quarta-feira, 30 de novembro de 2011

Ministros do STF votam contra punição por desrespeito a classificação indicativa

Quatro dos dez ministros do Supremo Tribunal Federal votaram nesta quarta-feira que televisões e rádios não podem ser punidas caso veiculem programas em horários diferentes daqueles estabelecidos pela classificação indicativa do Ministério da Justiça. O julgamento, no entanto, foi interrompido a pedido do ministro Joaquim Barbosa, que requisitou mais tempo para analisar a questão. Até o momento, José Antonio Dias Toffoli, o relator da ação, proposta pelo PTB, e os colegas Luiz Fux, Cármen Lúcia e Carlos Ayres Britto, entenderam ser inconstitucional um artigo do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) que estabelece multa e até a suspensão da programação das empresas que transmitirem, "através de rádio ou televisão, espetáculo em horário diverso do autorizado ou sem aviso de sua classificação". Os ministros que votaram até agora afirmam que a classificação do governo é apenas indicativa e não impositiva. "Não deve o Estado substituir os pais na decisão sobre o que podem ou não os filhos assistirem na televisão ou ouvir no rádio", afirmou Dias Toffoli. "Não é pelo temor do abuso que vai se proibir o uso", concordou Carlos Ayres Birtto.

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