segunda-feira, 15 de outubro de 2012

Ministro Luiz Fux segue relator e condena Duda Mendonça e sua sócia por lavagem


O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, acompanhou o voto do relator Joaquim Barbosa e votou, nesta segunda-feira, pela condenação de Duda Mendonça e de Zilmar Fernandes pelo crime de lavagem de dinheiro relativo aos recursos recebidos por meio de 53 depósitos em uma conta mantida no Exterior. Fux, que seguiu integralmente a manifestação do relator, livrou a dupla das acusações de lavagem relativas a cinco saques no Banco Rural e de evasão de divisas pela manutenção de recursos no Exterior. No início do seu voto, Fux lembrou que foi a dupla que exigiu receber os recursos referentes à campanha presidencial de 2002 fora do País. "A abertura da conta no Exterior para o recebimento das verbas ocorreu por iniciativa única e exclusivamente de Duda Mendonça e Zilmar Fernandes", afirmou. O ministro disse que a remessa de valores do Exterior é uma prática comum para se lavar dinheiro. O ministro declarou ainda que o uso de operação dólar-cabo também é outra conduta que está atrelada ao crime no País. Pelo dólar-cabo, um doleiro repassa fora do País para uma pessoa ou conta indicada por outra o mesmo valor devido por uma operação cambial. Fux condenou ainda os réus Marcos Valério, o seu antigo sócio Ramon Hollerbach, a ex-diretora das empresas de publicidade de Valério, Simone Vasconcelos, e os ex-dirigentes do Banco Rural, Kátia Rabello e José Roberto Salgado, por evasão de divisas. Os demais réus foram absolvidos por ele.

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