quinta-feira, 24 de novembro de 2011

Senado aprova projeto que torna crime fraude em concurso público

O Senado aprovou nesta quarta-feira projeto de lei que altera o Código Penal e inclui punição para quem fraudar concursos públicos. O texto segue para sanção da presidente Dilma Rousseff. Segundo o texto, é crime "utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a terceiros, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de concurso público, avaliação ou exame públicos, processo seletivo para ingresso no ensino superior ou exame ou processo seletivo previstos em lei". Pela lei, estarão sujeitos a pena de reclusão, de um a quatro anos, e multa. A proposta também prevê a mesma punição para quem "permite ou facilita, por qualquer meio, o acesso de pessoas não autorizadas às respectivas informações". Aumenta-se a pena de um terço se o fato é cometido por funcionário público. Atualmente, não existe no código uma norma penal específica que defina a conduta de fraudar concursos públicos. Esses casos têm sido enquadrados em outros crimes, como estelionato. Segundo o relator do texto e líder do PT no Senado, Humberto Costa (PE), é necessário criar mais mecanismos contra essas práticas. "É importantíssimo ampliar as formas de coação contra aqueles que utilizam de crimes contra a administração pública", disse.

Nenhum comentário: