quinta-feira, 6 de novembro de 2014

Claudio Janta não queria, mas validação de seus votos dá mandato para José Otávio Germano e tira uma cadeira do PT na Câmara dos Deputados

Esta quinta-feira foi mesmo o dia do cão, da besta, do inferno. O Tribunal Superior Eleitoral validou os 45.540 votos do vereador portoalegrense Claudio Janta, proprietário do Solidariedade no Rio Grande do Sul, em decisão unânime, e isso mudou o coeficiente da coligação pela qual ele concorreu a deputado federal, formada por PP, PSDB e SDD. Assim, a coligação ganhou mais uma cadeira, e ela fica com o atual deputado federal José Otávio Germano, do PP gaúcho, que estava na primeira suplência. E o PT do Rio Grande do Sul perde uma cadeira na Câmara dos Deputados, a de Fernando Marrone. Com isso, a ex-governadora Yeda Crusius (PSDB) avançou da segunda para a primeira suplência na bancada federal. Os 45.540 votos do vereador Claudio Janta, proprietário do SDD e da Força Sindical no Rio Grande do Sul, tinham sido anulados porque o TSE decidira pela cassação de seu registro de candidato, devido à falta de pagamento de uma multa eleitoral. Claudio Janta contratou o advogado Décio Itiberê para defendê-lo. O advogado foi até o Tribunal Regional Eleitoral gaúcho e conseguiu uma certidão comprovando que a multa eleitoral havia sido paga por Claudio Janta nos prazos legais. E levou isso ao Tribunal Superior Eleitoral. Aí começaram a ocorrer as coisas "muitos estranhas", aquelas "coisas do cão", da "besta". Repentinamente, Claudio Janta destituiu o advogado Décio Itiberê. Mas, como um candidato destitui o seu advogado quando a causa já está praticamente ganha? Quem teria a ganhar com isso? Certamente, não os 45.540 eleitores que votaram em Claudio Janta, cujos votos seriam anulados, que teriam assim a sua vontade anulada nas urnas. Quem, então? Ah...... o PT, que ganharia uma cadeira a mais na Câmara dos Deputados. E o vereador Claudio Janta, o que ganharia com isso? Sabe-se desde já que ele desconsiderou a vontade de seus eleitores, e isso é indesmentível, quando destituiu seu advogado diante de uma causa já ganha. O que o levou, então, a tal decisão? É uma explicação que o proprietário do SDD e da Força Sindical gaúcha precisa dar aos eleitores do Rio Grande do Sul. O certo é que o advogado Décio Itiberê terminou advogando para o deputado federal José Otávio Germano, e sua defesa teve o resultado que era esperado. Ele ganhou a causa com um recurso conhecido como embargo declaratório com efeito infringente. O que estava em jogo era a vontade de 45.420 eleitores. Mas, muito gente estava interessada mesmo era em outra coisa, e não no respeito à soberania do eleitor, inscrita na Constituição brasileira, que é a fonte original de todo poder na nação brasileira. Claudio Janta tem que se explicar para os eleitores gaúchos agora.

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