quinta-feira, 27 de outubro de 2011

Corregedoria deu prazo para que Nicolau fosse julgado

A decisão que condenou os envolvidos no escândalo do Fórum Trabalhista de São Paulo a devolver ao erário os recursos desviados (13 anos depois da fraude) ocorreu depois da interferência da Corregedoria Nacional de Justiça e da Corregedoria da Justiça Federal da 3ª Região. Atendendo a pedido do Ministério Público Federal ao Conselho Nacional de Justiça, foi dado o prazo de 60 dias para que as duas ações civis públicas fossem julgadas pela juíza federal Elizabeth Leão, da 12ª Vara Federal. Segundo o Ministério Público Federal, a magistrada estava com o caso há cerca de oito anos. Entre os condenados a devolver R$ 203 milhões ao patrimônio público (valores que serão atualizados na execução da sentença) estão o juiz aposentado Nicolau dos Santos Neto, o senador cassado Luiz Estevão de Oliveira Neto, os empresários Fábio Monteiro de Barros Filho, José Eduardo Ferraz, Antônio Carlos da Gama e Silva, a Construtora Ikal Ltda., Incal Indústria e Comércio de Alumínio Ltda. e várias empresas vinculadas ao Grupo OK. A juíza Elizabeth Leão prestou as seguintes informações: "O Ministério Público Federal, mesmo ciente de duas exceções de suspeição interpostas em face desta magistrada, apresentou expediente administrativo à Corregedoria do TRF-3 sob alegação de demora desta magistrada em julgar as ações civis públicas. Em razão disso, a Exma. Desembargadora Federal Corregedora estabeleceu um prazo de 60 dias para julgamento desses processos após decisões definitivas das referidas exceções. Assim, como dito, à época do aludido Expediente Administrativo, tramitavam duas exceções de suspeição: a primeira proposta pelo réu Nicolau dos Santos Neto em 07/08/2009, julgada pelo TRF em 24.05.2010, interpostos embargos de declaração em 10.03.2011, cuja decisão foi disponibilizada no Diário Eletrônico em 24.08.2011. A outra exceção de suspeição foi interposta pelo réu Luiz Estevão de Oliveira Neto em 23.02.2011 e julgada em 17.06.2011 e transitada em julgado em 22.07.2011. Considerando que as exceções de suspeição suspendem o andamento processual até seu julgamento pelo órgão competente, não houve qualquer atraso no julgamento desses processos por parte desta magistrada. Assim, foi em decorrência da manifestação do MPF que a ilustre Corregedora estabeleceu prazo para julgamento das ações civis públicas para momento posterior à publicação das decisões definitivas das exceções".

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