quarta-feira, 3 de abril de 2013

Coordenador de Comissão da Verdade questiona Lei da Anistia


Em comentário sobre a Lei da Anistia de 1979, o atual coordenador da Comissão Nacional da Verdade, sociólogo Paulo Sérgio Pinheiro, disse nesta terça-feira, em São Paulo, que o Brasil deveria seguir as regras de tribunais internacionais, para os quais a autoanistia não é aceitável. "Sentenças de tribunais internacionais devem ser cumpridas", afirmou, referindo-se a uma sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos, com a recomendação para que o Brasil reveja a lei, promulgada ainda durante o período do regime militar. Paulo Sérgio Pinheiro, um velho prestador de serviços para as esquerdas, também disse que não se pode esquecer que, "no governo de Fernando Henrique houve uma luta grande para que o Brasil reconhecesse a jurisdição da Corte Interamericana". Ele se referia ao fato de, em 1998, na comemoração dos 50 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos, o então presidente ter sancionado a decisão do Congresso que reconheceu a jurisdição da Corte. Ao mencionar que a Lei da Anistia foi promulgada ainda durante a vigência do regime militar (1964-1985), o coordenador disse:  "Autoanistias não são aceitas em cortes internacionais". Paulo Sérgio Pinheiro enfatizou por duas vezes, no início e no fim de suas observações, que elas refletem sua posição pessoal e não a da comissão. Também disse que o grupo que coordena não representa o Estado e não cabe a ele tomar decisões ou fazer manifestações sobre o assunto. Ele deve saber muito bem que auto-anistia é a vovózinha. A Lei da Anistia é resultado de um intenso processo político que envolveu parcelas muito grande e significativas da sociedade brasileira. E que, sobre este assunto, já existe uma palavra final emitida pelo Supremo Tribunal Federal. Referiu-se, por fim, ao fato de ter atuado durante oito anos na Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos, fato que o aproximou bastante daquele sistema. Desde que assumiu o cargo de coordenador da comissão, porém, ele ainda não havia falado de maneira tão incisiva sobre a tentativa de anulação da lei da anistia, projeto revanchista das esquerdas. De acordo com a lei de 1979, foram anistiados no Brasil tanto perseguidos políticos pela ditadura quanto seus perseguidores, os agentes de Estado. Contestada no Supremo Tribunal Federal pela Ordem dos Advogados do Brasil, essa interpretação foi ratificada pelo Supremo em abril de 2010.

Nenhum comentário: