terça-feira, 15 de maio de 2012

Paulo Henrique Amorim é condenado três vezes a indenizar Daniel Dantas

Em dois dias, o apresentador Paulo Henrique Amorim foi condenado a indenizar em R$ 350 mil o banqueiro Daniel Dantas por publicar acusações em seu blog. Três casos foram julgados, sendo dois (na primeira instância) na última segunda-feira e um (na segunda instância) nesta terça-feira. Nos três, Amorim foi condenado por conduta ilícita, ao utilizar termos e imagens ofensivas para se referir a Daniel Dantas. A condenação em segunda instância responsabiliza o apresentador da Record r também por comentários anônimos publicados em seu blog. A decisão mais recente é também a mais cara. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou Paulo Henrique Amorim a pagar R$ 250 mil ao banqueiro e a publicar, em dez dias, a íntegra da decisão em seu blog. O apresentador é responsabilizado por comentários anônimos de leitores que, segundo os desembargadores da 1ª Câmara Civil da corte, são publicados com o aval do jornalista. Alguns dos comentários, segundo a defesa de Dantas, incitavam inclusive à violência física contra o banqueiro. Os desembargadores afirmaram que a condenação do apresentador representa uma defesa da liberdade de imprensa, “tendo em vista que Paulo Henrique Amorim vem desempenhando papel nocivo à própria imprensa ao atacar, de forma dolosa, pessoas que ele afirma serem seus desafetos”. No caso em questão, Paulo Henrique Amorim se referia a Daniel Dantas como “passador de bola apanhado no ato de passar bola” e afirmava que o banqueiro havia realizado diversas “patranhas”. O uso da primeira expressão já havia gerado conflito judicial. Outra nota publicada no mesmo blog que fazia uso da expressão “passador de bola” fez com que o blogueiro fosse condenado a indenizar Daniel Dantas em R$ 200 mil em abril de 2011. Os desembargadores reconheceram que, ao utilizar a expressão mais uma vez, Paulo Henrique Amorim tinha intenção de ofender Daniel Dantas. A decisão reforma sentença em primeira instância, na qual a ação havia sido julgada improcedente. Nas outras duas condenações sofridas por Paulo Henrique Amorim no último dia 14, cada uma de R$ 50 mil, o apresentador foi condenado a indenizar Daniel Dantas por fotografias publicadas em seu blog com legendas que foram caracterizadas como ofensivas à honra do banqueiro. Uma das imagens trazia o narcotraficante colombiano Juan Carlos Abadia algemado, acompanhada dos dizeres: “Na foto, Dantas, que age no mesmo ramo do empresário colombiano”. Amorim também escreveu no blog que Abadia e Dantas jogam no time do "crime organizado". O banqueiro afirma que a expressão foi injuriosa e mentirosa. A defesa do apresentador argumentava que a “notícia” seria um mero debate amparado pela liberdade de expressão e imprensa, de relevante interesse público. O juiz do caso, Rossidelio Lopes da Fonte, da 36ª Vara Cível do Rio de Janeiro, é direto ao descartar tal argumentação: “Nada mais falso”. A matéria, diz Fonte, ultrapassa os limites constitucionais da liberdade de expressão para atingir a honra de Daniel Dantas. “Amorim não faz questão alguma de afastar o ódio pessoal que sente por Dantas”, diz ele na sentença. Para o juiz, o dano moral é devido porque a imagem, a honra, a intimidade e a vida privada são bens personalíssimos que podem ser objeto de conduta ilícita, “acarretando para seu titular dano patrimonial ou moral ou ambos”. O mesmo juiz julgou processo no qual Dantas pediu indenização pela publicação de outra foto no blog de Paulo Henrique Amorim, que compara o banqueiro a um traficante de drogas, chamando-o de “líder do tráfico nas favelas”. A Justiça condenou o apresentador a pagar outros R$ 50 mil por danos morais. Segundo o juiz Rossidelio Lopes da Fonte, “a forma agressiva com que o apresentador trata Daniel Dantas deixa clara a intenção de denegrir, o que evidentemente é coisa que passa muito longe da liberdade de expressão e de um exercício legal da profissão de jornalista”. Os processos são os de números 0389985-84.2009.8.19.0001, 0227984-55.2009.8.19.0001 e 0249029-18.2009.8.19.0001. (Conjur)

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