sexta-feira, 9 de maio de 2014

JUSTIÇA DETERMINA QUEBRA DE SIGILOS FISCAL E BANCÁRIO DE EIKE BATISTA

O empresário Eike Batista teve os sigilos bancário e fiscal quebrados pela 3ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro. Transações bancárias de março de 2013 a maio de 2014 serão examinadas a pedido do Ministério Público Federal, que investiga com a Polícia Federal se o ex-bilionário cometeu os crimes de lavagem de dinheiro, uso indevido de informação privilegiada e realização de operações financeiras simuladas. Também será analisada a evolução patrimonial de Eike Batista de 2012 a 2013. O Ministério Público também tinha requisitado a expedição de mandados de busca e apreensão na casa do empresário. O objetivo era coletar documentos e eventuais provas na residência de Eike Batista e em outros endereços. Mas,  ordem de busca foi negada. Eike Batista também é investigado em outros dois processos criminais na 3ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro. No mesmo processo criminal, o juiz Flávio Roberto de Souza, especializado em lavagem de dinheiro e crimes financeiros, determinou o bloqueio de 122 milhões de reais de Eike Batista, depositados em 14 bancos no Brasil. Não foram bloqueados recursos do empresário no Exterior.  O bloqueio de bens é uma medida preventiva para garantir que, caso Eike Batista venha a ser considerado culpado, esses valores sirvam de reparação, de acordo com o juiz Flávio Roberto de Souza. O processo foi aberto para investigar suspeita de obtenção de vantagem indevida por Eike Batista com a venda de ações da Óleo e Gás Participações (OGP), antiga OGX Petróleo. Uma das suspeitas é de que ele tenha se beneficiado ilegalmente da venda de papéis da empresa em maio do ano passado, antes de ser divulgado ao mercado que a empresa não produziria o óleo prometido em alguns campos de petróleo sob exploração. Depois das vendas, o fracasso na exploração desses campos foi divulgado ao público em geral e os papéis sofreram forte queda na Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa). A hipótese sob investigação é de que Eike Batista, como controlador, se utilizou indevidamente de informação privilegiada nessas vendas de ações. Em agosto do ano passado, ele também vendeu papéis em transações que estão hoje sob suspeita. Nos dois episódios, ele teria lucrado 122 milhões de reais com as operações, de acordo com a estimativa inicial feita pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Por isso é esta a soma – 122 milhões de reais – bloqueada por ordem judicial. Ele tem, atualmente, cerca de 180 milhões de reais em bancos brasileiros. No processo que preparam para apresentar à Justiça, acionistas minoritários acusam Eike Batista de manipular a divulgação de informações sobre a OGX em benefício próprio, a começar pela abertura de capital. Eike batista teria dado declarações muito otimistas sobre a oferta pública, contrariando a legislação brasileira sobre o assunto. O fato fez com que a empresa tenha sido objeto de alerta da Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (SRE). A SRE também alertou para declarações dadas tanto pelo empresário como pelo Credit Suisse, banco responsável pela coordenação da emissão de ações, em 13 de junho de 2008, dia do início das negociações dos papéis no pregão da bolsa. "Declarações ou informações publicadas fora do contexto de tais documentos (da oferta) são nocivos ao público investidor e ao mercado de valores mobiliários como um todo", consta em processo movido pela CVM. A SRE propôs a responsabilização de Eike Batista, do Credit Suisse e de seu diretor, José Olympio da Veiga Pereira, por infração ao disposto no inciso IV do artigo 48 da Instrução CVM nº 400/03, segundo consta no processo da CVM. Na ocasião, não foi imputada responsabilidade à OGX, justamente para não prejudicar os investidores que nada tinham com o episódio. Em resposta às acusações, Eike Batista disse que as informações não eram inéditas e que não via danos ao investidor, mas se comprometeu a pagar 50.000 reais à CVM como punição. Olympio se comprometeu a pagar 30.000 reais à CVM. O Credit Suisse, por sua vez, se comprometeu a divulgar para seus funcionários o "rigor de suas regras internas de conduta" e a legislação vigente sobre ofertas públicas. Avaliando as propostas, a Procuradoria Federal Especializada junto à CVM decidiu como punição aos envolvidos o pagamento de 100.000 reais por Eike Batista, 100.000 reais pelo Credit Suisse e mais 50.000 reais por José Olympio. O banco contestou o valor, tentando reduzi-lo pela metade, mas um colegiado da CVM negou o pedido em 9 de setembro de 2009.

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