domingo, 20 de outubro de 2013

SUPREMO RETOMA JULGAMENTO SOBRE PROCESSO DA RESERVA RAPOSA SERRA DO SOL

Mais de quatro anos após decidir que a demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima, em uma área contínua de 1,74 milhão de hectares não fere a Constituição brasileira, o Supremo Tribunal Federal deve voltar a apreciar o processo na próxima quarta-feira. A análise dos chamados embargos declaratórios interpostos na Petição 3.388 é o primeiro item da pauta já divulgada no site da Corte. O relator é o ministro Luís Roberto Barroso, em substituição ao ministro Carlos Ayres Britto, que se aposentou em 2012. O embargo de declaração é um recurso rotineiro, apresentado por uma das partes interessadas no processo quando ainda resta dúvida sobre a sentença já anunciada. Entre os autores dos oito embargos apontando omissões e contradições do processo, estão o governo de Roraima, que afirma que o acórdão embargado é omisso em relação aos serviços de saúde, educação e de fornecimento de energia elétrica que o Estado prestava às comunidades indígenas. O antigo ocupante de uma fazenda, a Guanabara, garante que a propriedade foi incorretamente integrada à terra indígena, já que uma sentença judicial transitada em julgado havia reconhecido a titularidade da área. Outro embargo foi interposto por índios de sete comunidades (Socó, Barro, Maturuca, Jawari, Tamanduá, Jacarezinho e Manalai) que cobram esclarecimentos sobre a necessidade de obterem autorização para garimpar e sobre a necessidade de consulta prévia às comunidades indígenas sempre que uma iniciativa afetar seus interesses. O STF também vai ter que esclarecer a hipótese de os limites das terras indígenas já demarcadas não poderem mais ser ampliadas e as condições para o ingresso, o trânsito e a permanência de não índios em terras indígenas. Segundo Cleber Buzatto, secretário executivo do Conselho Indigenista Missionário (Cimi), entidade ligada à CNBB, "a expectativa é que o Supremo reafirme e assegure os direitos indígenas, não impondo qualquer condição (restritiva) às possibilidades de acesso e de usufruto dos povos indígenas às suas terras tradicionais”.

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