quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011

Justiça Federal isenta 30 bacharéis do exame da OAB para exercer a advocacia

A Justiça Federal de Mato Grosso isentou 30 bacharéis em direito da obrigatoriedade de aprovação prévia no exame da OAB para o exercício da advocacia. As sentenças foram concedidas na segunda-feira em mandados de segurança individuais e, portanto, só valem para os autores dos pedidos. Nas decisões, o juiz da 1ª Vara Federal, Julier Sebastião da Silva, diz que a exigência é inconstitucional e fere a "isonomia frente às demais profissões legalmente regulamentadas". "O certificado de conclusão do ensino pelas instituições de ensino superior possibilita o livre exercício profissional, à exceção da advocacia", diz ele. A OAB-MT qualificou como "equivocadas" as decisões. "A faculdade não forma advogados, e sim bacharéis em direito", disse o presidente Cláudio Stábile: "Vamos recorrer". A valer esse raciocínio, as faculdades de engenharia e medicina não formariam nem engenheiros, nem médicos, aptos ao exercício da profissão. A atitude da OAB é puramente corporativista e defensora de restrição de mercado de trabalho.

Um comentário:

Fique por dentro disse...

Favor me indicarem uma faculdade que forma advogados. Antes da obrigatoriedade do tal exame inconstitucional as faculdades eram e são de cursos de direito e os bacharéis que pretendiam exercer a advocacia, após colação de grau, faziam suas inscrições no conselho de classe denominado de oab. Aqui no Brasil, país da corrupção, membros do COAB não perdem a oportunidade de justificar o tal exame sem argumentação jurídica com a única finalidade de arrecadar milhões que não são fiscalizados por ninguém. Estão sempre falando que preferem qualidade a quantidade, com esta a arrecadação das anuidades cresceria, ocorre que as anuidades podem ser fiscalizadas pelos associados, já as taxas de inscrição, NÂO.