quarta-feira, 23 de abril de 2014

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL MANTÉM A DEMISSÃO DE EX-DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DO SENADO

Por votação unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal negou, nesta quarta-feira, o Mandado de Segurança (MS) 28538, impetrado pelo ex-diretor da Secretaria de Recursos Humanos do Senado Federal, João Carlos Zoghbi, contra ato do presidente do Senado Federal, datado de novembro de 2009, que lhe aplicou pena de demissão. A penalidade aplicada ocorreu após constatado, em processo administrativo disciplinar, que Zoghbi se valeu do cargo para lograr proveito próprio em detrimento da dignidade da função pública, atuando na intermediação de empréstimos consignados para servidores do Senado. Para tanto, ele teria utilizado uma ex-babá como “laranja” na empresa Contact, que intermediava convênios com a Casa. Além disso, tais contratos de mútuo ainda violavam regra do Senado, pela qual o valor dos empréstimos consignados não poderia ser superior a 30% do valor dos vencimentos do servidor contratante. Dos oito pedidos constantes do MS, sete se referiam a questões processuais que, segundo o autor do MS, ensejariam nulidade do processo. Entre elas, alegou-se cerceamento da defesa, prejulgamento das acusações contra ele, parcialidade de membro da comissão de sindicância que o investigou, além de parcialidade de testemunhas contra ele arroladas. Entretanto, o relator, ministro Marco Aurélio Mello, afastou todas essas alegações.

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