domingo, 18 de março de 2012

Prefeitura de Porto Alegre indica área particular para a instalação de Usina de Lixo sem autorização de seus donos

O administrador Enio Noronha Raffin, editor do site Mafia do Lixo (www.mafiadolixo.com) publica matéria que questiona o processo de escolha de uma empresa para ser parceira da prefeitura de Porto Alegre (PPP - parceria público-privada) na construção e operação de uma usina de queima de lixo para produção de energia. Diz a matéria: "Em 20 de dezembro de 2011, a prefeitura de Porto Alegre, governo do prefeito José Fortunati (PDT), deu conhecimento público do edital para o procedimento de Solicitação de Manifestação de Interesse – DMLU nº 001/2011, tendo por objeto o desenvolvimento de estudos técnicos visando o planejamento, construção, implantação e operação de central de tratamento e destino final de resíduos sólidos, por meio de uma parceria público-privada na modalidade de concessão administrativa. O projeto em questão é desenvolvido pelo Gabinete de Assuntos Especiais (GAE), que tem por coordenador Edemar Morel Tutikian, em parceria com o Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU). Na data de 05 de março de 2012, foram entregues a Prefeitura da Capital gaúcha o total de dez estudos técnicos, mediante protocolo e sessão pública, instrumentos esses que visam atender o edital de Solicitação de Manifestação de Interesse – DMLU nº 001/2011, conforme publicação no Diário Oficial do Município de Porto Alegre. Diz o referido edital que “esses estudos técnicos contribuirão para a consolidação do edital da Parceria Pública Privada da Central de Tratamento de Resíduos Sólidos do Município de Porto Alegre”. A Prefeitura de Porto Alegre criou um site denominado Central de Tratamento de Resíduos Sólidos onde divulga os documentos que envolvem os atos administrativos desse procedimento. Lá constam diversos documentos, entre eles o Projeto da Central de Resíduos Sólidos e o Anexo 1 – Termo de Referência. O Termo de Referência, item 3.6. que trata do Local para Implantação da Central de Tratamento, páginas 19 e 20, diz que “os manifestantes podem sugerir áreas dentro do município de Porto Alegre que apresentem as condições necessárias para a implantação deste tipo de empreendimento. Sugere-se que sejam consideradas possíveis áreas que estão sendo ou que foram utilizadas pelo DMLU. Estas áreas são as seguintes: 1) Estação de Transbordo e Unidade de Triagem de Compostagem localizada na Estrada Afonso Lourenço Mariante, 4.401, bairro Lomba do Pinheiro; 2) Antigo Aterro Zona Norte localizado na Rua Sérgio Jungblut Dieterich, sem número; 3) Antigo Aterro de Inerte João Paris (localizada na Rua João Paris, sem número, bairro Rubem Berta”. Ao indicar o local (2) Antigo Aterro Zona Norte localizado na Rua Sérgio Jungblut Dieterich, para a instalação da Central de Tratamento de Resíduos Sólidos, o Gabinete de Assuntos Especiais (GAE) e o Departamento Municipal de Limpeza Urbana não informaram aos interessados no procedimento de Solicitação de Manifestação de Interesse – DMLU nº 001/2011, que o imóvel onde se encontra o empreendimento em questão é de titularidade de terceiros. Consultando a matrícula nº 18.274, fl. 1, do livro 2, do Registro de Imóveis da 4ª Zona de Porto Alegre, podemos conhecer os titulares desse imóvel que são pessoas físicas, ou seja, o Município de Porto Alegre não é o “dono” da área do antigo Aterro Zona Norte. Ora, isso por si só já macula todo o procedimento de Solicitação de Manifestação de Interesse – DMLU nº 001/2011, até porque os custos com a desapropriação de imóvel devem ser considerados para a viabilidade econômica da “Usina de Lixo” proposta no estudo técnico entregue a Prefeitura de Porto Alegre, por cada interessado. O Gabinete de Assuntos Especiais (GAE) e o DMLU, representantes da Prefeitura de Porto Alegre, fizeram inserir no edital de procedimento de Solicitação de Manifestação de Interesse – DMLU nº 001/2011 um imóvel que não é “próprio municipal”, isso sem qualquer autorização dos proprietários da área do antigo Aterro Zona Norte, onde pretendem instalar a Central de Tratamento de Resíduos Sólidos. Somente após a data de publicação do edital do procedimento de Solicitação de Manifestação de Interesse – DMLU nº 001/2011 é que o Gabinete de Assuntos Especiais (GAE) e o DMLU providenciaram um Decreto Municipal para “declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel do antigo Aterro Zona Norte”. Uma semana antes da data marcada para as entregas dos estudos técnicos, o Prefeito José Fortunati assinou, em 28 de fevereiro de 2012, o DECRETO Nº 17.678, que DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL LOCALIZADO NA RUA JOAQUIM SILVEIRA, Nº 2040, NESTA CAPITAL. Esse imóvel em questão, matrícula nº 18.274, fl. 1, do livro 2, do Registro de Imóveis da 4ª Zona de Porto Alegre, terá que ser desapropriado para que seja inserido no futuro Edital da Parceria Pública-Privada, que visa a instalação da Central de Tratamento de Resíduos Sólidos. Quem pensou que o imbróglio começou com a falta desse Decreto de Utilidade Pública, antes mesmo da publicação do edital do procedimento de Solicitação de Manifestação de Interesse – DMLU nº 001/2011, está redondamente enganado. Acontece que o DMLU está de posse do imóvel do antigo Aterro Zona Norte, e pelo que se sabe essa autarquia da Prefeitura de Porto Alegre não devolveu a referida área aos seus legítimos donos. Consta que, em 28 de julho de 1992, o diretor geral do Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU) de Porto Alegre assinou um “Termo de Compromisso de Transmissão de Domínio de Imóvel, de Instituição de Comodato, de Prestação de Serviços de Aterro Sanitário e Outras Avenças”, onde, em sua cláusula quinta, se compromete a concluir o empreendimento, impreterivelmente, dentro do prazo máximo de cinco (5) anos, a contar da assinatura do presente contrato. Considerando que esse Termo de Compromisso (contrato) foi assinado em 28 de julho de 1992, os cinco anos de prazo de utilização da área do antigo Aterro Zona Norte terminaram em julho de 1997. Ao arrepio do que determina esse Termo de Compromisso, o DMLU continuou usando a área do antigo Aterro Zona Norte (matrícula nº 18.274, fl. 1, do livro 2, do Registro de Imóveis da 4ª Zona de Porto Alegre) para enterrar lixo, isso após julho de 1997, até ser o empreendimento fechado em 2001, quando o Ministério Público Estadual promoveu o encerramento do empreendimento. Lá na área do antigo Aterro Zona Norte, o DMLU enterrou milhares de toneladas de resíduos sólidos domiciliares e resíduos sólidos da construção civil, entre julho de 1997 e 2001 (quatro anos), sem qualquer autorização dos titulares do referido imóvel, descumprindo o Termo de Compromisso de 28/07/1992. Basta realizar uma perícia no antigo Aterro Zona Norte para conhecer a cota prevista no projeto e a que efetivamente se encontra hoje o empreendimento. Um monumental passivo ambiental que descaracteriza totalmente o projeto inicial e a paisagem local. É preciso comentar ainda que o DMLU obteve receita oriunda de pagamentos realizados por empresas da construção civil e empreiteiras, as quais descarregaram milhares de toneladas de lixo no antigo Aterro Zona Norte, isso entre 1997 e 2001. Em outras palavras, o DMLU da Prefeitura de Porto Alegre se utilizou de uma área privada para enterrar lixo, descumpriu o referido Termo de Compromisso assinado com os titulares do imóvel (matrícula nº 18.274, fl. 1, do livro 2, do Registro de Imóveis da 4ª Zona de Porto Alegre), e ainda “faturou” receita com a destinação final de resíduos de terceiros e a destinação final do lixo produzido na Capital. Como a área do antigo Aterro Zona Norte não foi entregue aos seus legítimos donos, uma ação de indenização pelo uso indevido da área poderá ser proposta (está prevista no contrato de 1992). Quando o DMLU optou pela parceria pública privada com uma empresa brasileira, significa que essa autarquia não tem recursos financeiros para o planejamento, a construção, a implantação e operação da central de tratamento e destino final de resíduos sólidos em Porto Alegre. A futura desapropriação do imóvel do antigo Aterro Zona Norte vai sobrar para a empresa ou consórcio vencedor da parceria pública privada a ser proposta pelo DMLU. Também podemos afirmar que o DMLU não tem recursos financeiros para um eventual pagamento de indenização aos titulares da área, (matrícula nº 18.274, fl. 1, do livro 2, do Registro de Imóveis da 4ª Zona de Porto Alegre), pelo descumprimento do Termo de Compromisso assinado em 1992. Cabe lembrar ainda, que a obra de ampliação da Avenida Severo Dullius passa pela área do imóvel que tem por matrícula nº 18.274, fl. 1, do livro 2, do Registro de Imóveis da 4ª Zona de Porto Alegre, ou seja, pelo terreno particular da Família Dullius, onde hoje está instalado o antigo Aterro Zona Norte. Corretor do mercado de imóveis de Porto Alegre calcula que o terreno (matrícula nº 18.274, fl. 1, do livro 2, do Registro de Imóveis da 4ª Zona de Porto Alegre) da Família Dullius vale algo próximo a R$ 54 milhões. Basta finalmente calcular a indenização pelo uso da área, entre 1997 e 2001, do antigo Aterro Zona Norte e saber quem vai pagar o milionário valor a Família Dullius. Certamente essa indenização pode inviabilizar a instalação da “usina de lixo” do DMLU na área do Antigo Aterro Zona Norte. O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul e o Ministério Público de Contas gaúcho devem requerer cópias dos PROCESSOS ADMINISTRATIVOS No. 5.230891.6 e No. 002.079028.12.8 e analisar os contratos, termos de compromissos e decreto de utilidade pública, que envolvem a área do imóvel (matrícula nº 18.274, fl. 1, do livro 2, do Registro de Imóveis da 4ª Zona de Porto Alegre), onde a Prefeitura de Porto Alegre, governo do prefeito José Fortunati, deseja instalar a “usina de lixo”.

Nenhum comentário: