sábado, 30 de julho de 2011

Veto à exibição de "Serbian Film" no Rio de Janeiro revela conflito jurídico

A liminar judicial que impediu, no último dia 23 de julho, a exibição de "A Serbian Film - Terror sem Limites", no Rio de Janeiro, fez com que uma palavra retornasse, veemente, ao vocabulário de artistas e produtores culturais: censura. O filme do diretor sérvio Srdjan Spasojevic, que traz uma sugestão do estupro de recém-nascido e incesto envolvendo criança, foi suspenso de um festival de terror por ferir o Estatuto da Criança e do Adolescente. A ação foi movida por integrantes do DEM. Se a Constituição garante, de um lado, a liberdade de expressão, ela também garante, de outro, a chamada preservação da vida e da integridade da pessoa humana. "Eu não posso ser proibido de me expressar, mas posso ser responsabilizado caso viole outras garantias constitucionais", explica o jurista Walter Ceneviva: "São dois lados dos mesmo fio da navalha. E é tão sutil que, na dúvida, devemos preservar a liberdade". Seguindo uma linha semelhante de pensamento, Virgílio Afonso da Silva, professor da USP, observa que, embora as liberdades artística e de expressão não sejam absolutas, "em um Estado democrático existe uma fortíssima presunção a seu favor". "Isso significa que só em situações muito excepcionais essas liberdades poderiam ser restringidas", diz Silva.

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