terça-feira, 10 de novembro de 2009

Superior Tribunal de Justiça mantém condenação da TAM por morte de mãe e filho

O Superior Tribunal de Justiça rejeitou mais um recurso da TAM para não indenizar a família de Giselle Marie Savi e o filho dela, Guilherme, que morreram depois que uma aeronave da empresa atingiu o carro deles. Segundo o Superior Tribunal de Justiça, a companhia aérea vem tentando, há quase dez anos, atrasar o cumprimento de decisão do próprio tribunal de pagar mil salários mínimos aos parentes das vítimas. Em fevereiro de 1990, o carro em que estavam a engenheira e seu filho foi atingido pelo avião Fokker MK 60, da TAM, enquanto trafegava em uma avenida na cidade de Bauru (SP). O avião, que havia decolado de São Paulo para Cuiabá, fez um pouso forçado depois de uma tentativa frustada de aterrissar no aeroporto de Bauru. Além da determinação de pagar mil salários mínimos, o equivalente a R$ 465 mil, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça havia determinado o pagamento de 500 salários mínimos a cada uma das vítimas e o ressarcimento dos objetos de uso pessoal danificados ou perdidos no acidente, assim como das despesas de funeral. Os ministros entenderam que apesar de a aeronave não ter culpa pelo pouso forçado, a empresa tem responsabilidade pelo acidente que matou a engenheira e o filho. A defesa da TAM havia entrado com um recurso alegando que a decisão da 4ª Turma se baseou em reexame de provas, competência exlcusiva de instâncias inferiores. A 2ª Seção do tribunal rejeitou o recurso por entender que é dever da TAM indenizar pelas mortes. “A decisão embargada abstrai a culpa da TAM, concluindo ser tal elemento dispensável na apuração da responsabilidade civil da empresa aérea pelo acidente”, disse, em seu voto, a ministra relatora, Nancy Andrighi.

Nenhum comentário: