segunda-feira, 29 de outubro de 2012

PRESIDENTE DA OAB GAÚCHA, CLAUDIO LAMACHIA, É DENUNCIADO NA POLÍCIA CIVIL POR SEU EX-ASSESSOR DE IMPRENSA

Claudio Lamachia

A eleição para a Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Sul começa a pegar fogo. No sábado, 27 de outubro de 2012, às 19h45m, o jornalista Carol Corsetti Majewski compareceu na 1ª Delegacia de Polícia Civil de Porto Alegre, onde registrou queixa contra o presidente da OAB gaúcha, advogado Claudio Lamacchia. Disse o jornalista Carol Corsetti Majewski no histório de seu boletim de ocorrência: "O comunican trabalhou para a OAB quase nove anos na função de assessor de imprensa, sendo terceirizado, tendo empresa própria. Informa que foi dispensado das funções em 10 de fevereiro de 2011. Em final de setembro de 2012 foi enviada uma carta ao presidente da OAB, para tratar de verbas referente a direito autoral, de textos de autoria do comunicante, publicados nos jornais e revistas, com a assinatura do presidente Claudio Pacheco Prates Lamacchia. Em virtude de não ter resposta, foi enviada nova carta, tratando sobre o mesmo assunto. No dia e hora descrito, o comunicante recebeu telefonema do presidente da OAB, diretamente ao seu ramal no jornal O Sul, e após se identificar falou os seguintes termos: 'Eu tô te ligando para te dizer que eu tô com uma ação contra ti de extorsão, as pessoas que estão te orientando não têm conhecimento da jurisprudência sobre o assunto que tu estás tratando, se tu continuares levando adiante o que tu vens fazendo, tu não vai conseguir mais emprego nem de padeiro'. O comunicante solicitou rastreamento da ligação e foi informado que não havia tal registro do telefonema na rede do jornal O Sul. Informa que, após este telefonema, ficou transtornado, quase sem condições de trabalhar".  A primeira carta enviada pelo jornalista Carol Majewski ao advogado Claudio Lamachia, referente a direitos autorais, no dia 24 de setembro de 2012, tem o seguinte teor: "Senhor Presidente, valho-me desta correspondência para comunicar-lhje que, durante muitos meses procurei informar-me sobre um assunto que vem me perturbando a mente e a consciência, o chamado Direito Autoral. Consultei pessoas mais informadas do que eu para me orientar sobre o assunto. Conclui que deveria abordá-lo e tentar estabelecer um diálogo com Sua Senhoria, na condição de Presidente da OAB. Por isso me sentiria grato se me fosse feita, se possível por escrito, uma proposta ou fosse marcado um encontro para debatermos, em termos financeiros, a criação e a produção dos artigos por mim elaborados e textualizados e publicados como de autoria do Presidente da Ordem na imprensa local, estadual e nacional. Fico, pois, num prazo que reputo razoável de quinze dias, aguardando uma resposta. Limitado ao assunto, subscrevo-me atenciosamente". Então o jornalista Carol Majewski enviou a segundo carta ao presidente da OAB, Claudio Lamachia, no dia 16 de outubro de 2012: "Senhor Presidente - Não me foi dada a satisfação de uma resposta à carta que enviei há mais de quinze dias em que tomei a liberdade de lhe pedir uma apreciação sobre o meu direito autoral pela criação e elaboração de artigos que foram publicados na imprensa local, estadual e nacional, em que Sua Senhora chamou a si a lavra dessa produção literária, em detrimento da verdadeira autoria. Trata-se de um assunto importante, delicado e de intensa repercussão em véspera de novas eleições da OAB-RS, no campo legal, moral e financeiro, diante da "soberania do direito do autor" consagrada na Lei 9.610/98 e obviamente adotada nos julgamentos da matéria pelos Tribunais do País. A ocultação do meu nome na publicação dos artigos, elaborados e textualizados, sempre foi um motivo de intensa perturbação emocional, negativa, que gerou um sofrimento continuado, suportado por mim em silêncio e com certo estoicismo diante da imperiosa necessidade de manter a relação de trabalho, como "assessor de imprensa" da OAB, cargo que exerci, durante todo o tempo, na forma indevida de um simples terceirizado. Estão sacramentados os direitos moradis do autor, no art. 24, inciso II, da Lei 9.610/98: "são direitos morais do autor: ... II - o de ter o seu nome, pseudônimo ou sinal comercial indicado ou anunciado, como sendo o do autor, na utilização de sua obra". A inobservância da norma legal, passa a caracterizar usurpação de um bem alheio. No elenco de tarefas de assessor, por outro lado, a mim reservadas não figura a produção de matéria literária. Mas, mesmo que fosse lista, a autoria das obras literárias e os direitos morais e patrimonias delas decorrentes são inalienáveis e irrenunciáveis (art. 27 da Lei 9.610/98). Não gostaria, de maneira alguma, buscar meus direitos pela via judicial porque é desgastante e morosa. Preferiria a via do acordo livremente adotado, para encontrar uma solução razoável e amigável para essa minha pretensção. Diante da nova tentativa, expressa nesta segunda missiva, fico, pois, na expectativa de sua manifestação, subscrevendo-me. Atenciosamente, Carol Corsetti Majewski". Estas duas cartas integram o boletim de ocorrência registrado pelo jornalista relatando a ameaça que teria recebido do presidente da OAB do Rio Grande do Sul, advogado Claudio Lamachia. Videversus, naturalmente, está aberto para a manifestação das partes interessadas.

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