segunda-feira, 19 de março de 2012

Movimento tenta limitar ensino religioso em escolas públicas

Se depender de organizações educacionais e ligadas a direitos humanos, o ensino religioso nas escolas públicas do país será restringido. Na semana passada, a posição entrou formalmente na discussão no Supremo Tribunal Federal, que analisa a constitucionalidade de artigo sobre a matéria presente em acordo entre o Brasil e Igreja Católica, de 2010. O grupo de cinco associações quer proibir políticas como a do governo de São Paulo, que prevê o ensino religioso do primeiro ao quinto ano do ensino fundamental de forma "transversal", ou seja, dado junto com outros conteúdos. Querem vetar também a opção do governo do Rio de Janeiro. Fizeram o pedido ao Supremo a Ação Educativa, Relatoria Nacional para o Direito Humano à Educação, Conectas Direitos Humanos, Ecos e Comitê Latino-Americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher. Para as entidades, os Estados infringem a Constituição. No caso de São Paulo, um dos princípios feridos, dizem, é o de que o ensino religioso deve ser optativo. Se o conteúdo é espalhado, o aluno não tem a opção de não assisti-lo. A corte aceitou incluir a argumentação das entidades no processo. Entidades religiosas e não religiosas também serão ouvidas. Há debate jurídico porque a Constituição, além de fazer restrições, prevê ainda que o "ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental", que atendem 28 milhões de alunos. A discussão foi parar no Supremo porque o Ministério Público Federal viu como inconstitucional decreto presidencial que confirma acordo entre Brasil e Igreja Católica. O texto cita a presença nas escolas do ensino "católico e de outras confissões". Para o Ministério Público, a norma abre espaço para que haja catequese nas escolas, ao usar o temo "confissões". O órgão defende que o ensino religioso deve se restringir a exposição de práticas e da história das religiões. Para as cinco entidades, a restrição precisa ser mais ampla, vetando, por exemplo, as aulas "transversais" em São Paulo.

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