segunda-feira, 7 de dezembro de 2009

Tribunal gaúcho autorização compra de 213 retroescavadeiras para Secretaria Estadual de Obras atender situações emergenciais

O Presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, desembargador Arminio José Abreu Lima da Rosa, deferiu o pedido do governo gaúcho para que fosse permitida a continuidade da licitação para compra de 213 retroescavadeiras destinadas à Secretaria Estadual de Obras Públicas para atender aos Municípios contemplados no Programa de Reabilitação de Cenários de Desastres. O processo licitatório foi suspenso por meio de liminar, no dia 30 de novembro, pelo juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre. O mandado de degurança foi impetrado por uma das empresas concorrentes, que alegou haver tratamento diferenciado entre as empresas locais e as situadas fora do Estado do Rio Grande do Sul. O governo de Yeda Crusius (PSDB) sustentou haver recursos federais para a compra em compromisso assumido com o governo federal que contempla também a construção de rede de água para reabilitação de cenários de desastres, “verba federal com destinação certa e prazo para sua utilização, visando ao atendimento da situação calamitosa em que se encontram quase 300 municípios gaúchos”. Registrou o governo de Yeda Crusius que as compras são possíveis para o enfrentamento de ausência de chuvas entre novembro e dezembro de 2008, principalmente nas regiões norte e nordeste do Estado, e entre março a maio deste ano, o que agravou mais a estiagem. “A aquisição destes equipamentos, além de se destinar à recuperação das áreas afetadas pela seca, também servirá, neste momento, para atendimento das regiões afetadas pelo extraordinário período de chuvas”. Lembrou o Presidente Arminio que a possibilidade de intervenção que a Lei nº 12.016/09 outorga à Presidência dos Tribunais, por meio da suspensão de liminares deferidas contra atos do Poder Público, tem caráter excepcional somente se justificando nas hipóteses explicitadas - ou seja, para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas e nos casos de manifesto interesse público ou ilegitimidade. “Como é notório”, afirmou o magistrado, “o Estado sofre desde o final do ano passado com as intempéries do clima, ora assolado por seca que afetou e frustrou a produção agrícola e o abastecimento de água, ora por chuvas torrenciais, que colocaram em situação de emergência centenas de Municípios e causaram prejuízos de toda ordem à sociedade”. Entendeu o Presidente do Tribuanl de Justiça do Rio Grande do Sul que é “manifesto o interesse público na suspensão da decisão”.

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