terça-feira, 6 de março de 2012

Iniciado julgamento contra Deputado Estadual

Interrompido por pedido de vista, iniciou na segunda-feira no Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul o julgamento do deputado estadual Antonio Valdeci Oliveira de Oliveira (PT). O réu responde a acusação de crime contra as finanças públicas ao assumir compromissos quando sabia que o município de Santa Maria não teria disponibilidade de caixa para satisfazê-los ainda no último ano de seu mandato como prefeito, em 2004. Os votos já proferidos, e que podem ser modificados até a proclamação final do resultado, condenam o deputado e declaram a prescrição da punibilidade. O então prefeito Valdeci contratou cursos de especialização em gestão municipal, adquiriu 225 abrigos para espera de ônibus, buscou os serviços de um analista de sistemas de informática e determinou fosse contratada uma construtora para erguer a Unidade de Saúde do Itararé. O Tribunal de Contas notou os restos a pagar deixados para o mandato seguinte, o que é vedado pela Lei Complementar nº 101/2000 que trata da responsabilidade na gestão fiscal. O processo iniciou na Comarca de Santa Maria e, após o réu ser eleito Deputado Estadual, prossegue no Tribunal de Justiça. A defesa argumentou que o prefeito Valdeci iniciou a sua gestão com R$ 26 milhões a pagar e encerrou com apenas R$ 6 milhões, o que denotaria responsabilidade do administrador na gestão da coisa pública, além do que havia o risco de perder recursos federais e de financiamento. Para o desembargador Marco Antônio Ribeiro de Oliveira, relator, a autoria dos fatos é inequívoca, já que os contratos e as notas de empenho referente às obrigações assumidas e denunciadas foram assinadas ou rubricadas pelo acusado ou por alguém com sua autorização. Entende o magistrado que não importa para o tipo penal em questão a qualidade da gestão da coisa pública realizada pelo administrador. Notou ainda que tampouco restou comprovado que os compromissos foram assumidos para garantir a aplicação de recursos oriundos da União e do Banco Interamericano de Desenvolvimento. De qualquer forma, afirmou, isto não excluiria a responsabilidade pelos fatos, pois não houve calamidade pública ou urgência que os justificassem. O relator, levando em conta que as penas aplicadas foram iguais ou superiores a um ano e inferiores a dois, e que o prazo para a ocorrência da prescrição é de quatro anos para todas, nos termos da antiga redação da lei, aplicável diante da data dos fatos, e que houve mais de quatro anos entre a data dos eventos (dois últimos quadrimestres de 2004) e o recebimento da denúncia (junho de 2009), declarou a extinção da punibilidade do acusado, por força da prescrição. Acompanharam o voto do relator os desembargadores Vicente Barroco de Vasconcellos, Newton Brasil de Leão, Sylvio Baptista Neto, Jaime Piterman, Elaine Harzheim Macedo, Aymoré Roque Pottes de Mello, Marco Aurélio Heinz, Guinther Spode, Liselena Schifino Robles Ribeiro, Bayard Ney de Freitas Barcellos, Cláudio Baldino Maciel, Carlos Eduardo Zietlow Duro, Antônio Maria Rodrigues de Freitas Iserhard, Dálvio Leite Dias Teixeira, Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak e Isabel Dias Almeida. O Desembargador Carlos Cini Marchionatti pediu vista do processo. Aguardam o retorno do processo ao Órgão Especial os desembargadores Arno Werlang, Maria Isabel de Azevedo Souza, Alexandre Mussoi Moreira, André Luiz Planella Villarinho, Túlio de Oliveira Martins e Eduardo Uhlein. Até a proclamação do resultado, os votos já proferidos podem ser modificados.

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