quarta-feira, 28 de outubro de 2009

Primeira decisão de Toffoli concede habeas corpus para gaúcha acusada de furto de cosméticos

Em sua primeira decisão como integrante do Supremo Tribunal Federal, o ministro José Antonio Dias Toffoli, empossado na última sexta-feira, concedeu habeas corpus a uma mulher acusada de furto de cremes hidratantes de uma farmácia em Lajeado. A decisão determina a suspensão da pena, que previa dois anos de prisão em regime semiaberto. O pedido de habeas corpus foi encaminhado pela Defensoria Pública da União, buscando o reconhecimento da prescrição do crime ou da aplicação do Artigo 155, parágrafo 2º, do Código Penal, que trata do furto privilegiado, cometido por pessoa primária envolvendo objeto de pequeno valor. A condenação foi convertida em prestação de serviços à comunidade e ao pagamento de um salário mínimo em favor do Conselho Comunitário Pró-Segurança Pública de Lajeado. No entanto, o Superior Tribunal de Justiça manteve a pena de prisão, o que levou o caso ao Supremo. Na decisão, Toffoli argumenta que a antiga jurisprudência do Supremo era contrária à possibilidade de diminuição de pena prevista no parágrafo 2º do Artigo 155 do Código Penal nas hipóteses de furto qualificado, por considerar tais institutos incompatíveis entre si. No entanto, em decisão do início de outubro, a Corte deferiu o habeas corpus para admitir a compatibilidade entre a hipótese do furto qualificado e o privilégio da redução de pena nesse caso. Toffoli, como um típico petista, fez questão de assinalar que sua primeira decisão foi de "caráter social".

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