Estão abertas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio
Grande do Sul as inscrições para o CONCURSO PÚBLICO PARA OUTORGA DE DELEGAÇÃO
DE SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTROS - 2013. As inscrições foram abertas no dia
11 de abril de 2013 e os interessados poderão se inscrever até o dia 10 de maio
de 2013. Mas, este concurso já está causando um estupor muito grande entre
interessados e pessoas ligadas ao meio jurídico, desde que começou a circular a
Ata nº 11, da reunião realizada pela Comissão de Concurso realizada no dia 15
de janeiro de 2013. Após a leitura dessa ata, cegos, coxos, pernetas, manetas,
e outros tipos de portadores de deficiências físicas, ganham a certeza de que
nem vale a pena tentar, por mais preparados que estejam para o concurso e para as
tarefas futuras em um cartório. É que, com todas as letras, a juíza corregedora
Maria Claudia Mércio Cachapuz, membro da comissão, diz nessa ata que as
inscrições cumprirão mera formalidade, e que os candidatos na condição de
deficientes serão alijados do concurso na fase dos exames de aptidão física. Se
há juízes cegos, por que não poderiam ser também cegos os responsáveis por
cartórios? Veja o trecho da ata em que constam as afirmações dos magistrados
membros da comissão de concurso: “”Participantes:
Des. Orlando
Heemann Jr., Presidente da Comissão; Dr. Flávio Mendes Rabello, Dr. José
Vinícius Andrade Jappur, Dra. Maria Cláudia Mércio Cachapuz, Juízes de Direito;
Dr. Edison Carlos Ferreira, representante do Colégio Notarial; Dr. Armando
Antônio Lotti, representante do Ministério Público; Dr. Luís Henrique Delgado
Dutra, representante do Colégio Registral do Rio Grande do Sul; Dr. Alexandre
Genta, Presidente da Comissão Especial de Avaliação; Sra. Liana Viuniski Verdi;
Sra. Rosane Regis Cavalcanti Arais, representante do SELAP; Sra. Liane Tasca
Segala, Secretária da Corregedoria; Sr. José Carlos Dornelles Matta e Sra. Rejane
Cristine Barreto Centeno, Secretária. Ausente justificadamente o Dr. Sérgio Miguel
Achutti Blattes, representante da OAB/RS. Dando início à reunião, o Des.
Orlando saudou os integrantes da Comissão e assessorias. O Dr. Alexandre Genta trouxe aos
integrantes da Comissão um parecer sugestivo, elaborado pela Assistente Social,
Coordenadores de Correição e representantes das Instituições vinculadas,
discriminando as funções mínimas necessárias aos cargos de Notário e
Registrador e as deficiências compatíveis das capacidades visual, auditiva,
visual e mental. Informou a Sra. Liana que o parecer foi elaborado em
cumprimento ao que determina o Decreto Estadual e o Ato Regimental do Tribunal
de Justiça. O Dr. Jappur questionou quanto à possibilidade de se excluir
de plano o candidato cego total. A Dra. Maria Cláudia destacou a necessidade
da manutenção da previsão da igualdade formal, permitindo a inscrição ao
candidato, e sinalizou que a igualdade material não se concretiza no exame
final, físico, momento em que o candidato cego total será considerado inapto.” Para ler a ata na íntegra clique aqui
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