domingo, 27 de fevereiro de 2011

Justiça cassa licença parcial de Belo Monte

A Justiça Federal do Pará cassou na sexta-feira a licença de instalação parcial concedida pelo Ibama a Norte Energia S.A., empresa responsável pelo início das obras da usina de Belo Monte, no rio Xingu (PA). A licença autorizava os empreendedores a iniciar o desmatamento na região para a montagem dos canteiros e dos acampamentos dos sítios Belo Monte e Pimental, onde serão erguidas as duas barragens. A liminar suspendendo os efeitos da licença foi pedida pelo Ministério Público Federal do Pará. O órgão questionou a concessão de uma licença parcial, o que não existe no sistema legal de licenciamento. A Justiça Federal do Pará entendeu que o licença é ilegal por não ter cumprido pré-condições estabelecidas pelo próprio Ibama. A agência ambiental federal havia imposto o cumprimento de 40 condicionantes para emitir a licença de instalação. Como o empreendedor não cumpriu, o Ibama classificou a licença de parcial. A medida não muda a atual situação. A Norte Energia ainda não havia iniciado o desmatamento das áreas para a construção da infraestrutura de apoio. Isso deve começar apenas em março, depois que o consórcio construtor aprovar no Ibama o plano de manejo florestal. No despacho, o juiz federal Ronaldo Desterro, da 9º Vara, também proíbe o BNDES de repassar recursos à Norte Energia. A direção do BNDES havia aprovado um alinha de R$ 1 bilhão a Nesa, que desistiu do recurso após tomar conhecimento das cláusulas do empréstimo-ponte.

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