domingo, 12 de maio de 2013

Ministério Público obtém liminar que impede consórcio de assumir Maracanã


A juíza Gisele Guida de Faria, da 9ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro, deferiu na sexta-feira pedido de liminar do Ministério Público que impede a contratação do consórcio vencedor da licitação para a concessão do complexo do Maracanã. Na quinta-feira, o Consórcio Maracanã, composto por Odebrecht, IMX Holding, de Eike Batista, e AEG, foi anunciado vencedor da licitação. A liminar também impede o Estado de conceder a terceiros a exploração da área no entorno do estádio e do Ginásio do Maracanãzinho. Caso a decisão seja desrespeitada, haverá uma multa de R$ 5 milhões. A juíza argumentou que não houve isonomia no processo, pois a IMS Holding, uma das empresas que compõe o consórcio vencedor, foi favorecida por ter elaborado um estudo estimando o custo da obra.

Nenhum comentário: