segunda-feira, 7 de setembro de 2009

Ministério Público pede anulação de contrato de lixo de Rio Grande no valor de R$ 181 milhões

Investigado desde 2005, o contrato pelo qual a prefeitura do Rio Grande concedeu a exploração dos serviços de limpeza urbana à empresa Rio Grande Ambiental S.A. será agora questionado judicialmente. O Ministério Público Estadual ajuizou na semana passada uma ação civil pública, no qual constam como réus o Município e a empresa, pedindo que o contrato, com valor original de mais de R$ 181 milhões, seja anulado, em função de ilegalidades na forma de contratação, bem como por indícios de superfaturamento no preço do serviço. A investigação iniciou-se em 2005, a partir de representação apresentada pelo Instituto de Preservação Ambiental e Cultural. Durante o inquérito civil, o promotor de Justiça Especializada do Rio Grande, José Alexandre Zachia Alan, apurou que a contratação da empresa foi feita de forma a infringir a Lei de Concessões e Permissões (Lei nº 8987/95), que determina que os serviços públicos prestados em regime de concessão devem ser feitos “por conta e risco” da empresa concessionária, sendo remunerados diretamente pelos usuários, através de tarifa ou contribuição de melhoria. Segundo o promotor, não existe qualquer possibilidade de contrato de concessão no qual o Poder Público remunere diretamente a concessionária. No entanto, o contrato entre o Município e a Rio Grande Ambiental foi firmado com uma cláusula que estipula pagamentos feitos pela própria Administração, através da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, o que afronta a legislação, afirma o promotor. Zachia Alan aponta ainda que o contrato realizado traz “vantagem escancarada e ilegal” à empresa e, por consequência, “desvantagens ao erário”. Os valores originais do contrato, assinado em setembro de 2005 pelo então prefeito Janir Branco, obrigavam a prefeitura ao pagamento de R$ 9,052 milhões por ano à contratada. O promotor afirma que a legislação a ser usada para contratos remunerados diretamente pelo Poder Público deve ser o de licitação para contratação de Prestação de Serviços, cujo prazo é limitado a no máximo 60 meses. Usando o modelo de concessão, a prefeitura garantiu à Rio Grande Ambiental a exploração dos serviços pelo prazo de 20 anos, podendo ser renovados por mais 20. Somente nos primeiros 20 anos, o valor contratado chega a R$ 181,042 milhões, “afetando inúmeras outras administrações que ainda virão”. Segundo Zachia Alan, o contrato firmado na administração de Janir Branco é “talvez, o contrato de valor mais alto lavrado pelo município do Rio Grande em toda a sua história”. Atualmente, considerando os reajustes feitos em dez adendos desde setembro de 2005, o valor chega a aproximadamente R$ 221 milhões. Na ação o promotor aponta ainda indícios de superfaturamento, os quais devem ser investigados “em apuratório apartado”, ou seja, em um outro inquérito. Os indícios foram observados principalmente no item que prevê o processamento de resíduos sólidos. Durante as investigações, a Divisão de Assessoramento Técnico do Ministério Público fez uma comparação entre 247 municípios de todo o País (incluindo cidades como Campinas, Cuiabá, Curitiba, Itajaí, Pelotas, Rio de Janeiro e Salvador). No estudo, Rio Grande aparece como pagando o segundo maior preço entre todas, perdendo apenas para Farroupilha, “curiosamente também no Rio Grande do Sul”, segundo o Ministério Público. Ou seja, se o Ministério Público ainda não iniciou uma investigação nas contas do lixo de Farroupilha, já está muito tarde, deveria ter iniciado a investigação há bastante tempo. No contrato original de Rio Grande, o valor orçado por tonelada processada no aterro sanitário ficou em R$ 62,25, mais que o dobro da média (em torno de R$ 30,00) apurada no levantamento. Como comparação, Erechim tinha valor aproximado de R$ 26,00 por tonelada, enquanto Curitiba pagava menos de R$ 20,00 a tonelada, e Rio de Janeiro e Pelotas, em torno de R$ 15,00 a tonelada. A ação pede que o contrato de concessão de serviços públicos seja declarado nulo ou, de forma alternativa, que o prazo do serviço prestado seja limitado a, no máximo, 60 meses, conforme prevê a Lei de Licitações (Lei 8.666/93). O Ministério Público gaúcho é sempre muito bondoso, porque suas investigações demoram uma fábula de tempo, nunca incriminam ninguém e terminam propondo soluções que são como um prêmio para os criminosos.

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