terça-feira, 13 de agosto de 2013

GOVERNO DILMA MUDA REGRAS E AUTORIZA EMPENHO DE RECURSOS ANTES DA APRESENTAÇÃO DE PROJETO

Uma portaria interministerial publicada no início do mês promoveu mudanças nas regras sobre a assinatura de convênios entre órgãos federais e prefeituras, governos estaduais ou entidades privadas. Entre as modificações resultantes da publicação da Portaria 274, uma delas autoriza os órgãos e entidades da administração pública federal a empenhar os valores solicitados pelo requerente antes mesmo que este apresente sua proposta de trabalho. Especialistas acreditam que, embora a portaria não trate do assunto, as mudanças poderão beneficiar cidades, Estados e organizações contempladas por emendas parlamentares. A Portaria 274 foi elaborada por iniciativa do Ministério do Planejamento, com a contribuição do Ministério da Fazenda e da Controladoria-Geral da União. Até então, de acordo com a Portaria 507 - que regula os convênios, contratos de repasse e termos de cooperação assinados entre entre órgãos federais e organismos ou entidades estaduais, municipais ou privadas -, o empenho de recursos só era autorizado após a aprovação da proposta de trabalho apresentada pelos requerentes devidamente cadastrados no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse do Governo Federal (Siconv).

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