sexta-feira, 20 de setembro de 2013

PARA DOIS MINISTROS DO SUPREMO, DECISÃO DE 1963 PODE JUSTIFICAR ANTECIPAÇÃO DE PRISÕES DOS MENSALEIROS

Decisões tomadas pelo Supremo Tribunal Federal na década de 1960 podem servir de precedente para que os 12 condenados no processo do Mensalão com direito a novo julgamento sejam presos antes mesmo que esse julgamento aconteça, segundo dois dos 11 ministros da Corte ouvidos na quinta-feira. Uma súmula do tribunal, aprovada em dezembro de 1963, com base em três decisões, estabelece que, quando os embargos infringentes questionam apenas uma parte do que foi decidido pela Corte, a outra parte da determinação pode ser executada. "Em caso de embargos infringentes parciais, é definitiva a parte da decisão embargada em que não houve divergência na votação", diz a súmula. As decisões que integram essa súmula, no entanto, não se referem a ações penais, mas a ações nas áreas civil e tributária. Mesmo assim, podem servir de precedente, segundo os dois ministros. Isso permitiria, por exemplo, que um réu fosse preso por um dos crimes pelos quais respondeu, mesmo tendo sido beneficiado na quarta-feira com novo julgamento por outro dos crimes. Para o ministro aposentado Carlos Velloso, ex-presidente do STF, a súmula de 1963 permite que as prisões sejam executadas antes do julgamento dos infringentes. "Tecnicamente, isso seria possível. Mas, numa posição garantista, melhor seria que se aguardasse o julgamento dos infringentes", afirmou.

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