quinta-feira, 3 de novembro de 2011

Supremo mantém regra que prevê reajuste do mínimo por decreto

Por 8 votos a 2, o Supremo Tribunal Federal decidiu que é constitucional a previsão legal de que o governo fixe até 2015 o valor do salário mínimo por meio de decreto. A maioria dos ministros entendeu que, apesar de a Constituição Federal determinar que o valor do salário mínimo seja estabelecido por lei, a previsão de reajustar o benefício por decreto não dará à Presidência da República liberdade para determinar o novo valor. Essa previsão foi estabelecida na legislação que fixou, no início do ano, o piso salarial brasileiro em R$ 545,00 neste ano. Estabeleceu-se então que, de 2012 a 2015, o valor seria corrigido pela inflação somado ao crescimento percentual do PIB de dois anos antes. A ação, proposta por partidos de oposição, questionava a constitucionalidade do ato. Segundo o PPS, DEM e PSDB, "somente a lei, aprovada nos termos do rito estabelecido pela Constituição Federal, pode fixar o valor do salário mínimo". A relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, no entanto, entendeu que a legislação que permitiu a fixação do reajuste por decreto, estabeleceu regras específicas, tornando o decreto do Poder Executivo meramente "declaratório". Ela foi seguida pelos colegas Luiz Fux, José Antonio Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cezar Peluso. Para Toffoli, a legislação não se limitou a reajustar o valor do mínimo, mas criou uma "política nacional" sobre o tema. "O conteúdo decisório se esgota na lei. O ato do presidente da República é meramente enunciativo, não vejo qualquer inconstitucionalidade", concordou Joaquim Barbosa. Qual a diferença entre Brasília e Caracas?

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