terça-feira, 17 de janeiro de 2012

Tribunal de Justiça do Ceará decide que aposentadoria de ex-governador é ilegal

O Tribunal de Justiça do Ceará decidiu que o ex-governador Francisco de Paula Rocha Aguiar não pode receber simultaneamente, aposentadoria de ex-governador e vencimentos do cargo de conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios. Os vencimentos chegam a R$ 24 mil, e com a aposentadoria totalizam cerca de R$ 48 mil mensais. Segundo o desembargador Durval Aires Filho, a cumulação viola a Constituição Federal. Aguiar, que foi presidente de Assembleia estadual, substituiu Ciro Gomes quando este deixou o governo para ser ministro da Fazenda, em 1994, e ocupou o cargo por apenas 89 dias. O Tribunal de Contas do Estado havia rejeitado, administrativamente, a concessão da aposentadoria e determinado que a Secretaria da Fazenda realizasse o bloqueio. O conselheiro, no entanto, recorreu à Justiça, com pedido de liminar, requerendo a suspensão dos efeitos dessa decisão. No último dia 23 de setembro, o juiz Joaquim Vieira Cavalcante Neto, respondendo pela 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza, concedeu a liminar. O Estado do Ceará, então, ingressou com um recurso no Tribunal de Justiça, alegando que o acúmulo entre proventos e vencimentos após a Emenda Constitucional nº 20/98 é ilícita. Ao analisar a matéria, Aires Filho tornou sem efeito a decisão do Juízo da 6ª Vara da Fazenda Pública. Na decisão, o magistrado considerou o "entendimento do Supremo Tribunal Federal, dispondo que a acumulação de proventos e vencimentos permanecem restrita aos cargos, empregos ou funções passíveis de cumulação quando em atividade, sendo óbvia a impossibilidade de cumular a remuneração de governador do Estado com a de conselheiro do Tribunal de Contas". No ano passado, a OAB ajuizou ações contra Estados que pagam pensão vitalícia a seus ex-governadores. Os Estados gastam pelo menos R$ 31,5 milhões por ano com essas aposentadorias, beneficiando 135 pessoas, entre ex-governadores e viúvas.

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