quarta-feira, 23 de janeiro de 2013

Estado tem prazo de 24 horas para internar paciente


A juíza Ângela Roberta Paps Dumerque, em plantão no Foro Central de Porto Alegre, ordenou ao Estado do Rio Grande do Sul a internação imediata da idosa Maria Geni Alves, no prazo de 24 horas. A autora tem 82 anos e é portadora de síndrome coronária aguda, moradora da cidade de São Sebastião do Caí, onde não há Unidade de Tratamento Intensivo. A paciente, que já está na fila de espera para internações em UTI, precisa receber tratamento o mais rápido possível, pois sua saúde está em risco e seu agravamento pode levar à morte. O Estado tem o prazo de 24 horas para realizar a internação em hospitais públicos conveniados com o SUS. Em caso de descumprimento da medida, a paciente deverá ser direcionada a um hospital privado e os custos serão integralmente arcados pelo réu. A juíza ressalta a urgência do pedido, pois a autora não possui recursos financeiros para custear o tratamento de saúde de que necessita. É dever do Ente Público garantir o direito à saúde consubstanciado na Carta Constitucional em seu artigo 196, destacou a juíza Angela Roberta Paps Dumerque.

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