sábado, 30 de outubro de 2010

STF decide que renúncia não breca julgamento de políticos

O Supremo Tribunal Federal decidiu na quinta-feira que processos contra políticos que renunciaram ao cargo para perder o foro privilegiado, e assim escapar de um julgamento, não serão devolvidos à primeira instância e terão desfecho no próprio Supremo. A decisão, tomada no julgamento do deputado federal Natan Donadon (PMDB-RO), que renunciou ao mandato na quarta-feira, representa uma mudança na jurisprudência e terá impacto em diversos casos, como o do Mensalão do PT. Até então, o Supremo entendia que, com a renúncia, o parlamentar perdia o foro privilegiado e seu caso não poderia mais ser julgado pela corte. A posição havia sido estabelecida em 2007, quando o Supremo decidiu mandar o processo do ex-deputado Ronaldo Cunha Lima (PSDB-PB) para o tribunal de júri, em João Pessoa. Cinco dias antes de ser julgado, ele renunciou para evitar o julgamento. Na ocasião, o Supremo aceitou a manobra processual, por 7 votos a 4. Nos bastidores, ministros temiam que ocorresse o mesmo com o processo do Mensalão do PT, porque o caso só é mantido no tribunal por ter entre os réus alguns deputados que ainda têm mandato. Um deles, Valdemar Costa Neto, foi reeleito neste ano e seguirá tendo foro no Supremo. Reservadamente, integrantes do tribunal diziam que "dificilmente" o caso seria julgado por eles, pois esperavam uma série de renúncias assim que o caso fosse marcado para ir ao plenário. Pelo entendimento anterior, o processo do Mensalão do PT iria para a primeira instância e muitos dos crimes investigados prescreveriam. No caso de quinta-feira, porém, o Supremo modificou o entendimento, por 8 votos a 1. Natan Donadon, sabendo que o caso seria julgado na quinta-feira, renunciou um dia antes. Um dos crimes a que ele responde prescreveria nesta segunda-feira. O Supremo avaliou que sua renúncia era uma manobra para escapar da condenação. Ficou estabelecido que os ministros analisarão os casos de renúncia individualmente e, sempre que ficar demonstrado que há uma tentativa de escapar de julgamento, o processo continuará no Supremo. Decidido isso, Donadon foi condenado a 13 anos e quatro meses de prisão, em regime inicialmente fechado, por peculato e formação de quadrilha. Ele foi acusado de participar de um esquema que desviou R$ 8 milhões da Assembléia Legislativa de Rondônia.

Nenhum comentário: