Os médicos Carlos José Coelho de Andrade, Rafael Oliveira Albagli e Cristiano Guedes Duque, todos do Inca (Instituto Nacional do Câncer, do Rio de Janeiro), assinaram e enviaram para o ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal, relator do processo do Mensalão do PT, o laudo pericial do exame de Roberto Jefferson Monteiro Francisco, condenado na Ação Penal nº 470. Diz o laudo, que está nas páginas 67.164 e 67.165 do volume 298 do processo do Mensalão do PT (na ordem para a elaboração do laudo pericial, que está na página 66.470 do processo, no terceiro parágrafo, o ministro Joaquim Barbosa foi bem preciso ao dizer que os médicos deveriam apontar se era "imprescindível" para o tratamento de saúde de Roberto Jefferson que ele permancesse em casa, e os médicos atenderam rigorosamente a essa determinação):
"Metodologia aplica: - Anamnese, realização de exame clínico, avaliação dos exames complementares apresentados (patologia clínica, anátomo-patologia e exames de imagem) e elaboração do laudo técnico.
Constatações: O Sr. Roberto Jefferson Monteiro Francisco compareceu nesta junta médica, lúcido, orientado, sendo avaliado através da metodologia aplicada acima. O mesmo recebeu diagnóstico de tumor em cabeça de pâncreas, que foi tratado com cirurgia (gastroduonenopancreatectomia) em julho de 2012, seguido de quimioterapia adjuvante. O laudo anátomo-patológico revelou neoplasia intraductal papilífera mucionosa com focos de adenocarcinoma colóide. De acordo com o exame clínico realizado, com os exames de patologia clínica, anátomo-patologia e de imagem avalianos, o Sr. Roberto Jefferson Monteiro Francisco não apresenta qualquer evidência de doença neoplásica em atividade, no momento.
Em relação ao seu quadro clínico atual, o mesmo relatar cursar com febre de origem não definida. Como comorbidades possui os diagnósticos de diabetes tipo II, anemia leve e diarréia, sendo esta a sua queixa principal, relatada na anamnese.
Diante do quadro apresentado e de acordo com a avaliação desta junta médica, recomenda-se que o paciente continue com o uso regular de seus medicamentos e da dieta prescrita por sua nutróloga. Além disso, deve prosseguir com seu acompanhamento periódico (consulta clínica e exames de imagem) para controle oncológico.
Conclusão: Do ponto de vista oncológico, esta junta médica não identifica como imprescindível, para o tratamento do Sr. Roberto Jefferson Monteiro Francisco, que o mesmo permaneça em sua residência ou internado em unidade hospitalar".
Ou seja, os médicos que compuseram a junta para elaboração do laudo pericial autorizaram que o ministro Joaquim Barbosa mande recolher Roberto Jefferson para início do cumprimento da pena na Penitenciária da Papuda, ou em estabelecimento penitenciário no Rio de Janeiro.
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