quarta-feira, 5 de dezembro de 2012

Prefeitura de Gravataí publica um edital de licitação milionária do lixo feito na medida para ser anulado pela Justiça, é o velho truque em ação


Em 22 de outubro de 2012, o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul intimou o prefeito de Gravataí, prefeito Acimar da Silva (PMDB), para se manifestar acerca de questões relativas ao saneamento básico. A intimação do Tribunal de Contas tratava também de “possíveis deficiências no controle e fiscalização do contrato de prestação de serviços de operação e gerenciamento do Aterro Sanitário Metropolitano Santa Tecla. As duas matérias são objeto de Inspeção Especial do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul. Quem é o relator do processo? Ora, é o petista Estilac Xavier. O conselheiro Estilac Xavier (ex-deputado estadual pelo PT) questiona sobre “possíveis irregularidades na execução contratual” pela empresa Mecanicapina Limpeza Urbana Ltda. Anotem bem: este contrato foi renovado em 2010, ainda na gestão da ex-prefeita petista Rita Sanco, que teve o mandato cassado por uma quantidade de desmandos. As irregularidades na área de meio ambiente e limpeza urbana em Gravataí passam pelo desaparecimento de documentos públicos do município. A prefeitura de Gravataí chegou a publicar uma Portaria (de nº 3.431), indicando uma comissão de sindicância, que em 30 dias deveria apurar responsabilidades pelo destino do processo de concorrência pública referente ao gerenciamento do Aterro Sanitário Metropolitano Santa Tecla, conhecido por Lixão de Santa Tecla. Mais recentemente, em 26 de novembro de 2012, o prefeito de Gravataí, Acimar da Silva, publicou o Edital da TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2012, com o objetivo de fazer a “contratação de empresa especializada para prestação de serviços de operação, manutenção e monitoramento da Estação de Transbordo, Transporte de Resíduos e Deposição no Aterro Sanitário Externo, Operação, manutenção e monitoramento do Aterro Sanitário e Manutenção e operação residual e monitoramento do ASMST”. O valor envolvido na TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2012 corresponde ao total de  R$ 12.516.266,82 (doze milhões, quinhentos e dezesseis mil, duzentos e sessenta e seis reais e oitenta e dois centavos). O prazo de duração do contrato milionário seria de 12 meses, podendo ser renovado por iguais períodos até 60 (sessenta) meses. Conforme aviso da prefeitura, a abertura da TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2012, tipo menor preço global, tem data prevista para ocorrer em 11 de dezembro de 2012, às 14 horas, na Sala de Reuniões da Diretoria de Cadastro e Licitações localizada na Rua Antonio Donga, º 53, Centro, em Gravataí. Mas...... quem lê o edital da TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2012 de Gravataí fica no mínimo surpreso com o que consta nesse instrumento licitatório. Vejamos. A Lei Federal Nº 8.666, de 21 de junho de 1993, regulamenta o Art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. É conhecida por Lei das Licitações. Na Lei Federal Nº 8.666/93 podemos ler o seguinte: “Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:… b) tomada de preços – até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais); (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)”. Lendo o edital da TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2012, item 2.0 – DO OBJETO…o subitem 2.3 diz que “estima a Administração Municipal que o valor global dos serviços ora licitados corresponde a R$ 12.516.266,82 (doze milhões, quinhentos e dezesseis mil, duzentos e sessenta e seis reais e oitenta e dois centavos) de acordo com os preços unitários e totais previstos por ocasião da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA – ANEXO III”. Ora, é inacreditável que a prefeitura de Gravataí tenha inserido no edital da TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2012, a possibilidade de que esse instrumento público venha a ser anulado por qualquer cidadão brasileiro, ou mesmo por uma empresa interessada em participar do certame. Pelo valor ora licitado, a prefeitura de Gravataí deveria promover uma licitação pública por meio de CONCORRÊNCIA, e não por TOMADA DE PREÇOS. Ou seja, está na cara que é um edital feito na medida para ser posteriormente anulado no Tribunal de Justiça do Estado. O conselheiro Estilac Xavier, do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, que está analisando as “possíveis irregularidades na execução contratual” pela Mecanicapina Limpeza Urbana Ltda, deve ter ficado espantado, vendo o valor milionário no total de R$ 12.516.266,82 da prefeitura de Gravataí sendo licitado por meio de uma TOMADA DE PREÇOS. Por esta modalidade, para ser aceito na concorrência, basta que a empresa esteja cadastrada na prefeitura, ou atenda a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas. Não é uma beleza?!!!! O conselheiro Estilac Xavier, que foi líder do peremptório petista Tarso Genro na Câmara Municipal de Porto Alegre, pode também mandar chamar o então diretor-geral do DMLU (Departamento Municipal de Limpeza Urbana), o petista Darci Barnech Campani. Este personagem ficou 13 anos dos 16 anos do império petista como chefão do lixo de Porto Alegre. É um "especialista". Se tiver dificuldades para encontrar Campani, basta pedir à sua secretária que busque o processo em que o barão do lixo petista foi condenado a devolver mais de um milhão de reais à prefeitura de Porto Alegre, por desvio de recursos. Também pode mandar pedir a cópia do processo que o Ministério Pùblico Estadual move contra Darci Barnech Campani por improbidade administrativa. Estilac Xavier tem a oportunidade de mostrar que aprendeu alguma coisa sobre operação do lixo na sua passagem pela Câmara Municipal de Porto Alegre. E de fazer alguma coisa, já que seus companheiros atuais não fazem absolutamente nada.

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