quinta-feira, 3 de janeiro de 2013

Condenado no Mensalão do PT, o corrupto e quadrilheiro petista José Genoino assume mandato de deputado federal

José Genoíno

O ex-presidente do PT, o corrupto e quadrilheiro José Genoino, condenado pelo Supremo Tribunal Federal, na ação penal do Mensalão do PT, assumiu nesta quinta-feira o mandato de deputado federal em meio à polêmica em torno da decisão do Supremo de cassar os mandatos de parlamentares condenados no processo. A decisão da Corte provocou um embate com o Congresso, que entende que a Constituição lhe dá a prerrogativa de cassar mandatos de parlamentares. O presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), chegou a dizer, antes da decisão do Supremo, que poderia não cumpri-la e, depois classificou-a de "precária". "Como essa decisão aconteceu, a Câmara certamente vai entrar no debate, na discussão sobre suas prerrogativas no STF... Pedi para fazer uma análise jurídica e, a partir dessa análise, vamos decidir qual o caminho", afirmou Maia na ocasião. Genoino e mais 14 suplentes tomaram posse no lugar de deputados que deixaram os cargos para assumir prefeituras. Em dezembro do ano passado, a maioria dos ministros do Supremo decidiu que os parlamentares envolvidos no Mensalão do PT, esquema de compra de apoio político no primeiro mandato do ex-presidente Lula, deveriam perder seus mandatos assim que o processo for encerrado. O julgamento da ação penal foi concluído, mas ainda falta a publicação do acórdão e podem ser apresentados recursos. Entre os condenados, estão o ex-ministro-chefe da Casa Civil, também corrupto e quadrilheiro José Dirceu, e o ex-tesoureiro do PT, igualmente corrupto e quadrilheiro Delúbio Soares. Além de José Genoino, a decisão da Suprema Corte afeta os mandatos dos deputados federais João Paulo Cunha (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT), todos condenados no julgamento do Mensalão do PT. Genoino foi condenado pelo Supremo a 6 anos e 11 meses de prisão pelos crimes de corrupção ativa e formação de quadrilha. Ele poderá cumprir a sentença em regime semiaberto.

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