segunda-feira, 16 de fevereiro de 2009

Justiça determina que Promotoria apure improbidade em prova de professores em São Paulo

A Justiça de São Paulo determinou que o Ministério Público apure a eventual improbidade administrativa (mau uso de bens, serviços ou dinheiro público) da Secretaria de Estado da Educação por manter em seus quadros professores que tiraram zero na prova classificatória para professores temporários, chamada de provinha. A determinação é da juíza Maria Gabriella Pavlópoulos Spaolonzi, a mesma que concedeu uma liminar (decisão provisória) em favor da Apeoesp (Sindicato dos Professores do Estado de São Paulo), que impediu a secretaria de usar as notas para a distribuição de classes. De acordo com o despacho da juíza, determinando a apuração, o pedido de anulação da prova feito pela Apeoesp apontava que o processo teve irregularidades. "Quando da concessão da liminar, este juízo apenas limitou a possibilidade de as notas serem consideradas para classificação dos docentes no processo de atribuição de aulas. Não vetou a sua validade para qualquer outro fim e, mais ainda, não deu guarida à mantença de profissionais desqualificados para regência de salas de aula", afirmou a juíza no despacho. Para a juíza Maria Gabriela Pavlópoulos Spaolonzi, esses fatos levam a questionar a omissão dos agentes responsáveis pela fiscalização da produtividade e da qualidade do serviço desses professores.

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