terça-feira, 18 de agosto de 2009

Justiça condena União a pagar indenização a torturado pela ditadura militar

A Justiça condenou a União a pagar R$ 100 mil de indenização a Leonidas Lara por danos morais causados por crimes praticados pelo Estado durante o regime militar. A decisão foi tomada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Segundo o Tribunal Regional Federal, Lara ingressou com a ação em novembro de 2007, alegando que em 1964 foi fichado no Dops (Departamento de Ordem Política e Social). Segundo a ação, Lara, que na época era teatrólogo em São Paulo e participava de atividades políticas, diz que foi preso e torturado, além de ter sofrido prejuízos na sua carreira de advogado. Na análise da Justiça Federal de Curitiba, a ação movida por Lara foi considerada extinta. No entendimento do juiz, o processo não poderia prosseguir porque o crime, ocorrido há 35 anos, já teria prescrito. Lara recorreu então ao Tribunal Regional Federal. Na decisão, o tribunal entendeu que não houve prescrição porque se trata de um crime relacionado à violação da dignidade da pessoa humana e da liberdade. O tribunal reconheceu o direito à indenização por danos morais em R$ 100 mil, valor que ainda deverá ser atualizado. A União recorreu da decisão. No entanto, o relator do caso, desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, entendeu que deve ser mantida a indenização. O desembargador destacou trechos do parecer do Ministério Público Federal na ação, segundo o qual não pode prevalecer a prescrição no caso de pedido de indenização por danos morais decorrentes de atos de tortura por motivo político ou de qualquer espécie, objetivando a defesa dos direitos fundamentais.

Nenhum comentário: