preciso ser burro ou canalha para fazer essa leitura. Tampouco sugiro que a ditadura militar foi bolinho, tranquila, nada disso! Lembro é outra coisa: em 1987, em vez de ficar reciclando os ódios de 1937, o Brasil estava fazendo a sua Constituinte, ora! Em 1995, em vez cuidar dos 50 anos do fim do Estado Novo, estávamos empenhados em garantir o futuro do Plano Real.
E deixei claro: estou preocupado é com o país daqui a 50 anos, com 2064, não com 1964. Segue o texto na íntegra.
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1964 já era! Viva 2064!
1964 já era! Tenho saudade é de 2064! Os historiadores podem e devem se interessar pelos eventos de há 50 anos, mas só oportunistas querem encruar a história, vivendo-a como revanche. Enfara-me a arqueologia vigarista. Trata-se de uma farsa política, intelectual e jurídica, que busca arrancar do mundo dos mortos vantagens objetivas no mundo dos vivos.
A semente do mensalão está nos delírios do Araguaia. O dossiê dos aloprados foi forjado pela turma que roubou o “Cofre do Adhemar”. Os assaltos à Petrobras foram planejados pelas homicidas VAR-Palmares, de Dilma, e ALN, de Marighella. A privatização do passado garante, em suma, lugares de poder no presente e no futuro. Os farsantes apelam à mitologia para reivindicar o exclusivismo moral que justifica seus crimes de hoje. Ladrões se ancoram na gesta da libertação dos oprimidos. Uma solene banana para eles, com seus punhos cerrados e seus bolsos cheios!
Quem falava em nome dos valores democráticos em 1964? Os que rasgaram de vez a Constituição ou os que a rasgavam um pouco por dia? Exibam um texto, um só, das esquerdas de então que defendesse a democracia como um valor em si. Uma musiquinha do CPC da UNE para ilustrar: “Ah, ah, democracia! Que bela fantasia!/ Cadê a democracia se a barriga está vazia?” Para bom entendedor, uma oração subordinada basta. A resposta matou mais de 100 milhões só de… fome!
Nota desnecessária em tempos menos broncos: respeito a disposição dos que querem encontrar seus mortos. Eu não desistiria enquanto forças tivesse. Mas não lhes concedo a legitimidade, menos ainda a alguns prosélitos disfarçados de juristas, para violar as regras do estado de direito. A anistia, por exemplo, não está consignada apenas na Lei 6.683. O perdão — não o esquecimento — é também o pressuposto da Emenda Constitucional nº 26 (http://veja.abril.com.br/blog/reinaldo/geral/a-revisao-da-anistia-todas-as-leis-que-sete-procuradores-tem-a-ousadia-de-querer-ignorar-%E2%80%94-alem-claro-de-tentar-chutar-o-traseiro-do-supremo/), de 1985, que convocou a Assembleia Nacional Constituinte. Vamos declarar sem efeito o texto que nos deu a nova Constituição? A pressão em favor da revogação da anistia e a conversão da Comissão da Verdade — se estatal, ela é necessariamente mentirosa — num tribunal informal da história ignoram os pactos sobre os quais se firmaram a pacificação política do país.
Digam-me: onde estávamos em 1985? Revivendo a repressão de 1935, que se seguiu à “Intentona Comunista”? E em 1987? Maldizendo os 50 anos do Estado Novo? E em 1995, celebrando o seu fim? Estado Novo? Eis a ditadura que os “progressistas” apagaram da memória. Um tirano como Getúlio Vargas foi recuperado pelas esquerdas para a galeria dos heróis do anti-imperialismo e serve de marco, segundo os pensadores amadores, para distinguir “demófobos” de “demófilos”.
Ilustro rapidamente. Entre novembro de 1935 e maio de 1937, só no Rio, foram detidas 7.056 pessoas. Todas as garantias individuais estavam suspensas. Dois navios de guerra foram improvisados como presídios. Em 1936, criou-se o Tribunal de Segurança Nacional, que condenou mais de 4 mil pessoas — Monteiro Lobato entre elas. Mais de 10 mil foram processadas. A Constituição de 1937 previa a pena de morte para quem tentasse “subverter por meios violentos a ordem política e social”. Leiam o decreto nº 428, de 1938, para saber como era um julgamento de acusados de crime político. Kim Jong-un ficaria corado. A tortura se generalizou. No assalto ao Palácio da Guanabara, promovido por integralistas em maio de 1938, oito pessoas presas, desarmadas e rendidas foram assassinadas a sangue frio, no jardim, sem julgamento, por Benjamin e Serafim Vargas, respectivamente irmão e sobrinho de Getúlio. No dia 9 de novembro de 1943, a Polícia Especial enfrentou a tiros uma passeata de estudantes da Faculdade de Direito do Largo São Francisco, com duas vítimas fatais. Tudo indica que os mortos e desaparecidos do Estado Novo, sem guerrilha nem ataques terroristas, superaram em muito os do regime militar. Nunca se fez essa contabilidade. Nesse caso, a disputa pelo presente e pelo futuro pedia que se escondessem os cadáveres.
Getúlio virou um divisor de águas ideológicas na história inventada pelos comunistas, oportunistas e palermas e é o pai intelectual de João Goulart, o golpista incompetente deposto em 1964. Antes como agora, “eles” sabem como transformar em heróis seus assassinos. A arqueologia do golpe é um golpe contra o futuro. Viva 2064! Por Reinaldo Azevedo

31 DE MARÇO - 3: SURPRESA? HÁ MAIS BRASILEIROS PUNIR EX-TERRORISTAS DO QUE EX-TORTURADORES. NO ESTADO DE DIREITO, AS DUAS COISAS SÃO IMPOSSÍVEIS!

A Folha publica hoje uma pesquisa sobre a revisão da Lei da Anistia. Há duas maneiras de lê-la: escondendo o que está lá ou chamando a atenção para o que está sendo revelado. De modo genérico, 46% se dizem a favor da revisão, contra 37%, que não apoiam essa ideia. Não souberam responder 17% dos entrevistados. Mas a pesquisa é um pouco mais detalhada. O instituto quis saber: “Você é a favor ou contra a punição de pessoas que torturaram presos políticos durante a ditadura?”. A resposta: 46% a favor, e 41% contra. Considerando a margem de erro, há praticamente um empate técnico. A pergunta, convenham, força parte das pessoas a se posicionar contra a tortura — e o aspecto jurídico acaba se perdendo. Suponho que pessoas de bem repudiem tal prática, certo?

Mas o que certamente vai surpreender muita gente é outra coisa. O instituto perguntou: “Polícia e Judiciário devem reexaminar os casos de atentados contra o governo durante a ditadura?”. Atenção para a resposta: 54% são a favor, 29% são contrários; 11% não sabem, e 6% são indiferentes (os infográficos foram publicados pela Folha).
Leia da anistia revisão 1
Não dá para dourar a pílula: os que acham que a extrema esquerda terrorista também deve ser julgada são em maior número do que os que querem punir os torturadores: 54% a 46%; os que defendem que os esquerdistas sejam deixados em paz são em menor número — 29% — do que os que pensam o mesmo sobre os torturadores: 41%. E nada menos de 80% acham que tanto os torturadores como os que praticaram atentados devem ser julgados hoje; 8% avaliam que só os membros do governo têm de passar por essa revisão; 6% a defendem apenas para os agentes do estado, e outros 6% não sabem.
Vale dizer: a esmagadora maioria dos brasileiros não tem a ambiguidade moral das esquerdas, que acreditam que a Lei da Anistia deva ser revista só para seus adversários. Que fique claro: não é verdade que todos os esquerdistas que participaram de atentados, ou de seu planejamento, foram presos e processados naqueles dias. Alguns foram; outros não.
O Datafolha apresentou ainda a seguinte questão: “O governo brasileiro paga indenização a pessoas ou familiares de pessoas que foram mortas ou perseguidas pela ditadura. Qual é a sua opinião a respeito?”. 52% concordam totalmente; 22% concordam em parte; 5% são indiferentes; 5% discordam em parte; 9% discordam totalmente; 7% não sabem. Eu diria que não há como uma pergunta como essa não ter uma maioria de gente que concorda. Afinal, se as pessoas foram mortas ou perseguidas… Será, no entanto, que, se os brasileiros soubessem da penca de desmandos que há nesses pagamentos, haveria a mesma concordância? Duvido.
Lei da Anistia revisão 2
Só para lembrar. A Lei de Anistia, a 6.683, é de 1979 e, por reivindicação das esquerdas, concedeu anistia “ampla geral e irrestrita” para os crimes políticos e conexos — incluindo a tortura, que só passou a ser definida na legislação em 1997, com a Lei 9.455. O que pretendem? Aplicar uma lei de 1997 para crimes cometidos antes de 1979? No direito penal brasileiro, a lei não retroage para punir ninguém. Mais: a Emenda Constitucional nº 26, que convocou a Constituinte, tinha como pressuposto a anistia. Se tudo isso parecesse pouco, o STF já se pronunciou a respeito e reafirmou a impossibilidade de rever o perdão.
Mais: o Brasil não tem ainda uma lei contra o terrorismo. Se e quando tiver, deve-se retroagir para punir remanescentes de grupos terroristas? Acho que não! A pressão política para processar apenas os torturadores e livrar a cara dos terroristas é grande. Ocorre que uma e outra coisa não resistem a um exame jurídico isento. O que pretendem? Revogar a Lei 6.683, tornar sem efeito parte da Emenda Constitucional nº 26 e aplicar retroativamente a Lei 9.455? Isso não seria estado de direito, mas estado de bagunça.
Não acho que vá acontecer. Por Reinaldo Azevedo

PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA GAÚCHA PROMULGA LEIS QUE O PETISTA TARSO GENRO SE NEGOU A ASSINAR, A PRINCIPAL DELAS É A QUE O IMPEDE DE FAZER USO INDISCRIMINADO DO DINHEIRO DA CEEE

O presidente da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, deputado Gilmar Sossella (PDT), promulgou, no início da tarde desta segunda-feira (31), duas leis cujos projetos haviam sido parcial ou totalmente vetados pelo peremotório governador petista "grilo falante" Tarso Genro: a Lei 14.489/2014 e a Lei 14.490/2014. Os vetos foram derrubados pelo plenário na sessão do dia 25 de março. Primeira lei - Teve origem no PL 156 2013, da deputada Maria Helena Sartori (PMDB), modifica a lei do ICMS buscando coibir a comercialização de leite e seus derivados fora dos padrões de qualidade ou fraudados. O texto recebeu veto total do governador, que alegou ser de iniciativa privativa do Executivo a sua proposição, mas, por considerá-lo meritório, encaminhou à Casa matéria de mesmo teor (PL 23 2014). Segunda lei - Promulgada pelo presidente,  autoriza a transferência para o Executivo, mediante ressarcimento, de obrigações relativas aos proventos dos servidores ex-autárquicos, vinculados à Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica (CEEE-GT) e à Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica (CEEE-D). O governo havia vetado dispositivo introduzido na proposta original por emenda da bancada do PSDB, por meio da qual os recursos transferidos pela CEEE-D e pela CEEE-GT ao Tesouro do Estado deveriam ser depositados em conta específica do Banrisul, não podendo cair no fundo furado do Sistema Integrado de Administração do Caixa, ou seja, o famigerado "Caixa único".

JOÃO LUIZ VARGAS DENUNCIA O PEREMPTÓRIO PETISTA "GRILO FALANTE" TARSO GENRO PARA SER INVESTIGADO PELA COMISSÃO NACIONAL DA VERDADE COMO DELATOR DURANTE A DITADURA MILITAR

João Luiz Vargas, ex-deputado estadual por quatro mandatos e presidente da Assembléia Legislativa do Rio Grande do Sul, e ex-conselheiro e presidente do Tribunal de Contas do Estado, enviou nesta segunda-feira uma representação ao Comitê Nacional da Verdade, para que investigue a atuação do governador gaúcho, o peremptório petista "grilo falante" Tarso Genro, como delator a serviço da ditadura militar, na década de 60. Em 1967, Tarso Genro estava alistado no núclero do CPOR (Curso de Preparação de Oficiais da Reserva do Exército Nacional) em Santa Maria, que funcionava no Regimento Mallet (arma da Artilharia). Na sua representação, João Luiz Vargas adiciona cópia de livro editador pelo Regime Mallet, com as variadas turmas ao longo do tempo e com depoimentos de oficiais formandos. Um desses depoimentos dá ciência de que o petista Tarso Genro sumiu do quartel por uma semana, no ano de 1967, sem que tenha sido aberto um processo por deserção contra ele, conforme os regulamentos militares. João Luiz Vargas diz que é notória a ligação do petista Tarso Genro e o coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra. Acionado pela família de Genro, Ustra (conhecido nas fileiras do Exército como "Bandão") deu o sinal para que o peremptório petista Tarso Genro voltasse de seu auto-exílio em Rivera. Mais do que isso, um próprio irmão de Ustra, conhecido pelo apelido de "Bandinha", foi até Rivera com seu carro para buscar Tarso Genro e lhe dar segurança. Carlos Alberto Brilhante Ustra era o comandante do DOI-Codi, em São Paulo, quando a presidente petista Dilma Rousseff passou por esse centro de tortura, em São Paulo. É muito possível que ela tenha conhecimento destas informações, que são muito comentadas no Rio Grande do Sul. A representação de João Luiz Vargas tem o seguinte teor: "À Comissão Nacional da Verdade - Coordenação Geral - a/c de Pedro Bohomeletz de Abreu Dallari - Ref.: Análise de fatos referentes a informantes e delatores do Movimento Estudantil. Prezado Senhor: A data de hoje, 31 de março de 2014, marca todos os brasileiros pelo passamento de 50 anos do Golpe Civil-Militar que instalou o Governo Militar em 1ª de abril de 1964. A nossa região - centro do Estado do Rio Grande do sul - foi bastante impactada pelo movimento militar, em função das bases militares de Santa Maria/RS. Nessa cidade também havia uma grande articulação do movimento estudantil a partir do expressivo número de alunos da Universidade Federal de Santa Maria. Encaminho documentos que compravam a vinculação do aluno TARSO FERNANDO HERZ GENRO, na época aspirante a oficial da Turma Marechal Rodon do 3º GAC AP Regimento Mallet de Santa Maria/RS (1967) com o 29º Congresso da União Nacional dos Estudantes (UNE) que aconteceu no Rio de Janeiro em agosto de 1967. Diante ao exposto requeiro: 1) Análise sobre a possível participação de TARSO FERNANDO HERZ GENRO na condição de informante militar no 29} Congresso da União Nacional de Estudantes (UNE); 2) Análise do motivo da não abertura de processo administrativo de deserção militar do aspirante a oficial TARSO FERNANDO HERZ GENRO". João Luiz Vargas também pretende pedir que seja inquirido do coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra informações sobre este caso.

domingo, 30 de março de 2014

OPOSIÇÃO PODE AMPLIAR INVESTIGAÇÃO SOBRE A PETROBRAS, INCLUINDO AS TENEBROSAS TRANSAÇÕES DA ESTATAL COM O BNDES

Ninguém sabe ao certo o quanto a Petrobras deve ao BNDES. Mas a conta passa fácil dos R$ 50 bilhões. O Tesouro Nacional emite, repassa para o BNDES, que injeta na Petrobras. Especialistas informam que a exposição do banco em relação à petroleira chega perto de R$ 100 bilhões. Endividada, a Petrobras não consegue mais financiamento internacional. Para cumprir seu plano de investimentos, a companhia recorre ao BNDES e até mesmo ao Banco do Brasil e à Caixa Econômica Federal, drenando dinheiro público que deveria ser investido em empresas de menor porte. E tudo subsidiado! A grande pergunta é: os empréstimos do BNDES para atividades no Exterior, que o governo Dilma teima em manter secretos, envolvem os péssimos e desastrosos negócios da Petrobras? Além disso, a CPI da Petrobras também quer levantar as perdas da Petrobras com a falida exploração de petróleo em Cuba. Lula prometeu, assinou acordo, colocou a estatal lá e, dois anos depois, ela abandonou o projeto. Puro uso político da Petrobras pela "cumpanherada" do PT, unida com os "camaradas" cubanos. Quem autorizou mais este negócio danoso no Conselho de Administração? Dilma Rousseff. Outra vertente da investigação poderá ser estendida para a Petros, fundo de pensão dos funcionários da Petrobras, para saber o quanto a perda de valor da estatal pode vir a comprometer as aposentadorias futuras. Há muito o que investigar na Petrobras, para limpar a lama que tomou conta da maior empresa do Brasil, durante os governos do PT.

DILMA DIZ QUE NÃO SE ABALA COM "JULGAMENTO APRESSADO" DA ECONOMIA

A presidente petista Dilma Rousseff disse no sábado que não vai se abalar com “julgamentos apressados” e com “conclusões precipitadas” sobre a política econômica adotada pelo seu governo e que não vai abdicar de seu compromisso com a solidez da economia do País. As declarações foram feitas cinco dias depois de a agência de classificação de risco Standard & Poor’s ter rebaixado a nota de crédito soberano do Brasil. “Tão pouco nos abalaremos com julgamentos apressados, com conclusões precipitadas que a realidade desmentirá. Todos sabemos que, em economia, a realidade sempre se impõe”, disse a presidente, durante discurso na 55ª Reunião Anual da Assembléia de Governadores do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), na Costa do Sauípe, no Litoral Norte da Bahia. “Em alguns momentos, expectativas, especulações, avaliações e até mesmo interesses políticos podem obscurecer a visão objetiva dos fatos. Para nós, o que importa é que continuaremos a agir para manter o Pais no rumo certo, sem abdicar em nenhum momento do nosso compromisso fundamental com a solidez da economia e com a inclusão e o desenvolvimento social e ambiental do País”, completou a presidente. No dia 24 de março, a agência de classificação de risco Standard & Poor's rebaixou a nota de crédito soberano do Brasil, que reflete a confiança de investir no país, de "BBB" para "BBB-". A classificação de "BBB-" ainda mantém o país com grau de investimento, que recomenda o país como destino de aplicações, mas é o último degrau para perder esse posto. Em seu discurso na reunião do BID, a presidente disse que o Brasil tem muitos desafios e “obstáculos a serem removidos”, mas pode se “orgulhar” das mudanças e melhorias conquistadas. Na visão da presidente, “o Brasil vai bem e irá melhor". Ela disse estar convencida da necessidade de “preservar a solidez dos fundamentos macro econômicos do País".

CUBA APROVA LEI PARA ATRAIR INVESTIMENTO ESTRANGEIRO

O Parlamento de Cuba aprovou no sábado, em uma sessão extraordinária, um projeto para tornar mais atrativo o investimento estrangeiro no país. Mesmo assim, aliados do ditador Raúl Castro deram a entender que o governo manterá um papel de "fiscalizador" sobre as companhias internacionais, o que pode dificultar os investimentos na ilha, que sofre com 52 anos de embargo econômico pelos Estados Unidos. "Cuba precisa de US$ 2 bilhões a US$ 2,5 bilhões por ano em investimento estrangeiro direto para avançar com seu modelo socioeconômico socialista de maneira próspera e sustentável", disse Marino Murillo, um dos vice-presidentes do país. "Não usar esses recursos seria retardar o desenvolvimento nacional", acrescentou, durante um discurso transmitido pela TV estatal. Segundo ele, o governo manterá um papel de fiscalização, "para que não haja concentração de propriedade". "O que a nova lei estabelece é que o Estado precisa estar sempre presente", afirmou. As autoridades dizem que não serão realizadas novas estatizações, como aconteceu após a Revolução de 1959, exceto em casos de interesse nacional e com uma compensação apropriada.

EGITO CONDENA À MORTE DOIS ALIADOS DO DEPOSTO PRESIDENTE NAZISTA ISLÂMICO MOHAMMED MORSI

Um tribunal da cidade de Alexandria, no Egito, condenou no sábado dois aliados do presidente deposto nazista islâmico Mohammed Morsi à morte, por jogar duas pessoas do telhado durante violentos protestos após o golpe que tirou o líder muçulmano do cargo. O episódio aconteceu em 5 de julho do ano passado, dois dias após a queda de Morsi. Segundo o juiz Sayed Abdel-Latif, outros 60 réus acusados de violência durante os protestos devem ser condenados nos próximos dias. Entre as pessoas jogadas do telhado pelos aliados de Morsi estava Hamada Badr, um menino de nove anos que teria sido esfaqueado antes. O pai de Hamada, Hassouna Badr, disse que a condenação é uma vingança parcial. "Eu quero que todos os líderes da Irmandade Muçulmana julgados e sentenciados à morte", comentou. As imagens do incidente foram veiculadas pela TV estatal repetidamente. Naquele mesmo dia, outras 12 pessoas foram mortas no Egito, enquanto os apoiadores de Morsi tentavam defendê-lo e reverter a deposição promovida pelo Exército. Nos meses que se seguiram, mais de mil pessoas morreram e outras milhares foram presas. Na semana passada, um tribunal sentenciou 529 muçulmanos à morte pelo assassinato de um policial na província de Minya. O governo militar classificou a Irmandade Muçulmana como um grupo terrorista e culpa a entidade de promover uma campanha de violência no Egito.

HENRIQUE EDUARDO ALVES BUSCA APOIO DO PSB E PSDB NO RIO GRANDE DO NORTE

Embora trabalhe em busca do apoio do PSDB e do PSB para candidatura ao governo do Rio Grande do Norte, o presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB), garante que no âmbito nacional o palanque será dado apenas à presidente Dilma Rousseff (PT). Alves lançou sua pré-candidatura ao governo do Estado e acredita que fechará uma chapa para o Senado com a presidente estadual do PSB, Wilma de Faria, e terá como aliado na disputa para um vaga à Câmara, Rogério Marinho, do PSDB. A vice deve ficar com o deputado federal João Maia (PR). Essa composição, no entanto, corre o risco de ser barrada pelas cúpulas nacionais dos socialistas e dos tucanos, uma vez que o PSB deverá ter como candidato à Presidência da República o governador de Pernambuco, Eduardo Campos, e o PSDB, o senador Aécio Neves (MG).

JUSTIÇA TURCA DECIDE CONTRÁRIO AO BLOQUEIO DO TWITTER

Em uma segunda decisão contra a tentativa do governo da Turquia de bloquear o Twitter, um tribunal do país reverteu uma ordem anterior para que a rede de microblogs retirasse do ar uma conta que acusa um ex-ministro de corrupção. O governo do primeiro-ministro Recep Tayyip Erdogan suspendeu os acessos ao Twitter na semana passada. O Twitter, que está questionando o bloqueio na justiça turca, disse na sexta-feira que um tribunal de Istambul decidiu a seu favor e permitiu a manutenção da conta que acusa o ex-ministro dos Transportes, Binali Yildirim, de corrupção. Segundo a companhia, a decisão foi "uma vitória de liberdade de expressão". Erdogan também bloqueou o acesso ao Youtube, após o vazamento de um áudio sobre uma reunião de segurança máxima na qual as autoridades discutem a possibilidade de intervenção militar na vizinha Síria.

PT DO CEARÁ APROVA NOME DE GUIMARÃES PARA DISPUTAR O SENADO

Integrantes da Executiva Estadual do PT do Ceará aprovaram no sábado a indicação do vice-presidente do partido, deputado José Guimarães, para disputar uma vaga ao Senado nas próximas eleições. "O PT é soberano e suas decisões pertencem à base do partido. Vamos trabalhar pela manutenção da aliança com o Pros e o PMDB, mas não pediremos permissão para lançar nossos candidatos", disse Guimarães durante o evento. "Vamos, a partir desse momento, construir uma ampla unidade interna. O PT é sempre assim, não significa que o PT sai rachado. Evidentemente que há opiniões divergentes, mas no PT é sempre assim", minimizou o petista ao falar sobre a disputa com a ex-prefeita Luizianne Lins (PT), que defende a candidatura própria ao governo.

EDUARDO CAMPOS QUER QUE CPI DA PETROBRAS TAMBÉM INVESTIGUE A TRANSPETRO

O governador de Pernambuco e pré-candidato à Presidência pelo PSB, Eduardo Campos, vai aguardar o momento certo para colocar seus aliados em campo e fazer com que a Transpetro e os demais portos do País também sejam alvo de investigação na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Petrobras. Ele conversará com o senador Aécio Neves (PSDB) para convencê-lo de que o melhor caminho para driblar as tentativas da base de ampliar o foco da comissão é devolver "na mesma moeda". O movimento é a resposta que Eduardo Campos avalia como eficiente contra o requerimento que a base aliada da presidente Dilma Rousseff prepara para ampliar o objeto da CPI. Aliados do Planalto querem investigar irregularidades na construção do porto de Suape e o cartel de trens e do metrô em São Paulo, além das transações feitas pela Petrobrás. A Transpetro é presidida desde 2003 por Sergio Machado, indicado do presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL).

MAIORIA DOS ESTUDANTES DA UFSC DETONA OS COMUNISTAS, HASTEIA A BANDEIRA DO BRASIL E OBRIGA A DESOCUPAÇÃO DA REITORIA.

Reportagem veiculada pela RICTV, de Florianópolis, mostra que a Universidade Federal de Santa Catarina não está totalmente dominada pela petralhada maconheira. A reportagem mostra o fim da ocupação da reitoria da UFSC e da anarquia produzida por agitadores profissionais a serviço do PT, PSOL, PSTU, PCdoB, e agremiações comunistas correlatas. É animador ver que a esmagadora maioria dos estudantes da Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC é contra a barbárie comunista, a desordem, a vagabundagem, o uso e tráfico e drogas dentro do campus, a invasão da Reitoria. Os estudantes verdadeiros arrancaram a bandeira vermelha que havia sido hasteada pela petralhada maconheira, recolocando no seu lugar a bandeira do Brasil ao mesmo tempo em que cantaram o Hino Nacional. A RICTV reportou o evento. A patrulha petralha maconheira não conseguiu impedir que a verdade fosse mostrada aos catarinenses. Há sinais por todo lado de que a população brasileira e, particularmente, os estudantes, já sentiram o cheiro de carne queimada. Chegaram à conclusão que está na hora de virar esse jogo. Chega de governo do PT, chega de vagabundagem, violência, insegurança pública, mentiras, roubalheiras e destruição das escolas e universidades. A maioria dos brasileiros quer a lei e a ordem, quer a segurança e a tranquilidade. Os estudantes querem estudar, se formar e seguir a vida adiante. Parabéns estudantes da UFSC que, com as suas próprias mãos, deram uma lição de responsabilidade, moralidade e patriotismo verdadeiro detonando essa ralé moral que ameaça destruir essa Universidade que já foi um orgulho para Santa Catarina e o Brasil. A universidade não deve ser um centro de vadiagem de maconheiros e palco de proselitismo de dinossauros comunistas.

PT CEDE EM ALIANÇAS ESTADUAIS DE OLHO NA CPI DA PETROBRAS

A iminência da abertura de uma CPI para investigar irregularidades na Petrobras levou o Palácio do Planalto e o comando da campanha à reeleição da presidente Dilma Rousseff a começar um processo de reaproximação com o PMDB, após semanas de uma intensa disputa política com o principal aliado. O objetivo é consolidar apoios no Congresso Nacional que ajudem a blindar Dilma durante a investigação. Em troca, o PT cede espaços na elaboração dos palanques regionais. O primeiro caso a ser revisto foi justamente onde as negociações estavam mais complicadas: Ceará. No Estado, a crise na Petrobras pôs fim à disputa de meses entre os irmãos Cid e Ciro Gomes e o senador Eunício Oliveira (PMDB), que reivindicava o direito de disputar o governo. Eunício, que chegou a ser convidado para assumir o Ministério da Integração Nacional para abrir caminho para os irmãos Gomes, rejeitou a oferta feita por Dilma e afirmou que só aceitaria a candidatura ao governo. Passou, desde então, a frequentar todas as reuniões de grupos dissidentes. Mas os problemas na estatal aceleraram a solução. Com o aval da presidente, ele será o candidato da base. A crise na Petrobras também deverá empurrar o PT do Maranhão para uma aliança com o senador José Sarney (PMDB-AP) e com a governadora Roseana Sarney (PMDB). Na Paraíba, a ordem é levar o PT para o PMDB do senador Vital do Rêgo. Dilma decidiu que o PT deverá apoiar o candidato Veneziano do Rêgo, irmão dele, ao governo. A CPI da Petrobras deverá mudar também o quadro político em Goiás. O PT havia decidido que só se aliaria ao PMDB se o candidato fosse o ex-governador Iris Rezende. Mas o partido passa por uma disputa interna, com favoritismo de José Batista Júnior, o Júnior da Friboi. Há, nesse instante, uma pressão interna do PT para que o partido desista de lançar a candidatura do prefeito de Anápolis, Antonio Gomide, e apoie o nome do PMDB, mesmo que seja Júnior da Friboi. Com essa estratégia das concessões nos Estados, o governo pretende reduzir os danos políticos que a CPI deverá causar. O mais certo deles é que Dilma vai atravessar sua campanha presidencial precisando administrar as denúncias contra a Petrobras e as revelações que as investigações forem produzindo.

POLÍCIA OCUPA COMPLEXO DE FAVELAS DA MARÉ, NO RIO DE JANEIRO, COM 1.400 HOMENS

Policias Militares, civis e federais ocuparam o Complexo da Maré, na Zona Norte do Rio de Janeiro, no início da manhã deste domingo. A ação, realizada por cerca de 1.400 homens, começou pouco depois das 5 horas e, de acordo com a Secretaria de Segurança, em 15 minutos todos os pontos planejados haviam sido controlados pelas forças policiais. É sempre assim, no Rio de Janeiro, operações de segurança pública são pura fantasia, é como se fosse carnaval: nenhum bandido é preso. Como ocorreu na tomada do Complexo do Alemão e da Rocinha, blindados da Marinha transportaram os policiais militares para pontos estratégicos no conjunto de favelas. A Marinha informou que foram empregados na operação 21 veículos. Helicópteros da Polícia Militar apoiaram a ação. Barcos também foram utilizados para monitorar as saídas da Maré para a Baía da Guanabara. Em nota, a secretaria de segurança pediu que a população do complexo – estimada em 120.000 pessoas – porte documentos ao sair de casa. A ocupação do Complexo da Maré foi anunciada na última segunda-feira pelo governador Sérgio Cabral e pelo ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo. Com o aviso, os bandidos se mandaram.

BOPE USARÁ ÓCULOS COM CÂMERAS NO COMPLEXO DE FAVELAS DO ALEMÃO

A tecnologia de ponta foi utilizada na operação de ocupação do Complexo da Maré. Parte dos policiais do Batalhão de Operações Especiais (Bope) utilizou óculos com câmeras de visão noturna acopladas, capazes de filmar as ações de combate, mesmo durante a noite. Os equipamentos foram testados em situação real, na tarde de sexta-feira, por um grupo de sete homens do Bope, em ações na Favela Nova Holanda. Equipamento semelhante já foi utilizado por oficiais da Polícia Militar durante as manifestações de rua, no ano passado. A intenção é gravar as operações, possibilitando comprovação das ações de combate. A câmera fica acoplada ao lado de um óculos especial, ligada por fio a uma unidade de processamento e bateria, guardadas no bolso da farda. Um modelo de câmera bastante semelhante à usada pelos homens do Bope custa cerca de US$ 500,00 em lojas de comércio eletrônico, nos Estados Unidos. O modelo Axon Flex, da marca Taser, tem resolução VGA, pode filmar à noite, com sensibilidade de apenas 1 lux, e tem bateria com duração de até 12 horas.

CPI DA PROCEMPA INDICIA EX-PRESIDENTE ANDRÉ IMAR E MAIS 12

O relatório da CPI da Procempa, da Câmara Municipal de Porto Alegre, preparado pelo vereador Nereu D'Ávila, do PDT, proopõe o indiciamento de 13 pessoas ligadas ao governo José Fortunati. A votação do relatório acontecerá nos próximos dias. Entre os nomes mais conhecidos estão André Imar kulczynski, ex-presidente da Procempa, Giorgia Pires Ferreira, ex-diretora administrativa da companhia, e Ayrton Gomes Fernandes, ex-diretor financeiro da Procempa. Nereu D'Ávila, que é da base aliada, não listou agentes públicos de primeiro escalão e nem dirigentes partidários, mas o presidente da CPI, Mauro Pinheiro, prometeu fazer isto, mesmo que seja preciso elaborar relatório paralelo.

POLÍCIA FEDERAL DENUNCIA DESMANTELAMENTO DE LABORATÓRIO DE DROGAS SINTÉTICAS NA UFSC

Durante entrevista à imprensa a Associação Nacional dos Delegados da Policia Federal e o Sindicato dos Delegados da Policia Federal em Santa Catarina divulgaram nota conjunta sobre a ação no “campus” da Universidade Federal. Exibiram vários vídeos que mostram, de forma exaustiva , a longa negociação entre os policiais federais que prenderam estudantes e pessoas flagradas em consumo de drogas. Condenaram com veemência a atitude da professora Sônia Maluf, vice-diretora do Centro de Filosofia e Ciências Humanas, considerada pelo delegado Luiz Carlos Korff Rosa Filho como “o estopim do confronto”. A professora impediu a ação da policia, quando o estudante em ilícito era transportado por um veículo da Policia Federal para lavratura de termo circunstanciado na sede da Policia Federal. Pelas imagens gravadas por um agente federal, os policiais dialogaram, sem qualquer truculência, durante mais de três horas com estudantes e professores, tentando evitar confrontos ou uso da força. E só depois que os policiais se viram reféns dos manifestantes é que foi solicitada a presença da tropa de choque da Policia Militar, segundo o relato do Diretor Regional da Associação Nacional. Nota conjunta da Associação Nacional dos Delegados de Policia Federal e do Sindicato dos Delegados de Policia Federal em Santa Catarina faz gravíssimas revelações sobre o consumo e tráfico de drogas e entorpecentes na Ufsc. Denuncia o resultado de investigações: 1 - A descoberta de pequena plantação de maconha dentro do “campus” da Ufsc, com várias latas abrigando mudas em diversos estágios de desenvolvimento”; 2 - A descoberta de cerca de 200 gramas de maconha dentro de um escaninho da Biblioteca da Ufsc; 3 - Denúncias de que no bosque do “campus’, situado próximo de uma creche e de um Colégio de Aplicação e Planetário, “recebe grande quantidade de usuários de drogas e é abastecido por traficantes da região”; 4 - A descoberta e desmantelamento de um laboratório de drogas sintéticas a partir de uma entrega de entorpecentes em aparamento localizado nas imediações da Ufsc”.

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL LIBERA R$ 44,4 MILHÕES E OBRAS SERÃO RETOMADAS EM PORTO ALEGRE

Na sexta-feira, a Caixa Econômica Federal liberou R$ 44,4 milhões de reais para a prefeitura de Porto Alegre. Os recursos serão destinados, prioritariamente, para as obras nas avenidas Protásio Alves e Bento Gonçalves (que estão paradas há cerca de 30 dias). Segundo o secretário municipal de Gestão, Urbano Schmitt, as obras devem ser retomadas nos próximos dias. "Agora, as empresas contratadas tem que se remobilizar para voltar às obras. Com isso, os trabalhos na Protásio Alves e na Bento Gonçalves devem ser retomados até a quarta-feira", declarou o secretário. A verba também acelerará outras obras em execução na cidade. Entre elas, a duplicação das avenidas Voluntários da Pátria, Tronco e Edvaldo Pereira Paiva, além da construção dos viadutos sobre as avenidas Bento Gonçalves e Pinheiro Borda.

TCE DO PARANÁ DETERMINA SUSPENSÃO DE REPASSE À ARENA DA BAIXADA

Na véspera do primeiro teste da Arena da Baixada, o jogo-treino entre Atlético-PR e J.Malucelli, uma determinação do Tribunal de Contas do Paraná vai dar dor de cabeça. Em relatório divulgado na sexta-feira, o órgão determinou que o repasse de R$ 65,4 milhões não seja feito pela Fomento Paraná à obra do estádio de Curitiba para a Copa-2014. A decisão é para que o aditivo do quarto contrato de empréstimo para financiamento da reforma não seja formalizado e, assim, o dinheiro não poderia cair na conta da CAP S/A, gestora da obra do estádio. O motivo apresentado pelo Tribunal de Contas do Paraná para determinar a suspensão dos repasses é a obscuridade quanto ao orçamento real do estádio. Segundo o órgão, o valor de R$ 330,689 milhões, "foi divulgado sem a adequada demonstração técnica". O veto ao empréstimo foi determinado até que a Fomento Paraná "tenha uma análise efetiva quanto ao valor solicitado neste novo orçamento apresentado pela CAP S/A". O Tribunal ainda considerou irregular a garantia do Atlético-PR dada em outro contrato para repasse da verba. O clube colocou os direitos de transmissão do Brasileirão pago pela Rede Globo entre 2012 e 2015. Só que o entendimento dos técnicos da Comissão de Fiscalização do Tribunal de Contas é que não há documento expressando a anuência da emissora quanto ao procedimento. A falta de verba para acelerar a obra foi o motivo apresentado pelo presidente do Atlético-PR, Mario Celso Petraglia, após Curitiba ter sido confirmada na Copa pela Fifa, em fevereiro.

MINISTÉRIO PÚBLICO VAI AGUARDAR NOVAS INVESTIGAÇÕES PARA FINALIZAR INQUÉRITO

O promotor Maurício Trevisan, que conduz o inquérito civil público sobre a Hidramix (Santa Maria), disse que aguardará a conclusão do inquérito da Polícia Civil gaúcha sobre suposto tráfico de influência por parte da empresa junto aos bombeiros para concluir a sua investigação. A empresa é investigada pela Promotoria Cível desde dezembro de 2011, quando o Ministério Público recebeu denúncias de que bombeiros prestariam este tipo de serviço e, depois, aprovariam o próprio trabalho. Em 2012, a Hidramix instalou barras antipânico na famigerada boate assassina Kiss. O incêndio na casa noturna trouxe à tona um possível favorecimento da empresa dentro do Corpo de Bombeiros. Em geral, empresários diziam que "se não fosse com a Hidramix, não conseguiam obter os alvarás de combate a incêndio". Trevisan não descarta ouvir Gilceliane Freitas Dias, 36 anos, que, além de ser a atual dona da empresa, é ex-mulher do bombeiro Roberto Flavio da Silveira e Souza, ex-sócio da Hidramix. Denúncias feitas por Gilceliane, na quinta-feira, fizeram a Polícia Civil decidir pela reabertura do inquérito que investigou tráfico de influência e corrupção ativa por parte do servidor público.

PT PÕE CERCA PARA AFASTAR MENDIGOS EM COMITÊ ELEITORAL DE DILMA ROUSSEFF, EM BRASÍLIA

Na manhã de sexta-feira foi instalada uma cerca na frente do prédio onde funcionará o comitê da campanha reeleitoral da presidente Dilma Rousseff, em Brasília. Além de restringir a passagem de pedestres, o equipamento impedirá que mendigos durmam sob a marquise do edifício, fato corriqueiro no local nos últimos anos. “Foi um pedido do pessoal do PT e do dono do prédio”, explicou um funcionário. Na parte térrea do prédio, onde estão as grades, irão funcionar doze salas para abrigar parte do staff da campanha. O PT também alugou o primeiro andar do prédio. No total, o partido vai usar 1.800 metros quadrados e terá direito a catorze vagas na garagem. Tombada como patrimônio mundial da humanidade, Brasília mantém regras rigorosas para intervenções urbanísticas como a colocação de cercas no pilotis de prédios. Nos edifícios residenciais, o cercamento é proibido. Já para os edifícios comerciais pode haver autorizações específicas.

MISS UNIVERSO 2009 POSA AMORDAÇADA PARA PROTESTAR CONTRA REGIME OPRESSOR DA VENEZUELA

Stefanía Fernández, Miss Universo 2009, posou para a campanha em defesa da liberdade de expressão e dos direitos humanos na Venezuela. O fotógrafo Daniel Bacci já retratou várias personalidades venezuelanas para a campanha, inclusive o opositor Leopoldo López, em outubro do ano passado. No final de fevereiro deste ano, o líder do partido Vontade Popular foi preso em meio aos protestos contra o governo Nicolás Maduro. Bacci disse ter ficado surpreso com a repercussão das fotos da miss. “Sempre tive Stefanía em mente, mas nunca imaginei que teria essa receptividade internacionalmente. Sabia que podia causar controvérsia por se tratar de uma miss universo e porque a foto é impactante. Nenhuma teve a mesma repercussão, estou surpreendido”, disse o artista.

CONSUMIDORES FAZEM PROTESTO ABASTECENDO COM R$ 0,50 EM POSTOS DO DISTRITO FEDERAL

Cerca de 100 motoristas fizeram um protesto diferente para pedir a redução no preço da gasolina. No fim da tarde de sexta-feira, eles foram a um posto no centro de Taguatinga, cidade a aproximadamente 25 quilômetros de Brasília, e todos abasteceram apenas com R$ 0,50, muitas vezes usando o cartão de crédito para pagar, e pediram a nota fiscal. A intenção do protesto, que foi organizado pelas redes sociais, é causar prejuízos aos donos dos postos de gasolina com a emissão das notas ficais com valores baixos. “De janeiro até agora já tivemos quatro aumentos no combustível. Não queremos prejudicar os donos dos postos, mas em Brasília é absurdo que todos os postos cobrem R$ 3,15 por litro de gasolina”, disse Charles Guerreiro, presidente da Associação Brasileira de Defesa dos Consumidores de Combustíveis e Derivados, ao justificar o protesto. O servidor público Rodrigo Augusto abasteceu os R$ 0,50. Para ele, isso é uma forma de mostrar que o brasileiro não vai aceitar os reajustes. “O brasileiro tem facilidade para comprar o carro, mas não consegue pagar a prestação e colocar gasolina com esses preços absurdos. A gente protesta de forma pacifica e mostra que temos que juntar o que dá para pagar o combustível”, disse o servidor, que pagou o valor com moedas de R$ 0,01.

AVIÃO FOKKER DA AVIANCA FEZ UM POUCO DE EMERGÊNCIA EM BRASÍLIA

Um avião da empresa Avianca fez pouso de emergência, às 17h42 de sexta-feira, no Aeroporto Juscelino Kubitschek, em Brasília. A aeronave Fokker MK-28, Prefixo OAF 6393, voou de Petrolina (PE) para Brasília com 44 passageiros e cinco tripulantes. De acordo com a Força Aérea Brasileira (FAB), o avião aterrissou com o trem de pouso dianteiro recolhido. Taxiou, portanto, só no trem de pouso traseiro, até perder velocidade para baixar a fuselagem dianteira na pista. O piloto da Avianca demonstrou grande habilidade e preparo na operação emergencial e foi muito cumprimentado nas redes sociais.

MULHERES PODERÃO DESEMBARCAR DE ÔNIBUS EM QUALQUER LOCAL APÓS AS 22 HORAS NO DISTRITO FEDERAL

Foi publicado na sexta-feira o decreto do Distrito Federal que permite que, depois das 22 horas, mulheres que usam ônibus possam desembarcar em qualquer local da linha que estiverem usando. “Essa norma representa a possibilidade de a mulher desembarcar em um local mais seguro. Muitas paradas ficam em áreas isoladas, lugares escuros e sabemos que depois desse horário aumentam os eventos de violência”, disse o diretor-geral do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, Marco Antônio Campanella. Além disso, as mulheres poderão descer do ônibus em locais mais próximos do destino, o que diminui os riscos em relação à segurança. Segundo o diretor, nesta segunda-feira, as empresas serão notificadas da nova norma.

NÚMERO DE MORTOS EM PROTESTOS NA VENEZUELA CHEGA A 39

A procuradora-geral da Venezuela, Luísa Ortega Diaz, afirmou que subiu para 39 o número de mortes ocorridas em meio aos protestos registrados nas últimas seis semanas no país. O órgão também divulgou que até o momento, investiga 81 denúncias de violações de direitos humanos. "Até agora o Ministério Público tem 81 investigações de suspeitas de violações de direitos humanos, há 17 funcionários dos corpos de polícia e militares privados de liberdade, três com medidas cautelares substitutivas e sete ordens de detenção ainda não cumpridas", disse a procuradora. Luísa Ortega disse que do total de mortos, 29 eram civis e oito militares e funcionários do governo. A quantidade de pessoas feridas, registradas, também subiu para 559. Ao todo, 379 são civis e 180 militares e policiais. Há ainda 168 pessoas presas.

MEDIDA DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO IMPEDE ASSINATURA DE CONTRATO DE HIDRELÉTRICA LICITADA NA SEXTA-FEIRA

O Tribunal de Contas da União determinou na sexta-feira que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) não assine o contrato de concessão da Usina Hidrelétrica Três Irmãos, que foi licitada também na sexta-feira, até que o tribunal decida sobre o questionamento feito pela atual operadora da usina, a Companhia Energética de São Paulo (Cesp). A assinatura do contrato está prevista para o dia 6 de agosto. A Aneel informou que irá acatar integralmente e cumprir a decisão do TCU. A hidrelétrica teve que ser licitada novamente, pois a Cesp não aceitou renovar o contrato conforme as regras estabelecidas pelo governo federal no fim de 2012.  A estatal enviou um questionamento ao TCU pedindo para cancelar o processo do leilão, questionando o fato de o governo não incluir na licitação as eclusas e o Canal Pereira Barreto, que fazem parte do complexo da hidrelétrica. O relator do assunto no TCU, ministro José Jorge, que assina a medida cautelar, argumenta que a operação em separado da hidrelétrica, sem que seja previamente definido o tratamento a ser dado às eclusas, poderá comprometer a continuidade do sistema energético-hidroviário constituído pelos empreendimentos. O ministro determinou também que sejam ouvidos em um prazo de 15 dias a Aneel, o Ministério de Minas e Energia, o Operador Nacional do Sistema Elétrico, além do Ministério dos Transportes, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), a Agência Nacional de Águas (ANA), a Casa Civil, o Departamento de Águas e Energia Elétrica do Estado de São Paulo (Daee) e a Cesp, para que se pronunciem sobre as questões. Na manhã de sexta-feira, o consórcio Novo Oriente, formado por Furnas e pela Fip Constantinopla, venceu o leilão da Usina Três Irmãos, promovido pela Aneel, com uma oferta de R$ 31,623 milhões pelo custo de gestão dos ativos de geração. A usina está localizada no Rio Tietê, no município de Pereira Barreto (SP), e tem capacidade instalada de 807,50 megawatts.

MINISTÉRIO PÚBLICO PEDE PRISÃO DE 13 ACUSADOS DE ENVOLVIMENTO EM CARTEL

O Ministério Público de São Paulo pediu a prisão de 13 executivos acusados de participar de um cartel nas licitações do transporte público do Estado. Segundo os promotores do Grupo de Atuação Especial de Combate aos Delitos Econômicos (Gedec), foram verificadas irregularidades em 11 contratos de cinco projetos do Metrô e da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM). O Ministério Público estima que as fraudes, iniciadas em 1998, tenham causado prejuízos de R$ 834,8 milhões aos cofres públicos. De acordo com a investigação, a estratégia mais comum era a participação combinada nas concorrências públicas. Parte das empresas perdia a licitação e as vencedoras rateavam 30% dos ganhos e, em contrapartida, contratavam os serviços das perdedoras. Os contratos sob suspeita somam R$ 2,7 bilhões. Os pedidos de prisão foram emitidos contra 11 altos funcionários da empresa alemã Siemens à época das fraudes: Peter Rathgeber, Robert Huber Weber, Herbert Hans Steffen,  Rainer Giebl, José Aniorte Jimenez,  Dirk Schönberger, Friedrich Smaxwill,  Lothar Dill,  Lothar Müller, Jochen Wiebner, e Alexander Flegel. Além deles, também tiveram a prisão decretada o ex-presidente da canadense Bombardier,  Serge Van Temsche, e o gerente-geral da coreana Hyunday-Rotem, Dong Ik Woo.

MANTEGA PREVÊ GRANDES INVESTIMENTOS NO PAÍS NOS PRÓXIMOS OITO ANOS

O ministro da Fazenda, Guido Mantega, admitiu na sexta-feira que o Brasil terá ainda de enfrentar desafios para manter o crescimento econômico, nos próximos anos, e um deles é o aumento dos investimentos em infraestrutura. Ele prevê, no entanto, uma melhora no ritmo de evolução do setor, com alta de 7% na média anual de investimentos até 2022 - taxa acima da média de 6,2%, registrada entre 2003 e 2013. “O carro-chefe do crescimento será o investimento”, prevê ele, citando entre as áreas que considera fundamentais neste sentido, os setores de infraestrutura - com melhoria das condições de logística -,  energético, da construção e da indústria automobilística, além do “capital humano”.  Mantega também sinalizou que o governo continuará estimulando o consumo interno, embora com menos vigor, e manifestou a expectativa de o País voltar a ter um mercado de capitais mais atrativo. O passo no sentido de fazer o setor de infraestrutura deslanchar, segundo o ministro, já foi dado com as concessões, que continuarão em andamento. No caso das rodovias, as obras deverão ganhar maior visibilidade a partir do segundo semestre, conforme apontou. Ele mencionou ainda que, no setor petrolífero, só o Poço de Libra , um dos maiores reservatórios do mundo, vai envolver recursos de US$ 80 bilhões em dez anos. Em 35 anos, calcula, os recursos chegarão a US$ 200 bilhões. Para o ministro, os efeitos da crise internacional de 2008 estão no final. “Estamos no limiar de um novo ciclo de expansão da economia”, avaliou. Para ele, o impacto dessa crise foi um dos mais  fortes desde a 2ª Guerra Mundial, que levou a uma expansão das economias avançadas a um ritmo menor, em torno de 2% a 2,5%, ante um crescimento bem maior das economias de países emergentes, com destaque para a China e a Índia. Segundo o ministro, a China acumulou um aumento de 66% no Produto Interno Bruto (PIB), de 2008 a 2013, seguida pela Índia, com  43%. O Brasil ficou em quinto lugar, com a média de 3% ao ano, no mesmo período.

SISTEMA CANTAREIRA CHEGOU A 13,8%, O MAIS BAIXO NÍVEL DESDE QUE FOI CRIADO

O volume de água armazenado no Sistema Cantareira alcançou na sexta-feira mais um recorde negativo, ficando, pela primeira vez, abaixo dos 14%. O nível da água do reservatório caiu, de quinta para sexta-feira, mais 0,2 ponto percentual e chegou a 13,8%. Esse é o nível mais crítico desde que o sistema foi criado, na década de 1970. De acordo com o Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet), a previsão é de chuva, em São Paulo, até esta terça-feira, mas o volume não será suficiente para melhorar a situação do Cantareira. “Essa chuva ajuda a diminuição a evaporação, mas não deve resolver o problema”, avaliou Helena Balbino, meteorologista do Inmet. Ela explicou que a precipitação ocorrerá com a chegada de uma frente fria vinda do Uruguai em direção ao Oceano Atlântico. Ao encontrar um canal de umidade proveniente da Amazônia, ocorrem as chuvas. Helena esclarece que o outono, que começou na quinta-feira, e o inverno são estações tradicionalmente mais secas.

PELE TRANQUILIZOU SEUS FÃS E DISSE QUE NOTÍCIA SOBRE SUA MORTE ASSUSTOU OS FAMILIARES

Pelé tranquilizou aos brasileiros na tarde de sexta-feira ao falar pela primeira vez depois de ser vítima de um erro grave de informação. Ele mostrou que está bem vivo e fez brincadeiras com a confusão da CNN, que anunciou sua morte pelas redes sociais. "Pelé é de Três Corações, vocês vão ter que me aturar muito ainda", disse: "Estou em Nova York trabalhando e quando eu cheguei aqui estava esse alvoroço. Tinha telefonema da minha filha, todo mundo telefonando para saber o que tinha acontecido". O ídolo do futebol, de 73 anos, viajava da Inglaterra a Nova York no momento em que a notícia foi divulgada pelo programa New Day no Twitter. Poucas horas antes, ele havia trocado mensagens na mesma rede com Neymar e Cristiano Ronaldo. A emissora publicou uma retratação e lamentou o erro, afirmando que o Rei não havia morrido e passava bem.

HENRIQUE EDUARDO ALVES ANUNCIA CANDIDATURA AO GOVERNO DO RIO GRANDE DO NORTE

O presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), lançou na sexta-feira sua pré-candidatura a governador do Rio Grande do Norte em uma chapa que deve conter, por enquanto, o PR e o PSB.  Apesar da presença do PSB em sua chapa, Alves não deve dar palanque ao pré-candidato a presidente da República, Eduardo Campos, presidente nacional da legenda. Segundo o dirigente do partido, Carlos Siqueira, a presença do PSB na composição não tem ainda o aval da cúpula partidária. “Apesar da aproximação estadual com o PMDB, a aliança ainda tem de passar pela chancela da Executiva Nacional. E se isso fosse hoje, não seria aprovado”, disse. No desenho de Henrique Eduardo Alves, a ex-governadora Wilma de Faria (PSB) será candidata ao Senado. Henrique Alves deverá enfrentar o PT na disputa. É a primeira vez que ele disputa o governo do Estado, mas não é a primeira disputa a um cargo no Executivo. Ele já tentou por duas vezes a prefeitura de Natal, em 1988 e em 1992.

PETROBRAS DEMOROU 21 MESES PARA ABRIR INVESTIGAÇÃO SOBRE COMPRA DA REFINARIA DE PASADENA

O Conselho de Administração da Petrobrás tratou pelo menos cinco vezes da compra da refinaria de Pasadena (EUA), conforme mostram atas de reunião entre 2006 e 2012, mas levou pelo menos 21 meses entre tomar conhecimento sobre supostos problemas no contrato e a abertura de uma investigação interna para apurar o caso. As atas de números 1.268, 1.301, 1.303, 1.320 e 1.368 mostram que a presidente Dilma Rousseff - ministra da Casa Civil no período em que foi conselheira da Petrobrás - participou das quatro primeiras reuniões da lista, sempre como chefe do colegiado. A última foi em 2009. Dilma deixou a presidência do conselho em 2010, quando disputou a eleição ao Planalto. A atual presidente da Petrobrás, Graça Foster, participou da quinta reunião, em 13 de junho de 2012, três meses após assumir o comando da empresa. Nesse dia, foi discutida a omissão de falhas no acordo de compra da primeira metade da refinaria, como a cláusula que assegurava rentabilidade de 6,9% à belga Astra Oil em condições especiais. A afirmação é do conselheiro Silvio Sinedino, que estava presente na reunião. "Pedi que fosse apurado quem tinha enganado o conselho. Mas nada foi feito na época, mesmo porque não era ano eleitoral", disse: "Nessa reunião, veio à tona a existência da cláusula de rentabilidade e que ela não havia sido apresentada anteriormente ao conselho". Representante dos trabalhadores, Sinedino foi o único a se abster na votação sobre o acordo de US$ 820,5 milhões para a Petrobrás encerrar disputas judiciais com a Astra e adquirir a segunda metade da planta, segundo a ata 1.368. A primeira metade havia sido comprada em 2006, por US$ 360 milhões. Sinedino disse que se absteve porque havia uma decisão de primeira instância sobre o caso favorável à Petrobrás, o que dava chances de vitória à estatal na Justiça. Segundo ele, não se tinha na época dimensão do prejuízo da empresa, já que o valor de compra da refinaria pela Astra, em 2005, foi omitido do Conselho de Administração.

RIO MADEIRA SOBE MAIS E ENCOBRE 50% DE HUMAITÁ, NO AMAZONAS

O Rio Madeira atingiu na sexta-feira o nível de 25,35 metros, o maior em mais de cem anos, e encobriu quase 50% da área urbana de Humaitá, no sul do Amazonas, a 600 quilômetros de Manaus. É a cota mais alta do rio ao longo de todo o percurso amazônico. Em Porto Velho (RO), que também está alagada, o nível do rio estava a 19,66 metros. Humaitá tem 46 mil habitantes e contabiliza mais de 20 mil desabrigados. Nove dos 13 bairros estão tomados pela água e a população sofre com a falta de combustível - pelo menos dois postos estão submersos -, alimentos e apagões de energia elétrica. As escolas que não estão alagadas foram transformadas em abrigo para os flagelados, por isso o ano letivo ainda não começou. A maior parte do comércio está paralisada e os barcos se transformaram no único meio de locomoção. Com as rodovias de acesso tomadas pela água, a cidade está ilhada. "Estamos em estado de calamidade desde fevereiro e as águas continuam subindo", reclamou o advogado Carlos Terrinha. Seu escritório, na região central, está com 1,5 metro e meio de água. Ele responsabiliza as barragens de Jirau e Santo Antonio, no Rio Madeira, pelo que considera a maior cheia da história.

FORJAS TAURUS REGISTRA PREJUÍZO DE R$ 70,2 MILHÕES

Ao final do quarto trimestre de 2013, a Forjas Taurus registrou prejuízo consolidado de R$ 70,2 milhões, o que representou um crescimento de 205,2% na comparação com o prejuízo de R$ 23 milhões registrado no mesmo período de 2012. No total do ano, o prejuízo foi de R$ 80,3 milhões, redução de 31,5% ante o ano anterior. De outubro a dezembro, o Ebitda (Lucro antes de juros, impostos, depreciação e amortização) ajustado ficou negativo em R$ 12,6 milhões ante um Ebitda positivo de R$ 11,6 milhões no quarto trimestre de 2012. No ano, o Ebitda atingiu R$ 100 milhões. Na comparação trimestral, a receita líquida caiu 20,4%, para R$ 156,1 milhões. Já no ano houve aumento de 15,2% da receita, para R$ 807,3 milhões.

JANGO TEVE REUNIÃO SECRETA DOM BISPOS POUCO ANTES DO GOLPE, A IGREJA QUERIA QUE ELE MUDASSE O RUMO DO GOVERNO

Duas fotos publicadas pela imprensa carioca no dia 25 de março de 1964, uma no Jornal do Brasil e outra na Última Hora, mostraram o presidente João Goulart entre o cardeal de São Paulo, d. Carlos Carmelo de Vasconcellos Motta, e o recém-nomeado arcebispo de Olinda e Recife, d. Helder Câmara, após um almoço no Palácio das Laranjeiras, no Rio de Janeiro. Os três estavam sorridentes, o que levou os jornais a interpretar o encontro como uma demonstração de apoio da Igreja ao governo. O cardeal Motta presidia a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e d. Hélder era o secretário-geral. A tranquilidade era só aparente.O clima era tenso e todos se mostravam "aflitíssimos", segundo Marina Bandeira, secretária de d. Hélder, a quem ele relatou detalhes da conversa. Nada foi divulgado sobre a audiência, que havia sido solicitada pelo arcebispo de Recife, com a condição absoluto sigilo. Nem garçom seria admitido na sala, depois de servido o almoço. A entrada de um fotógrafo da Secretaria de Imprensa da Presidência da República surpreendeu os bispos, que protestaram. Goulart alegou que seriam fotos para seu arquivo pessoal, mas determinou ou permitiu que fossem divulgadas. O historiador e teólogo padre José Oscar Beozzo conseguiu essas informações nos arquivos da CNBB. Os bispos, segundo a secretária Marina Bandeira, tentaram convencer Goulart de que ele teria de dar novo rumo ao governo, se quisesse ser sustentado pelos militares. O presidente resistiu, pois acreditava no apoio do povo e no dispositivo de segurança montado pelo chefe da Casa Militar, general Assis Brasil. O almoço ocorreu entre os dias 22 e 24 de março, após o comício da Central no dia 13 e a Marcha da Família com Deus pela Liberdade do dia 19, no Rio de Janeiro.

JAPÃO CRIARÁ SUPERCOMPUTADOR 100 VEZES MAIS POTENTE QUE MODELO ATUAL

O Instituto Riken, do Japão, anunciou na sexta-feira que desenvolverá um novo supercomputador com uma capacidade computacional 100 vezes maior do que a de seu dispositivo K, que chegou a ser o mais rápido do mundo quando começou a operar em 2011. O projeto do supercomputador, que terá um custo de cerca de 140 bilhões de ienes (cerca de 1 bilhão de euros), detalha que o objetivo é que o mesmo comece a funcionar no ano 2020. Esta nova máquina será capaz de realizar 1 quintilhão de operações por segundo, cem vezes mais que o supercomputador K, desenvolvido em conjunto pela Riken e Fujitsu e que é o mais potente do Japão e o quarto do mundo. Espera-se que este supercomputador de nova geração possa contribuir em projetos de diversos setores, desde automoção até prevenção de desastres. O Instituto Riken, uma instituição financiada pelo governo japonês, liderará o desenvolvimento do projeto e realizará uma licitação pública para buscar possíveis sócios para o projeto. Da mesma forma que o modelo K, o novo supercomputador será instalado na ilha artificial do porto da cidade de Kobe, ao oeste do Japão. Nas últimas décadas, Japão e Estados Unidos lideraram a classificação dos computadores mais potentes do mundo que é elaborada pela revista especializada TOP500, embora países como China e a Índia também tenham evoluído.

PILOTO DA AVIANCA É DEMITIDO APÓS XINGAR NORDESTINOS NO FACEBOOK

Um copiloto da Avianca foi demitido nesta sexta-feira, após ter feito comentários preconceituosos sobre nordestinos em sua página no Facebook na noite de quinta-feira. Ele reclamou do atendimento em um restaurante em João Pessoa, na Paraíba, porque um prato demorou a chegar. "Para manter o padrão porco, nojento, relaxado, escroto de tudo no Nordeste como sempre". O caso foi divulgado pelo apresentador de um programa local, Nilvan Ferreira. A Avianca afirmou em nota que "repudia veementemente o comentário atribuído a um funcionário seu, veiculado nas redes sociais, de cunho preconceituoso", e que "qualquer ato contrário à ética é desprezado" pela companhia. A empresa reforçou ainda o "seu respeito e admiração por todos os povos, independentemente de sua origem". Após a repercussão do comentário na rede social e na imprensa, o piloto deletou a postagem e escreveu um texto se desculpando. "Fiz um comentário infeliz, num momento de raiva e insatisfação de atendimento do restaurante em que estava. Quero esclarecer que não tenho nada contra as pessoas do Nordeste, lugar que com frequência fui feliz em escolher para passar os momentos em que não estava trabalhando. Conheci lugares e pessoas incríveis, fiz amizades que perduram até hoje, sendo prova disso minha namorada, que conheci em Recife". Já está no olho da rua, por não pensar.

BNDES OBTÉM EMPRÉSTIMO DE US$ 500 MILHÕES DO TOKYO-MITSUBISHI

O BNDES informou que obteve um empréstimo de US$ 500 milhões do japonês Banco de Tokyo-Mitsubishi UFJ (BTMU). Desse total, US$ 400 milhões ficarão com o BNDES e outros US$ 100 milhões serão destinados à subsidiária do banco em Londres, a BNDES PLC. Os recursos podem ser utilizados para apoiar iniciativas de internacionalização de empresas brasileiras, segundo o banco de fomento. A operação tem prazo de três anos e amortização única no vencimento. O BNDES defendeu que o custo da captação foi bastante competitivo em comparação a alternativas no mercado doméstico e internacional. A instituição destacou que foi a primeira captação de recursos efetuada pela subsidiária, dentro de uma operação piloto que dá inicio às atividades operacionais do escritório do BNDES na capital londrina. Essa foi a segunda operação de empréstimo em dólares norte-americanos realizada pelo BNDES com o BTMU desde 2011. A captação faria parte da estratégia do banco de ampliar as fontes de obtenção de recursos no Exterior. Na quinta-feira, o BNDES captou US$ 300 milhões junto ao Japan Bank for International Cooperation (JBIC).

ENTRE OS TORTURADORES, 40% ERAM CIVIS

Sob a ditadura militar brasileira, quatro em cada dez torturadores atuantes na repressão política eram civis - integravam as polícias estaduais, a Polícia Federal ou algum outro órgão, conforme levantamento feito na lista oficial de torturadores do Projeto Brasil Nunca Mais, o qual mostra 439 acusados de infligir torturas contra presos políticos que puderam ser identificados por apelido, nome de guerra ou nome completo. Pouco mais da metade (229, equivalentes a 52,16%) integrava as Forças Armadas ou as Polícias Militares; 174 (39,63%) eram civis; e 36 (8,2%) não tiveram identificado seu vínculo. Um exame mais restrito, focado apenas nos torturadores que puderam ser plenamente identificados por nome completo e cargo, tem resultado semelhante. Nessa amostra mais detalhada, com 238 identificados, os militares são 130 (54,62%); os civis, 101 (42,43%); e os de vínculo desconhecido, apenas 7 (2,94%). Nesse recorte, a corporação que mais torturou foi o Exército: eram seus oficiais e praças 38,65% (92) dos acusados por presos políticos de tortura (e 70,76% dos militares acusados de torturadores). Em segundo lugar nessa contagem, ficaram as Polícias Civis, com 74 acusados (31%). Outras instituições ficaram bem atrás dos dois líderes nessa contagem de torturadores totalmente identificados. As Polícias Militares, por exemplo, aparecem com 19 acusados. "Competição gera tortura", diz a pesquisadora norte-americana Martha Huggins, da University of Tulane, autora de trabalhos sobre os torturadores brasileiros: "Existia forte competição entre as forcas de segurança, como Exército, Polícias Civis e Militares, Oban (Operação Bandeirante), DOI-Codi, durante a ‘guerra suja’ brasileira. O ‘ganhador’ em tal competição era a força que conseguia a informação rápida sobre o ‘terrorista’ e a localização dos seus associados". A Polícia Civil tinha função burocrática e grande prática em conseguir informação rápida." Antes da ditadura, já existiam no Brasil órgãos civis de vigilância política, como os Departamentos (ou Delegacias) de Ordem Política e Social, vinculados às polícias estaduais. O regime militar criou em 1967 a Polícia Federal, uma corporação civil fortemente voltada para a repressão política. Depois do Ato Institucional Nº 5 (AI-5), em 13 de dezembro de 1968, e com o recrudescimento das ações de guerrilha urbana, porém, a repressão civil se subordinou mais fortemente ao comando dos militares.

DOLEIRO PRESO PELA PF PODE ENCRENCAR PT, PMDB E PSDB

Figura conhecida no submundo da política, o doleiro Alberto Youssef, preso na operação Lava-Jato da Polícia Federal, pode trazer problemas ao PT, PMDB e PSDB, segundo o delegado e deputado federal Protógenes Queiroz (PCdoB-SP), que o prendeu na Operação Macuco, em 2001. “Pelo que conheço do Alberto, ele apelará à delação premiada para se livrar da prisão, como fez da outra vez. Os partidos que se preparem”. De acordo com Protógenes, Youssef cresceu na gestão Fernando Henrique Cardos, em meio às privatizações tucanas e grandes obras de Paulo Maluf e Celso Pitta. Youssef, agora acusado de pagar propina ao ex-diretor da Petrobras, Paulo Roberto Costa, também foi investigado pela CPMI dos Correios. Em 2002, a Polícia Federal chegou a iniciar investigação sobre relações do doleiro com prefeitura de Santo André, pouco antes da morte de Celso Daniel. Paulo Roberto Costa, ex-diretor da Petrobras, foi preso duas semanas atrás com o doleiro Alberto Youssef, por envolvimento num esquema bilionário de lavagem de dinheiro público. Na semana passada, Paulo Roberto foi alçado pela presidente da Petrobras, Maria das Graças Foster, à condição de alvo central de uma investigação interna sobre a aquisição suspeita da refinaria Pasadena, nos Estados Unidos.

DILMA DEU SINAL VERDE PARA CORTAR O PESCOÇO DO PRIMO DO PETISTA GABRIELI NA PETROBRAS

A presidente petista Dilma Rousseff e a também petista Graça Foster apertam o cerco sobre o igualmente petista Sério Gabrielli, ex-presidente da Petrobras. Elas querem que ele apareça como o bode expiatório de toda a trampa, mas o ex-presidente da Petrobrás não é homem disso, sabe que pode levar as duas junto com ele para o inferno, para onde iria também o alcaguete Lula. Gabrielli é o osso mais duro de roer que Dilma poderia encontrar pela frente. Sua história e seu prestígio dentro do PT são enormes. Funcionário de carreira na estatal, José Orlando Azevedo, primo do ex-presidente José Gabrielli, será afastado do cargo de diretor comercial da Transportadora Associada de Gás (TAG). Dilma e Graça Foster correm atrás do prejuízo, oito anos depois, movendo perseguição implacável contra todos os ex-auxiliares de José Cesar Gabrielli na Petrobrás. Gabrielli é quadro fortíssimo no PT, ocupa o cargo de secretário de Planejamento do governador Jacques Wagner, Bahia, e não deixa sem resposta uma única movimentação de Dilma e Foster contra ele. A crise da Petrobrás já divide o próprio PT, porque os históricos do partido acham que Dilma e Foster deveriam preservar Gabrielli e seus comandados da época da Petrobrás, mas em vez disto estão sendo sacrificados pelas duas presidentes. O engenheiro foi presidente da Petrobras America entre 2008 e 2012, período da disputa judicial que resultou no pagamento pela estatal de mais US$ 820,5 milhões ao grupo belga Astra Oil na compra da refinaria de Pasadena, nos EUA.

19 MÉDICOS ARGENTINOS FRAUDAM PROGRAMA MAIS MÉDICOS, DENUNCIA O GOVERNADOR DA PROVÍNCIA DE MISSIONES

O governador da província argentina de Misiones, Maurice Closs, denuncia que ao menos 19 profissionais da saúde daquele país que se integraram ao programa "Mais Médicos" do Brasil, apresentaram atestados psiquiátricos para continuar recebendo salários sem trabalhar em hospitais públicos do lado brasileiro da fronteira. Maurice Closs disse que enviará a informação ao Brasil para que as autoridades nacionais decidam se continuam ou não lhes pagando "uns 10 mil reais", cifra que é o dobro do que recebem os médicos na Argentina.

ANTES DE ENTRAR PARA A DIRETORIA DO BANRISUL, O PETISTA VICENTE RAUBER TRABALHOU PARA UM DOS HOMENS MAIS RICOS DO MUNDO

O petista Vicente Rauber, velho quadro tecnoburocrático do PT, antes de assumir a nova posição de diretor do Banrisul, ocupava estratégicas funções na Inova, petroquímica que a Videolar comprou da Petrobrás. Rauber foi presidente da CEEE. O dono da Inova é o gaúcho Lirio Parissoto, atual companheiro da modelo Luiza Brunet e um dos homens mais ricos do planeta, segundo a Forbes.

DILMA VAI ASSINAR NESTA SEGUNDA-FEIRA O CONTRATO PARA CONSTRUÇÃO DA NOVA PONTE DO GUAÍBA, ATÉ AGORA É TUDO SÓ PAPEL

Em ato que será realizado com pompa e circunstância, a presidente Dilma  Roussef assinará, segunda-feira, o contrato de construção da nova ponte do rio Guaíba. Faltam seis meses para as eleições e até lá as obras não terão início, já que não existe licença formal da Fepam. A decisão de Dilma chega com um atraso de quatro anos em relação a sua última campanha eleitoral, quando fez a promessa. Ela agora está renovando a proposta.

O JUIZ DO PROCESSO DA CONSPIRAÇÃO RODIN, LORACI FLORES DE LIMA, ESTÁ DIANTE DE UM DILEMA: PODE TER QUE ANULAR TODO O PROCESSO QUE USOU MÉTODOS ILEGAIS DE INVESTIGAÇÃO E RESULTOU EM DENÚNCIAS QUE AFRONTAM OS DIREITOS FUNDAMENTAIS

O juiz Loraci Flores de Lima, que atua na 3ª Vara Federal Criminal de Santa Maria, tendo a seu cargo exclusivamente os processos derivados da Conspiração Rodin, chefiada pelo peremptório petista "grilo falante" Tarso Genro (seu grande beneficiário), está diante de um poderoso dilema: anula ou não anula o processo inteiro. Em entrevista para uma rádio de Santa Maria, após a notícia de que a ministra Laurita Vaz, do Superior Tribunal Federal, tinha concedido Habeas corpus para a advogada Denise Nachtgall Luz, por meio do advogado Aury Lopes Junior, determinando que fosse desentranhado do processo o relatório da Receita Federal com as quebras de sigilos de 44 pessoas e 21 empresas, ele disse que foi melhor que tivesse acontecido assim, porque estava com a sentença, de 1.500 páginas, quase pronta, e assim não correria o risco de o processo ser anulado a posteriori. Ora, fica uma pergunta inquietante: o juiz não viu, no processo da Conspiração Rodin, que sua antecessora na vara, a juíza Simone Barbisan, já havia acolhido o pedido do advogado Aury Lopes Junior e tinha mandado desentranhar do processo as provas consideradas ilegais da quebra dos sigilos fiscais? Não passou então pela cabeça do juiz Loraci Flores de Lima que todas as provas derivadas dessa quebra original ilegal, como as quebras de sigilos bancários, telefônicos e telemáticos, quebradas com fundamentação na primeira quebra ilegal (a fiscal), estariam irremediavelmente comprometidas, envenenadas? O que se passou na cabeça do juiz Loraci Flores de Lima? Considerou que o problema era todo do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que havia validado as quebras ilegais de sigilo fiscal e tinha mandado reentranhá-las no processo? Parece que sim, tanto que, mesmo após a divulgação da concessão do Habeas corpus pela ministra Laurita Vaz, ele declarou que apartaria a prova declarada ilegal e que prosseguiria na finalização da sentença. E que eventuais perdas pelos réus poderiam, eventualmente, ser corrigidas em outros graus de jurisdição. Mas, o que é isso? Por que o juiz deixaria de cumprir a sua atribuição? Entretanto, a entrevista para a rádio parece ter demonstrado que o juiz Loraci Flores de Lima resolveu sopesar melhor o tema. Certamente ele conhece a teoria da árvore dos frutos da árvore envenenada. A doutrina dos frutos da árvore envenenada (“fruits of the poisonous tree”) é uma metáfora legal que faz comunicar o vício da ilicitude da prova obtida com violação a regra de direito material a todas as demais provas produzidas a partir daquela. Assim tais provas são tidas como ilícitas por derivação. É o caso, por exemplo, da obtenção do local onde se encontra o produto do crime através da confissão do suspeito submetido à tortura ou realização de escutas telefônicas sem mandado judicial. A nomenclatura surgiu de um preceito bíblico, onde uma árvore envenenada jamais dará bons frutos. Em Mateus: "Guardai-vos dos falsos profetas, que vêm a vós com vestes de ovelhas, mas por dentro são lobos vorazes. Pelos seus frutos os conhecereis. Colhem-se, porventura, uvas dos espinheiros, ou figos dos abrolhos? Assim toda a árvore boa dá bons frutos, porém a árvore má dá maus frutos. Uma árvore boa não pode dar maus frutos, nem uma árvore má dar bons frutos. Toda a árvore que não dá bom fruto, é cortada e lançada no fogo. Logo pelo seus frutos os conhecereis. Está em Mateus 7:15-20. Mas, também está em Lucas: "Não há árvore boa que dê mau fruto; nem tampouco árvore má que dê bom fruto. Pois cada árvore se conhece pelo seu fruto. Os homens não colhem figos dos espinheiros, nem dos abrolhos vindimam uvas. O homem bom do bom tesouro do seu coração tira o bem, e o homem mau do mau tesouro tira o mal; porque a sua boca fala o de que está cheio o coração". Isso está em Lucas 6:43-45. A lógica da terminologia é a de que se a fonte da evidência (ou a própria evidência), ou seja, a "árvore", estiver contaminada, então tudo que for coletado (os "frutos") estará contaminado também. A teoria tem origem na Suprema Corte dos Estados Unidos, no caso Siverthorne Lumber Co. vs. United States, em 1920. Com o objetivo de coibir as provas ilícitas por derivação, a corte passou a proibir as provas lícitas contaminadas por ilegalidade. A prova ilícita por derivação consiste naquela prova que, à primeira vista parece ser lícita, porém, tem seu surgimento através de uma prova ilícita anterior, ou seja, prova contaminada (derivada) por um meio de ato ilícito ou ilegal de obtenção. O caso Siverthorne Lumber Co v. United States tratava-se de uma empresa que sonegava pagamento de tributos federais. Foi então que agentes federais copiaram irregularmente os livros fiscais desta empresa como prova da fraude. Chegando tal fato ao conhecimento da Suprema Corte, surgiu o questionamento se os atos ilegais poderiam ser admitidos no processo como provas. Concluiu a Suprema Corte que, se admitido tal fato, admitir-se-ia então a utilização de atos ilegais para produção de provas, estimulando os órgãos policiais a descumprirem a 4ª Emenda Constitucional, decidindo então pela inadmissibilidade das provas ilícitas. A similaridade com o Caso da Conspiração Rodin é muito grande. Inicialmente, os procuradores federais em Santa Maria ouvem um depoimento "anônimo" (hoje o "anônimo" já está revelado, no livro "Conspiração Rodin, de João Luiz Vargas, ex-deputado estadual por quatro mandatos e ex-presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, e ex-conselheiro e presidente do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul). A partir dessa denúncia "anônima", "apócrifa", com base em um suposto convênio, os procuradores federais pedem ao delegado da Receita Federal em Santa Maria que entregue os dados de 44 pessoas fisicas e 21 pessoas jurídicas. De onde tiraram esse poder os procuradores federais? São agora, por acaso, imperadores, com poder de vida e morte sobre os cidadãos? A juíza Simone Barbisan Fortes se apercebeu dessa barbaridade e retirou os dados fiscais do processo, conforme requerido pelo advogado Aury Lopes Jr, defensor de Denise Nachtgall Luz. Mas, os procuradores se inconformaram e recorreram ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por meio de um pedido parcial de correição no processo. Ou seja, a juíza foi acusada de estravazar o seu poder. Quando o Tribunal Regional Federal da 4ª Região atendeu a pretensão dos procuradores federais, ela pediu transferência para Santa Catarina e entregou o caso. A decisão, agora, da ministra Laurita Vaz, concedendo o Habeas corpus, deixa os desembargadores da câmara que concederam atendimento aos procuradores em uma situação ruim. Quer dizer, então, que deram abrigo legal para ilicitude e grave ofensa de direitos individuais ao aparato de Estado contra pessoas físicas e jurídicas? A situação é muito grave do que parece. Para baixar para seu computador a íntegra da decisão da ministra Laurita Vaz clique no link a seguir  https://drive.google.com/file/d/0B8_RBOFhHrDUUllfZndqMDFLUEk/edit?usp=sharing  O inteiro teor do Habeas corpus concedido pela ministra Laurita Vaz é o seguinte:
HABEAS CORPUS Nº 234.857 - RS (2012/0041809-7)

RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ
IMPETRANTE : AURY LOPES JR E OUTROS
ADVOGADO : AURY CELSO LIMA LOPES JÚNIOR E OUTRO(S)
IMPETRADO : TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4A REGIÃO
PACIENTE : DENISE NACHTIGALL LUZ
ADVOGADO : BRUNO SELIGMAN DE MENEZES


EMENTA
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSO PENAL. DIVERSAS
FRAUDES PERPETRADAS, EM TESE, CONTRA O DETRAN/RS.
ALEGAÇÃO DE ILICITUDE DOS DOCUMENTOS FISCAIS SIGILOSOS
REQUISITADOS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DIRETAMENTE AO
FISCO. FLAGRANTE ILEGALIDADE. QUEBRA DO SIGILO FISCAL
QUE IMPRESCINDE DE PRONUNCIAMENTO JUDICIAL.
PRECEDENTES DESTA CORTE SUPERIOR. ORDEM DE HABEAS
CORPUS CONCEDIDA.


DECISÃO
Vistos etc.
Trata-se de ação de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de DENISE NACHTIGALL LUZ, contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 4.ª Região. Narram os Impetrantes que o presente writ tem como objeto a quebra do sigilo fiscal de diversas pessoas físicas e jurídicas, sem autorização judicial, entre elas a ora Paciente, haja vista as supostas irregularidades que estariam ocorrendo nos contratos firmados pelas Fundações de Apoio ligadas à Universidade Federal de Santa Maria – FATEC e FUNDAI – com o DETRAN do Estado do Rio Grande do Sul. Aduzem que o Ministério Público Federal, amparado em denúncia anônima e depoimento apócrifo (declarações prestadas perante o Parquet federal por pessoa cuja identidade é desconhecida), teria solicitado diretamente à Delegacia da Receita Federal de Santa Maria/RS a realização de investigações iniciais sobre a mencionada denúncia anônima, tendo como fonte as informações sigilosas de que o Fisco dispunha. Sustentam que a Receita Federal, atendendo à requisição ministerial, teria elaborado "[...] um relatório, recheado de suposições, adjetivando de 'Informação de Pesquisa e Investigação', onde é expressamente referido, já na introdução, que 'o trabalho da RFB teve início a partir de solicitação do Ministério Público Federal, visando à busca de elementos econômico-financeiros que permitam constatar a existência de conduta ilícita (prováveis fraudes à licitação, tráfico de influência, corrupção ativa, corrupção passiva e sonegação
fiscal) das pessoas física e jurídicas envolvidas na prestação de serviços ao DETRAN, através das fundações Fatec e Fundae, utilizando-se ambas do suporte técnico de professores e bolsistas da Universidade Federal de Santa Maria – UFSM." (Fl. 05). Esclarecem que a "Informação de Pesquisa e Informação" elaborada pela Receita Federal do Brasil teria "devassado" a intimidade de mais de 42 pessoas físicas e de 21 pessoas jurídicas. Alegam que "É insofismável, portanto, que a quebra de sigilo fiscal, da
Paciente e de todos os demais, foi realizada SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, sendo promovida, exclusivamente, mediante requisição direta do Ministerial Público Federal ao Fisco" (fl. 05). Afirmam que, em razão da "evidente ilicitude dessa prova", a Defesa postulou o seu desentranhamento dos autos, o que foi acolhido pelo Juízo processante. Em face dessa decisão, o Parquet Federal apresentou correição parcial perante o Tribunal de origem, que foi conhecida em parte e, nessa extensão, parcialmente deferida para restringir o acesso das informações às partes.
O aresto foi assim ementado:
"CORREIÇÃO PARCIAL. CASO DETRAN. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. CABIMENTO DE
RECURSO. DEFESA PRELIMINAR. FALTA DE INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGALIDADE. MPF. PODERES DE
INVESTIGAÇÃO. REQUISIÇÃO DE DOCUMENTOS DIRETAMENTE À RECEITA FEDERAL. POSSIBILIDADE.
1. A irresignação contra a rejeição da denúncia, não merece ser apreciada através da correição parcial, que visa corrigir o error in
procedendo, porquanto impugnável através do Recurso em Sentido Estrito, conforme o inciso I do art. 581 do CPP.
2. Assim como no procedimento processual anterior, a novel legislação processual penal estabelecida pela Lei 11.719/2008, não prevê hipótese de abertura de vista ao Ministério Público da defesa preliminar apresentada pela parte acusada.
3. Possui o Ministério Público a prerrogativa de requisitar documentos e informações diretamente à Receita Federal, sem necessidade de prévia autorização judicial (inteligência dos arts. 129 da CF e art. 8º da LC 75/93)
4. O art. 198, § 1º, II, do CTN, com a redação dada pela LC 104/2001, exige apenas que o repasse de documentos de natureza fiscal seja feito em razão da instauração de processo administrativo, que vise a apuração de eventuais práticas de infrações, hipótese dos autos.
5. A troca de dados entre Ministério Público e Receita Federal não constitui quebra de sigilo fiscal, considerando que se trata de um conjunto de informações voltadas para o exercício de fiscalização pública" (fls. 487/499.)
Argumentam, em suma, que:
i) "[...] a determinação legal dirigida à Receita Federal para que encaminhe Representação fiscal para fins penais, não autoriza, de per se, a transmissão de informações sigilosas entre o Fisco e o Parquet Federal" (fl. 09);
ii) "[...] a Lei Orgânica do Ministério Público não possibilita a devassa indiscriminada de dados sigilosos, muito menos a requisição de tais dados à margem de autorização legal" (fl. 10);
iii) da mesma forma, "[...] o art. 198 do Código Tributário Nacional apenas permite a divulgação de informações fiscais mediante requisição da autoridade judicial, salvo no caso de transferência de dados para a própria administração pública correlacionados a
eventual infração administrativa" (fl. 10).
iv) há jurisprudência desta Corte Superior que sedimentou entendimento diverso ao da Autoridade Impetrada, no sentido de ser impossível o Parquet requisitar diretamente documentos fiscais sigilosos junto ao Fisco (RHC 20.329/PR, de Relatoria da Ministra Jane Silva).
Postulam, desse modo, a concessão da ordem para que seja reconhecida a ilicitude das provas decorrentes da quebra do sigilo fiscal da Paciente, determinando-se o imediato desentranhamento e a proibição da valoração de tais elementos. Ad argumentandum, asseveram que "[...] ainda que se entenda que o Parquet Federal tenha poder de requisitar, diretamente à Receita Federal, informações fiscais de pessoas sobre as quais pairem suspeitas de envolvimento com atividade ilícita, por imposição
constitucional MÍNIMA, tal requisição deve ser MINIMAMENTE FUNDAMENTADA e com base em elementos legítimos" (fl. 14), o que, segundo argúem, não teria sido observado na hipótese.
Sustentam, ademais, que a quebra do sigilo fiscal teve por base denúncia anônima e depoimento apócrifo, contrariando entendimento deste Superior Tribunal de Justiça. Pedem, em liminar, seja determinada a suspensão da Ação Penal n.º
2007.71.02.007872-8/RS, em trâmite na 3.ª Vara Federal de Santa Maria/RS, até a apreciação final do presente writ.
No mérito, pugnam pela concessão da ordem para que seja reconhecida a ilicitude da quebra de sigilo fiscal ora impugnada, determinando-se o desentranhamento da prova em questão, bem como a proibição de sua valoração. Postulam, ainda, sejam previamente informados da data em que o habeas corpus será levado a julgamento, como forma de possibilitar a apresentação de memoriais e realizar sustentação oral.
Liminar indeferida às fls. 519/521.
Informações às fls. 530/575.
O Ministério Público Federal manifestou-se pela denegação da ordem (fls. 580/593).
É o relatório. Decido.
Saliento, de início, que a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal e ambas as Turmas desta Corte, após evolução jurisprudencial, passaram a não mais admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso ordinário, nas hipóteses em que esse último é cabível, em razão da competência do Pretório Excelso e deste Superior Tribunal tratar-se de matéria de direito estrito, prevista taxativamente na Constituição da República. Esse entendimento tem sido adotado pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, com a ressalva da posição pessoal desta Relatora, também nos casos de utilização do habeas corpus
em substituição ao recurso especial, sem prejuízo de, eventualmente, se for o caso, deferir-se a ordem de ofício, em caso de flagrante ilegalidade. No caso, todavia, não se trata de writ substitutivo de recurso especial, pois o acórdão foi proferido pela Corte de origem em correição parcial interposta pelo Ministério Público Federal – recurso subsidiário que possui o próprio juízo como parte recorrida, em razão de erro in procedendo no provimento jurisdicional –, sendo relevante ressaltar que a Defesa do Paciente destacou que, "mesmo sendo litisconsorte passivo necessário, em momento algum, foi intimada ou notificada para se manifestar sobre o caso – logo não foi possível a utilização de outro meio de impugnação dessa decisão, senão o habeas corpus" (fl. 03),
afirmação que guarda correspondência com os documentos constantes dos autos. Destaco, ainda de forma prefacial, que informações obtidas no site do Tribunal de origem, ora juntadas, revelam que os autos da ação penal n.º 2007.71.02.007872-8
encontram-se, desde de 16/01/2014, conclusos com o Magistrado singular para elaboração de sentença, inexistindo qualquer fato posterior capaz de fulminar o interesse no exame deste writ. Para boa compreensão da controvérsia, confiram-se as razões que levaram a Corte de origem conhecer parcialmente do reclamo ministerial e, nessa extensão, deferir parcialmente a correição, para o fim de considerar válidas as provas requisitadas pelo Ministério Público à Receita Federal do Brasil:
"[...]. As questões sub judice, em suma, são as seguintes:
1) O MM. Juízo rejeitou denúncia anteriormente recebida em desfavor
de MARILEI DE FÁTIMA BRANDÃO LEAL, DAMIANA MACHADO DE ALMEIDA, LUCIANA BALCONI CARNEIRO, RAFAEL HÖHER, LUIZ CARLOS DE PELLEGRINI, FERNANDO OSVALDO OLIVEIRA JÚNIOR, LUIZ GONZAVA ISAÍA, ALEXANDRE DORNELLES BARRIOS, RICARDO HÖER, FRANCENE FABRÍCIA FERNANDES PEDROSO e SILVESTRE SELHORST;
2) o MPF não foi intimado para se manifestar sobre as exceções suscitadas nas defesas preliminares;
3) a determinação do Juízo Requerido de desentranhamento de relatório elaborado pela Receita Federal requisitado diretamente pelo MPF, o qual contém dados sigilosos.
Pois bem. Ab initio, cumpre referir que a correição parcial está prevista no art. 171 do RITRF/4ªR, que tem as seguintes letras:
'Art. 171. A correição Parcial visa à emenda de erros ou abusos que importem a inversão tumultuária de atos e fórmulas legais,
a paralisação injustificada dos feitos ou a dilatação abusiva dos prazos por parte dos Desembargadores Federais da Turma no Tribunal ou dos Juizes Federais de primeiro grau, quando, para o caso, não haja recurso previsto em lei'. (grifei)
Da leitura da norma regimental, depreende-se que a correição parcial somente deve ser admitida nos casos em que não houver recurso previsto em lei.
Trata-se de orientação que encontra guarida na doutrina de Ada Pellegrini Grinover, Antonio Magalhães Gomes Filho e Antônio Scarance Fernandes, in Recursos no Processo Penal. 2ª. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, p. 257. Veja-se:
'(...) Desde o seu surgimento e agora nas diversas legislações, a correição presta-se ao ataque às decisões ou despachos
dos juizes não impugnáveis por outro recurso e que representem "erro ou abuso", de que resulte a "inversão tumultuaria dos atos e fórmulas da ordem legal do processo". Destina-se, portanto, a corrigir o error in procedendo, não o error in judicando.(...)' (in Recursos no Processo Penal. 2ª. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, p. 257).
Nesse sentido, também, a jurisprudência da colenda Sétima Turma desta Corte:
"PROCESSUAL PENAL. DECISÃO QUE REJEITA DENÚNCIA. RECURSO CRIMINAL EM SENTIDO ESTRITO. ART. 581, I, DO CPP. CORREIÇÃO PARCIAL. INCABIMENTO.
Contra decisão judicial que rejeita a denúncia o recurso cabível é o recurso criminal em sentido estrito, conforme o disposto no
art. 581, inciso I, do Código de Processo Penal, e não a Correição Parcial'. (CP 2006.04.00.012197-8/SC, da minha relatoria, Sétima Turma, DJU de 31.05.2006)
Com esses contornos, portanto, tenho que a irresignação contra a rejeição da denúncia, não merece ser apreciada através desta via que visa corrigir o error in procedendo, porquanto impugnável através do Recurso em Sentido Estrito, conforme o inciso I do art. 581 do Código de Processo Penal. Aliás, diga-se, trata-se de providência já adotada pelo Ministério Público Federal, porquanto, contra a rejeição da denúncia, ora atacada, interpôs Recurso Criminal em Sentido Estrito sob 2009.71.02.000450-0/RS, que
se encontra concluso para julgamento. Portanto, no ponto, não conheço da correição parcial. Quanto à falta de vista do Ministério Público Federal para fins de manifestação sobre as defesas preliminares, mormente sobre as exceções apontadas nas respostas dos réus, tenho que não há falar em inversão tumultuária de atos e fórmulas legais, simplesmente porque, assim como no
procedimento processual anterior, a novel legislação processual penal não prevê o procedimento querido pelo Requerente.
Mesmo entendimento é compartilhado pelo Procurador Regional da República, José Ricardo Lira Soares (fl. 387). Veja-se:
'De outro lado, a leitura do novo procedimento estabelecido pela Lei nº 11.719 não prevê hipótese de abertura de visto ao
Ministério Público da defesa apresentada pelo acusado. Tal possibilidade também não existia no procedimento anterior, motivo
pelo qual não se sustenta a alegação do requerente de que teria havido cerceamento à acusação, ou violação da proporcionalidade, em face sua proibição de proteção deficiente'. O momento para que o Ministério Público forme o substrato probatório mínimo e se convença da tipicidade do fato e da inexistência de excludentes é anterior ao oferecimento de denúncia, não havendo motivo para
que se estabeleça verdadeira tréplica ao órgão ministerial. Na ocorrência de arguição de eventual exceção, deve-se instaurar o
devido incidente processual, com a manifestação do Ministério Público, o que ocorreu na espécie, segundo as informações prestadas - fl. 376v." Com efeito, eventual exceção (de incompetência, de suspeição ou impedimento) deve ser processada em apartado, conforme a forma prevista nos arts. 95 a 112, do Código de Processo Penal (art. 396-A). Nesse sentido, o Juízo Requerido aponta que 'Importa ponderar, outrossim, que as exceções apresentadas nas defesas preliminares, relacionadas à incompetência, suspeição e impedimento do juízo, já haviam sido anteriormente interpostas, ocasião em que foi determinada a autuação em apartado e consequente vista ao MPF (v. exceções autuadas sob os ns. 2008.71.02.004099-7, 2008.71.02.004090-5 e 2008.71.02.004411-5). Somente após a manifestação ministerial, houve apreciação por este juízo. Desta forma, na decisão atacada, houve tão-só repetição do teor de decisões anteriores, proferidas com prévia oitiva do parquet, pelo que, neste ponto, não vislumbro nenhum prejuízo à acusação.' Por outro lado, a alegação do MPF de que, nada obstante a falta de previsão legal, em nome do princípio de paridade de armas, deve ser intimado para falar sobre as alegações da defesa, tenho que a correição não se presta para fins do exame em abstrato sobre o prejuízo que possa ter a acusação em decorrência da falta da previsão legal vergastada, mesmo que se entenda recomendável que o magistrado possibilite à acusação de se manifestar sobre alegações trazidas pela defesa preliminar que possam autorizar a rejeição da denúncia (CPP, art. 397). A correição parcial tem por característica a apreciação de inversão tumultuária de atos e fórmulas legais do procedimento processual penal, e sempre vinculada ao caso concreto. Por fim, passo à apreciação da irresignação quanto à decisão do MM. Juízo a quo determinando o desentranhamento do relatório da Receita Federal requisitado diretamente pelo MPF ao Delegado da Receita Federal. Entendeu o MM. Juízo Singular que a prova, por envolver dados sigilosos, não poderia ter sido produzida sem autorização judicial, nos
seguintes termos (fls. 12183/83v, do apenso): 'Impende destacar, inicialmente, que o relatório da Receita Federal, mencionado pela defesa do réu José Antônio Fernandes, foi obtido pelo MPF através de ofício, através do qual o Procurador da República postulou, ao Delegado da Receita Federal em Santa Maria, 'investigações iniciais, com base nos cadastros a que esta instituição tem acesso, no intuito de ver a pertinência da investigação' (fl. 43 - autos 2007.71.02.004243-6). Em resposta, a Receita Federal encaminhou relatório, elaborado a partir das DIRF's (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte) entregues pela FATEC desde 2002 (fls. 215/223, processo nº 2007.71.02.004342-6). Por certo, tais dados estão protegidos constitucionalmente por sigilo (art. 5º, XII), pelo que não poderiam ter sido requisitados diretamente pelo MPF, sem autorização do Poder Judiciário.
Nesse sentido:
'AGRAVO REGIMENTAL. INQUÉRITO. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA.L QUEBRA DOS SIGILOS FISCAL, TELEFÔNICO E BANCÁRIO.
I - Quando necessária à apuração de ilícitos penais de caráter funcional, a quebra dos sigilos bancários, fiscal e telefônico pode ser determinada judicialmente mediante ato fundamentado.
II - A transformação em inquérito de feito de competência originária de notícia-crime, associada a informações de processo administrativo, não impõe a prévia concessão de prazo para a defesa dos implicados.
Agravos desprovidos'.
(AgRg no Inq 333/ES, Rel. Ministro FELIX
FISCHER, CORTE ESPECIAL, julgado em 17/04/2002, DJ 29/04/2002 p. 151)
Dessa forma, forte no art. 157, do CPP, tal relatório, porque se constitui de informações coletadas ilicitamente, deverá ser
desentranhado dos autos.' Contra essa decisão se insurge com razão o Ministério Público Federal. Entendo que fato do Parquet federal requisitar documentos diretamente à Receita Federal, não implica qualquer violação aos dispositivos constitucionais e infraconstitucionais atinentes à matéria, constituindo, portanto, prova lícita, razão pela qual não há porque ser desentranhada dos
autos da ação penal. Especificamente em relação aos dados fazendários, tem-se que o intercâmbio de informações entre a Receita Federal e o Ministério Público não constitui quebra de sigilo fiscal. Entendimento diverso implica em ofensa ao consagrado princípio da razoabilidade. Isto porque se o Auditor-Fiscal da Receita Federal pode - e deve -, independentemente de qualquer manifestação
ou autorização judicial, encaminhar ao Ministério Público a representação fiscal para fins penais, quando constatado, em tese, fato que configure crime contra a ordem tributária, não há razão para que o destinatário de tais informações não possa requisitá-las quando entender necessárias para formação da opinio delicti (CP 2004.04.01.005131-9/RS, rel. Des. Federal MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈRE, Sétima Turma, DJU 01-12-2004).
Com efeito, dispõe a Constituição Federal:
'Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;
(...)
VI - expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para
instruí-los, na forma da lei complementar respectiva;
VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas
manifestações processuais;
IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.'
Sobreveio à Carta Magna a Lei Complementar n.º 75/93, que assim dispõe:
"Art. 8º. Para o exercício de suas atribuições, o Ministério Público da União poderá, nos procedimentos de sua competência:
(...)
II - requisitar informações, exames, perícias e documentos de autoridades da Administração Pública direta ou indireta;
(...)
IV - requisitar informações e documentos a entidades privadas;
V - realizar inspeções e diligências investigatórias;
(...)
VII - expedir notificações e intimações necessárias aos procedimentos e inquéritos que instaurar;
VIII - ter acesso incondicional a qualquer banco de dados de caráter público ou relativo a serviço de relevância pública;
(...)
§ 2º. nenhuma autoridade poderá opor ao Ministério Público, sob qualquer pretexto, a exceção de sigilo, sem prejuízo da
subsistência do caráter sigiloso da informação, do registro, do dado ou do documento que lhe seja fornecido" (grifei)
O art. 198, § 1º, inciso II, do Código Tributário Nacional, com a redação dada pela Lei Complementar 104/2001, exige apenas que o repasse de documentos de natureza fiscal seja feito em razão da instauração de processo administrativo, que vise a apuração de eventuais práticas de infrações. Do cotejo dos dispositivos constitucionais e legais anteriormente referidos, depreende-se que detém o Ministério Público a prerrogativa de desenvolver atividades investigatórias, desde que precedida de regular instauração de processo administrativo (como parece ser o caso), sendo-lhe possível requisitar documentos e informações a fim de instruí-lo.
Frise-se, por oportuno, que se cuida aqui de sigilo fiscal, e não de sigilo bancário, razão pela qual mostra-se desnecessária a autorização judicial para sua quebra.
Nesse sentido, veja-se os seguintes precedentes desta Corte:
'DIREITO PENAL. FALSIDADE IDEOLÓGICA. ART. 299 DO CP. INSERÇÃO DE DADOS FICTÍCIOS EM CONTRATO SOCIAL DE EMPRESA E PROCURAÇÕES. DOCUMENTOS. AUSÊNCIA DE SIGILO FISCAL. PROVA. CRIME TRIBUTÁRIO.
CONSUNÇÃO. INOCORRÊNCIA. PENA-BASE. DOSIMETRIA. REGIME. SUBSTITUIÇÃO.
1 - Rejeitada a preliminar concernente à suposta ilicitude dos elementos que embasaram a propositura da ação penal, eis que não se trata de documentos abrangidos por sigilo fiscal. Ademais, o entendimento consolidado nesta Corte é de não ser necessária
autorização judicial à Receita Federal para encaminhar peças ao Ministério Público a fim de instruir procedimento investigatório
criminal. 26-04-2006)
'PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DE PEDIDO. NÃO CONHECIMENTO. QUEBRA DE SIGILO FISCAL DIRETAMENTE PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. EXISTÊNCIA DE VÁLIDAS PROVAS INDEPENDENTES.
1. Não se conhece de writ quando as questões trazidas na impetração, referentes à eventual suspeição do magistrado,
constituem-se mera repetição de anterior habeas corpus recentemente julgado nesta Corte.
2. Entende a jurisprudência desta Corte ser possível ao Ministério Público Federal diretamente requisitar informações a quaisquer autoridades administrativas para a apuração de ilícitos, não lhe sendo oponíveis argüições de sigilo, nesse limite estando
assegurada a troca de informações com a Receita Federal.
3. Embora relevante o tema, é de todo modo descabida a ordem pretendida, pela suficiente existência de válidas provas
independentes.' (HC 2007.04.00.029968-1/RS, rel. Des. Federal NÉFI CORDEIRO, Sétima Turma, DE de 10.01.2008)
Veja-se que são contornos que afastam o entendimento proferido pelo MM. Juízo no sentido de que o Relatório elaborado pela Receita Federal a pedido do Ministério Público seja considerada prova ilícita. Assim não sendo, deve ser mantido nos autos, pois do interesse da sociedade. Por outro lado, devem ser preservados os interesses do investigado, resguardando-se o segredo das informações, restringindo-se o acesso às partes, evitando-se, assim, fins estranhos à lide. Ante o exposto, voto por, conhecendo em parte, deferir parcialmente a Correição Parcial" (fls. 495/499 – grifei.)
Da leitura do trecho supratranscrito e do exame acurado da prova pré-constituída, verifica-se que, na hipótese em apreço, o Procurador da República postulou ao Delegado da Receita Federal em Santa Maria "investigações iniciais, com base nos cadastros a que esta instituição tem acesso, no intuito de ver a pertinência da investigação", obtendo, assim, dados protegidos por sigilo fiscal sem a precedência de autorização judicial, consistentes em Declarações de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF´s) entregues pela FATEC desde 2002. Por violação ao art. 5.º, inciso XII, da Constituição da República, o Juízo processante determinou o desentranhamento de tais documentos, tendo o Tribunal de origem, não obstante, entendido que a requisição do Ministério Público Federal estava em consonância com as atribuições da instituição, diante do que dispõe o art. 129 da Carta Magna, o art. 8.º da Lei Complementar n.º 75/93 e o art. 198, §1º, inciso II, do Código Tributário Nacional, com a redação dada pela Lei Complementar 104/2001. Tenho que a razão está com os Impetrantes. Esta Corte Superior já assentou o entendimento de que os poderes conferidos ao Ministério Público pelos referidos dispositivos legais não são capazes de afastar a exigibilidade de pronunciamento judicial acerca da quebra de sigilo bancário ou fiscal de pessoa física ou jurídica, mormente por se tratar de grave incursão estatal em direitos individuais protegidos pela Constituição da República no art. 5º, incisos X e XII.
Nesse sentido, exemplificativamente:
"HABEAS CORPUS. QUEBRA DE SIGILO FISCAL REALIZADA DIRETAMENTE PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. REQUISIÇÃO DE CÓPIAS DE DECLARAÇÕES DE IMPOSTO DE RENDA SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. ILICITUDE DA PROVA. DESENTRANHAMENTO DOS AUTOS. CONCESSÃO DA ORDEM.
1. Considerando o artigo 129, inciso VI, da Constituição Federal, e o artigo 8º, incisos II, IV e § 2º, da Lei Complementar 75/1993, há quem sustente ser possível ao Ministério Público requerer, diretamente, sem prévia autorização judicial, a quebra de sigilo bancário ou fiscal.
2. No entanto, numa interpretação consentânea com o Estado Democrático de Direito, esta concepção não se mostra a mais acertada, uma vez que o Ministério Público é parte no processo penal, e embora seja entidade vocacionada à defesa da ordem jurídica, representando a sociedade como um todo, não atua de forma totalmente imparcial, ou seja, não possui a necessária
isenção para decidir sobre a imprescindibilidade ou não da medida que excepciona os sigilos fiscal e bancário.
3. A mesma Lei Complementar 75/1993 - apontada por alguns como a fonte da legitimação para a requisição direta pelo Ministério Público de informações contidas na esfera de privacidade dos cidadãos - dispõe, na alínea "a" do inciso XVIII do artigo 6º, competir ao órgão ministerial representar pela quebra do sigilo de dados.
4. O sigilo fiscal se insere no direito à privacidade protegido constitucionalmente nos incisos X e XII do artigo 5º da Carta Federal, cuja quebra configura restrição a uma liberdade pública, razão pela qual, para que se mostre legítima, se exige a demonstração ao Poder Judiciário da existência de fundados e excepcionais motivos que justifiquem a sua adoção.
5. É evidente a ilicitude da requisição feita diretamente pelo órgão ministerial à Secretaria de Receita Federal, por meio da qual foram encaminhadas cópias das declarações de rendimentos d paciente e dos demais investigados no feito.
6. Conquanto sejam nulas as declarações de imposto de renda anexadas à medida cautelar de sequestro, não foi juntada ao presente mandamus a íntegra do mencionado procedimento, tampouco o inteiro teor da ação penal na qual a citada documentação teria sido utilizada, de modo que este Sodalício não pode verificar quais "provas e atos judiciais" estariam por ela contaminados, exame que deverá ser realizado pelo Juízo Federal responsável pelo feito.
7. Ordem concedida para determinar o desentranhamento das provas decorrentes da quebra do sigilo fiscal realizada pelo Ministério Público sem autorização judicial, cabendo ao magistrado de origem verificar quais outros elementos de convicção e decisões proferidas na ação penal em tela e na medida cautelar de sequestro estão contaminados pela ilicitude ora reconhecida". (HC 160.646/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 01/09/2011, DJe 19/09/2011.)
"PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EVASÃO DE DIVISAS E SONEGAÇÃO FISCAL. QUEBRA DE SIGILO FISCAL E
BANCÁRIO. AUTORIZAÇÃO JUDICIÁRIA PARA COMPARTILHAMENTO DE INFORMAÇÕES OBTIDAS EM OUTROS INQUÉRITOS QUE NÃO SE ESTENDE A FUTURAS QUEBRAS DE SIGILO FISCAL E BANCÁRIO. REQUISIÇÃO DIRETA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL RECONHECIDO. RECURSO PROVIDO.
1. Os membros do Ministério Público, no uso de suas prerrogativas institucionais, não estão autorizados a requisitar documentos fiscais e bancários sigilosos diretamente ao fisco e às instituições financeiras, sob pena de violar os direitos e garantias constitucionais da intimidade de da vida privada dos cidadãos.
2. A despeito de o sigilo das informações fiscais e bancárias não ser absoluto, uma vez que pode ser mitigado quando haja preponderância de interesse público, notadamente da persecução criminal, o próprio texto constitucional (art. 5º, inciso XII) exige a prévia manifestação da autoridade judicial, preservando, assim, a imparcialidade da decisão.
3. A autorização judicial para compartilhamento de dados e documentos obtidos nos autos de inquéritos policiais já instaurados, não valida, absolutamente, a futura requisição de dados sigilosos diretamente ao Fisco ou às Instituições Financeiras.
4. Recurso provido para determinar o desentranhamento dos autos das provas colhidas diretamente perante o Fisco sem autorização judicial".
(RHC 26.236/RJ, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, julgado em 15/12/2009, DJe 01/02/2010.)
"RECURSO EM HABEAS CORPUS – CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA, CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO E DE
LAVAGEM DE DINHEIRO – INVESTIGAÇÕES PRELIMINARES – QUEBRA DO SIGILO FISCAL DO INVESTIGADO – INEXISTÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL – REQUISIÇÃO FEITA PELO MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DIRETAMENTE À RECEITA FEDERAL – ILICITUDE DA PROVA – DESENTRANHAMENTO DOS AUTOS – TRANCAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL – IMPOSSIBILIDADE – EXISTÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO NÃO
CONTAMINADOS PELA PROVA ILÍCITA – DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.
I. A requisição de cópias das declarações de imposto de renda do investigado, feita de forma unilateral pelo Ministério Público, se constitui em inequívoca quebra de seu sigilo fiscal, situação diversa daquela em que a autoridade fazendária, no exercício de suas atribuições, remete cópias de documentos ao parquet para a averiguação de possível ilícito penal.
II. A quebra do sigilo fiscal do investigado deve preceder da competente autorização judicial, pois atenta diretamente contra os direitos e garantias constitucionais da intimidade e da vida privada dos cidadãos.
III. As prerrogativas institucionais dos membros do Ministério Público, no exercício de suas funções, não compreendem a possibilidade de requisição de documentos fiscais sigilosos diretamente junto ao Fisco.
IV. Devem ser desentranhadas dos autos as provas obtidas por meio ilícito, bem como as que delas decorreram.
V. Havendo outros elementos de convicção não afetados pela prova ilícita, o inquérito policial deve permanecer intacto, sendo impossível seu trancamento.
VI. Dado parcial provimento ao recurso". (RHC 20329/PR, Rel. Ministra JANE SILVA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO
TJ/MG), QUINTA TURMA, julgado em 04/10/2007, DJ 22/10/2007.)
Ante o exposto, CONCEDO A ORDEM de habeas corpus para o fim de determinar que sejam destentranhadas dos autos as provas albergadas pelo sigilo fiscal, colhidas sem autorização judicial pelo Ministério Público perante o Fisco, não devendo serem
valoradas por ocasião da sentença.Publique-se. Intimem-se.
Brasília (DF), 25 de março de 2014.
MINISTRA LAURITA VAZ
Relatora