segunda-feira, 4 de maio de 2009

STJ reconhece responsabilidade da União por consequências de prisões na ditadura

O Superior Tribunal de Justiça reconheceu a responsabilidade da União pelas consequências das prisões e perseguições políticas realizadas durante o regime militar (1964-1985). A Corte também decidiu que as ações para reparar esse tipo de dano são imprescritíveis. A decisão é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, que manteve a decisão que condenou a União a indenizar em R$ 100 mil, por danos morais, as filhas de um ex-vereador de Rolândia (PR), preso durante a ditadura. O ministro Luiz Fux, relator do processo, ressaltou em seu voto que a proteção à dignidade da pessoa humana é fundamento da República e existe enquanto esta existir. Por isso, o ministro defendeu que ações que defendem os pilares da República são imprescritíveis. Além disso, destacou que a Constituição não estipulou qualquer prazo de prescrição ao direito à dignidade. A ação por danos morais foi apresentada pelas filhas de um médico que foi eleito vereador duas vezes em Rolândia. Em 1964, um ano após sua reeleição, ele foi preso por agentes da Dops (Delegacia de Ordem Política e Social) e mantido em quartel do Exército em Londrina (PR). Foi solto no mesmo ano e voltou às atividades normais, mas passou a sofrer de depressão e alcoolismo até morrer, em 1984.

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