sexta-feira, 30 de março de 2012

Supermercados BIG condenado por vender sardinha em lata com data vencida de cinco anos

A rede WMS Supermercados do Brasil Ltda, conhecida pela marca BIG, deve pagar indenização de R$ 7 mil por danos morais a homem que comprou lata de sardinha vencida há 5 anos. A decisão é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. O autor da ação, o consumidor Alexandre Tedesco Farias, informou que comprou o alimento no hipermercado BIG e, após ingerir uma pequena quantidade do alimento, identificou um sabor estranho e imediatamente impediu que sua esposa e seus filhos o consumissem. Disse ter passado mal logo após, com diarreia e fortes dores abdominais. O produto adquirido em 4 de setembro de 2009 e tinha a data de fabricação de 27 de janeiro de 2000, e prazo de validade de quatro anos. Após o pedido de indenização ter sido negado na Comarca de Cachoeirinha, o autor da ação recorreu ao Tribunal de Justiça. Argumentou que embora a intoxicação alimentar não tenha sido grave, causou-lhe sofrimento e abalo moral. Atentou ainda para o perigo a que ficou exposta sua saúde e de sua família, além da sociedade em um modo geral, o que seria suficiente a configurar o dever de indenização. De acordo com o desembargador Artur Arnildo Ludwig, que proferiu o voto vencedor, cabe ao supermercado ter controle do produto que expõe a venda ao consumidor. Independente da discussão acerca da ingestão, ficou configurado flagrante do ato ilícito da demandada, expondo o consumidor a risco. Ressaltou que cabia ao supermercado ter total controle do produto que exposto para venda. O desembargador Luís Augusto Coellho Braga compartilhou o entendimento de ocorrência de dano, com provimento do recurso por maioria. O desembargador relator teve o voto vencido por maioria. Antônio Corrêa Palmeiro da Fontoura negou o pedido justificando que não houve prova da ingestão do produto. O processo é o de nº 70041416736.

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