sexta-feira, 8 de março de 2013

Juiza Simone Barbisan Fortes abandona o processo da Operação Rodin de maneira melancólica

Juíza Simone Barbisan Fortes, fim melancólico em Santa Maria

A juíza federal Simone Barbisan Fortes não é mais titular da 1ª Vara Federal Criminal de Santa Maria, nem jurisdiciona mais sobre qualquer processo nessa vara. A partir desta sexta-feira, dia 8 de março de 2013, a juiza Simone Barbisan Fortes está de mudança para Florianópolis, onde passará a responder pela 1ª Vara Cível. A condução do processo da Operação Rodin passará para o novo juiz, Loraci Flores de Lima, que foi transferido de Bagé. A decisão que autorizou a mudança da juíza federal Simone Barbisan Fortes está no Ato Nº 130, de 22 de fevereiro de 2013, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, assinado pela desembargadora Marga Inge Barth Tessler, presidente da Corte. O ato diz: "A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, de acordo com o disposto no artigo 96, inciso I, alínea "c", da Constituição Federal, e tendo em vista o decidido no Processo nº 12.1.000144409-9, resolve: REVOGAR, em parte, o item IV do Ato nº 622, de 18 de dezembro de 2012, para que a prorrogação de jurisdição da Excelentíssima Juíza Federal da Vara do Juizado Especial Federal Cível da Subseção Judiciária de Florianópolis, Seção Judiciária do Estado de Santa Catarina, Doutora SIMONE BARBISAN FORTES, na 1ª Vara Federal e Juizado Especial Federal Criminal da Subseção Judiciária de Santa Maria, Seção Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul, seja de 07 de janeiro a 07 de março de 2013". O item IV do Ato nº 622, de 18 de dezembro de 2012, dizia: "IV - PRORROGAR a jurisdição da Excelentíssima Juíza Federal da Vara do Juizado Especial Federal Cível da Subseção Judiciária de Florianópolis, Seção Judiciária do Estado de Santa Catarina, Doutora SIMONE BARBISAN FORTES, na 1ª Vara Federal e Juizado Especial Federal Criminal da Subseção Judiciária de Santa Maria, Seção Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul, de 07 de janeiro a 20 de junho de 2013". Ou seja, mesmo transferida, ela tinha que ficar em Santa Maria por um tempo estimado, até 20 de junho de 2013, para que pudesse concluir sua atuação no processo penal da Operação Rodin, emitindo sua sentença. E o Ato nº 130 encurtou a sua jurisdição junto à 1ª Vara Federal Criminal de Santa Maria para até o dia 7 de março. Assim sendo, seu último dia de atuação no processo da Operação Rodin foi nesta quinta-feira. Veja a íntegra do Ato nº 622: "ATO Nº 622, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2012 - A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, de acordo com o disposto no artigo 96, inciso I, alínea "c", da Constituição Federal, e tendo em vista o decidido no Processo nº 12.1.000144409-9, em sessão do Conselho de Administração da Justiça Federal da 4ª Região de 17 de dezembro de 2012, resolve: I - PRORROGAR a jurisdição da Excelentíssima Juíza Federal da 5ª Vara do Juizado Especial Federal Previdenciário da Subseção Judiciária de Curitiba, Doutora LUCIANE MERLIN CLÈVE KRAVETZ, na Vara Federal Previdenciária da Subseção Judiciária de Curitiba, ambas da Seção Judiciária do Estado do Paraná, de 07 de janeiro a 21 de fevereiro de 2013; II - PRORROGAR a jurisdição do Excelentíssimo Juiz Federal da 1ª Vara do Juizado Especial Federal Cível da Subseção Judiciária de Novo Hamburgo, Doutor LUÍS HUMBERTO ESCOBAR ALVES, na Vara do Juizado Especial Federal Cível da Subseção Judiciária de Lajeado, ambas da Seção Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul, de 07 a 15 de janeiro de 2013; III - PRORROGAR a jurisdição do Excelentíssimo Juiz Federal da 3ª Vara Federal de Execuções Fiscais da Subseção Judiciária de Curitiba, Doutor ANDRÉ LUIS MEDEIROS JUNG, na 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Estado do Paraná – Juízo A, de 07 de janeiro de 2013 até o provimento do cargo de Juiz Federal junto à referida 3ª Turma Recursal/PR - Juízo A; IV - PRORROGAR a jurisdição da Excelentíssima Juíza Federal da Vara do Juizado Especial Federal Cível da Subseção Judiciária de Florianópolis, Seção Judiciária do Estado de Santa Catarina, Doutora SIMONE BARBISAN FORTES, na 1ª Vara Federal e Juizado Especial Federal Criminal da Subseção Judiciária de Santa Maria, Seção Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul, de 07 de janeiro a 20 de junho de 2013; V - PRORROGAR a jurisdição do Excelentíssimo Juiz Federal da Vara Federal de Execuções Fiscais e Criminal, com Juizado Especial Federal Criminal da Subseção Judiciária de Novo Hamburgo, Seção Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul, Doutor MARCELO CARDOZO DA SILVA, na Vara Federal Criminal e de Execuções Fiscais da Subseção Judiciária de Criciúma, Seção Judiciária do Estado de Santa Catarina, de 07 a 13 de janeiro de 2013; VI - PRORROGAR a jurisdição da Excelentíssima Juíza Federal da 2ª Vara Federal Previdenciária e Juizado Especial Federal Previdenciário da Subseção Judiciária de Ponta Grossa, Seção Judiciária do Estado do Paraná, Doutora MÁRCIA VOGEL VIDAL DE OLIVEIRA, na Vara Federal da Subseção Judiciária de Mafra, com Juizado Especial Federal Adjunto, Seção Judiciária do Estado de Santa Catarina, de 07 de janeiro a 06 de fevereiro de 2013; VII - PRORROGAR a jurisdição do Excelentíssimo Juiz Federal da Vara Federal Ambiental e Juizado Especial Federal Cível da Subseção Judiciária de Joinville, Doutor ZENILDO BODNAR, na Vara Federal Cível da Subseção Judiciária de Criciúma, ambas da Seção Judiciária do Estado de Santa Catarina, de 07 de janeiro a 05 de fevereiro de 2013". E agora, finalmente, saiu a Portaria nº 170, de 22 de fevereiro de 2013, com o seguinte teor: "A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o disposto no artigo 371, § 9º, do Regimento Interno do Tribunal, e artigos 35 e 36 da Resolução nº 1, de 20 de fevereiro de 2008, do Conselho da Justiça Federal, bem como o decidido no PA nº 12.1.000144409-9, resolve: CONCEDER à Excelentíssima Juíza Federal da Vara do Juizado Especial Federal Cível da Subseção Judiciária de Florianópolis, Seção Judiciária do Estado de Santa Catarina, Doutora SIMONE BARBISAN FORTES, 15 dias de trânsito, a contar de 19 de março de 2013. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE". A juíza federal Simone Barbisan Fortes termina assim de forma melancólica sua participação na ação penal da Operação Rodin, que ela havia garantido sentenciar de maneira rápida, em menos de um ano. O processo já se arrasta há cinco anos e meio. E pode ser fulminado a qualquer momento por um uma das dezenas de medidas que tramitam entre o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal. Pior ainda: o processo está paralisado por uma liminar concedida no mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público Federal, pedindo reabertura do período de instrução, e que também instaurou correição parcial nos atos da juiza Simonen Barbisan Fortes nesse processo. A Operação Rodin, que causou um imenso tumulto na vida de Santa Maria, já viu todos os atores iniciais de seus atos escafedidos da cidade. Só um personagem, o grande chefão da operação político-policial, o peremptório petista Tarso Genro, continua impávido no cargo de governador que ele ganhou com os resultados da atuação de sua polícia política. E Santa Maria chegou às raias da loucura, com a matança deliberada de 241 jovens na assassina boate Kiss, resultado da omissão de Tarso Genro, o comandante supremo do Corpo de Bombeiros, que permitiu o funcionamento desse matadouro sem plano de prevenção e combate a incêndios. Santa Maria, que trabalhava pela vida, chegou ao ponto da produção da morte. No próximo dia 12, terça-feira, às 19 horas, um dos réus da Operação Rodin, João Luiz Vargas, ex-deputado estadual e ex-conselheiro e presidente do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, lança seu livro "Conspiração Rodin - a arte de destruir reputações", no Clube do Comércio, em Porto Alegre. Nesse livro, João Luiz Vargas afirma que toda a operação foi uma montagem do peremptório petista Tarso Genro, o qual, junto com sua turma, aproveitou uma denúncia anônima, apócrifa, que tinha sido feita ao Ministério Público Federal pelo professor Thomé Lovato, da Universidade Federal de Santa Maria. Diz João Luiz Vargas no seu livro: "No dia 23 de março, quinze dias após a morte de D. Ivo, conforme depoimento em juízo do professor Silvestre Selhorst, o professor Tomé Lovato, pessoa próxima de Clóvis Lima e Felipe Müller, vai ao Ministério Público Federal formalizar uma denúncia sem assinatura aos procuradores Rafael Brum Miron e Harold Hoppe. Juntando as pontas e os alicerces a Conspiração tinha seu nascedouro".  Pois esse mesmo Tomé Lovato agora é candidato à direção suprema da Universidade Federal de Santa Maria, em uma chapa junto com Eduardo Rizzatti. Tomé Lovato é atual diretor do Centro de Ciências Rurais, o mesmo que perdeu a maior quantidade de alunos no incêndio criminosa da assassina boate Kiss. O mesmo centro que também opera no campus da UFSM sem ter um plano de prevenção e combate a incêndio e opera sem alvará.

Um comentário:

João Eichbaum disse...

A juíza essa armou um circo para receber uma denúncia inepta e, como não tinha como sair dessa, deu no pé.