quinta-feira, 5 de setembro de 2013

MENSALEIRO CORRUPTO E QUADRILHEIRO JOSÉ GENOÍNO SERÁ AVALIADO POR JUNTA MÉDICA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS EM SEU PEDIDO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

A Câmara dos Deputados informou que uma junta médica analisará o pedido de aposentadoria integral por invalidez feito pelo deputado federal mensaleiro corrupto e quadrilheiro José Genoino (PT-SP). Os médicos vão avaliar se a cardiopatia grave alegada pelo petista se enquadra na legislação. Não há prazo para formação da junta e para apreciação do requerimento. No dia 24 de julho, período do recesso branco do Congresso, o mensaleiro corrupto e quadrilheiro José Genoino foi diagnosticado com dissecção de aorta e foi submetido a uma cirurgia emergencial no Hospital Sírio-Libanês, em São Paulo. Sua licença médica na Câmara vence no dia 18 deste mês. Se a junta médica aprovar o pedido, o petista passará a receber aposentadoria integral no valor de R$ 26.723,13. Desta forma, ele perderia o direito à aposentadoria adquirida por regras antigas da Previdência dos Congressistas (R$ 20.004,16), já que o benefício não é cumulativo. José Genoino possui uma aposentadoria adquirida pelo sistema misto — formado pelo Instituto de Previdência dos Congressistas (IPC) e pelo Plano de Seguridade Social dos Congressistas (PSSC). A parte correspondente ao IPC é de 52% do subsídio dos parlamentares (R$ 13.896,02) e a do PSSC é de 22,86% do salário de um deputado (R$ 6.108,14), o que totaliza R$ 20.004,16. O petista teve direito a essas duas parcelas devido a transição do antigo IPC para o atual PSSC. O IPC foi extinto por uma lei de 1997, mas ficou em vigor até janeiro de 1999. A primeira parcela refere-se ao período de 16 anos e 4 dias de contribuição e a segunda, ao período de 8 anos e 2 dias. Assim, Genoino já contribuiu por 24 anos e 6 dias. No entanto, o petista deixou de receber essa aposentadoria em 3 de janeiro deste ano, quando voltou a exercer o mandato. Desde então, o deputado já acumulou mais 245 dias de contribuição. A lei proíbe o acúmulo de aposentadoria e de subsídio parlamentar, mas quando deixar o cargo (seja por renúncia, cassação ou término do mandato), ele terá direito a receber essa aposentadoria. O Parlamento garante a parlamentares aposentados, não reeleitos e cassados, assistência médica. Entre os benefícios estão o atendimento no Departamento Médico da Câmara; assistência pelo plano médico Pró-Saúde (optante e contribuinte do plano); convênios com os hospitais Sírio-Libanês, Einstein, Incor, em São Paulo, e Incar, no Distrito Federal (para usuários do Pró-Saúde); além de reembolso de gastos médicos (acessível aos ex-deputados que são usuários do Pró-Saúde).

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