quinta-feira, 26 de maio de 2011

Supremo declara constitucional o IPTU progressivo de São Paulo

O plenário do Supremo Tribunal Federal declarou novamente constitucional a lei do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) progressivo em São Paulo. A decisão, unânime, foi tomada no julgamento de um recurso impetrado por Edison Maluf contra a cobrança do imposto no exercício de 2002. Em dezembro, o Supremo já havia declarado a lei paulistana constitucional ao julgar recurso contra decisão do extinto Tribunal de Alçada. A cobrança com alíquota progressiva, instituída por lei municipal de 2001, fora contestada por uma empresa que alegava que o critério gerava desigualdade nas cobranças. O argumento foi acolhido pelo extinto tribunal e só derrubado no Supremo. No caso deste recurso, foi questionado o aumento excessivo da cobrança, já que a lei aumentou o imposto a ser pago pelo autor em 84,21%. Para Edison Maluf, segundo o Supremo, o ato foi "arbitrário". O ministro Marco Aurélio Mello, relator do recurso, ressaltou o entendimento firmado pelo Supremo no julgamento anterior, em que se concluiu que o IPTU progressivo foi aprovado em conformidade com o artigo 156 da Constituição Federal, na redação dada pela Emenda Constitucional 29, de 2000. Na ocasião, os ministros entenderam que a cobrança de tributos deve levar em conta o patrimônio, a renda e o volume de atividades econômicas das pessoas, e aquelas com maior capacidade financeira devem contribuir mais "Trata-se de justiça social imobiliária, com tratamento desigual para quem é imobiliariamente desigual", afirmou o ministro Carlos Ayres Britto. Que maravilha.... agora haverá uma alíquota especial para cada cidadão, segundo o arbítrio das prefeituras.

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