sexta-feira, 12 de dezembro de 2008

Tribunal condena juiz Federal a 9 anos de prisão

O Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 3ª Região condenou o juiz federal Salem Jorge Cury a nove anos e quatro meses de prisão, multa e perda do cargo por falsidade documental e coação no curso do processo. Também foi condenado o advogado e ex-diretor de secretaria da vara Federal de Jales, Vander Ricardo Gomes de Oliveira, a cinco anos e três meses de prisão e multa. Segundo a denúncia, proposta em 2005, por Monica Nicida Garcia e Luiza Cristina Fonseca Frischeisen, procuradoras Regionais da República, entre 2002 e 2003, Gomes de Oliveira assinou ofícios, portarias, despachos e até sentenças em nome do juiz. A prática, além de usual, tinha a autorização, concordância e orientação do juiz. Durante as investigações, Cury ameaçou duas servidoras da vara de Jales, em duas ocasiões distintas, obrigando-as a mentir em depoimentos à Polícia Federal e ao Tribunal para que o isentassem das acusações. Os desembargadores do Órgão Especial estipularam pena de 5 anos e 3 meses de reclusão e 210 dias-multa no valor de um salário mínimo cada um (R$ 87.150,00) ao juiz e a Gomes de Oliveira pelo crime de falsidade documental (art. 297, parágrafo 1º do Código Penal). Cury também foi condenado por mais quatro anos e um mês de prisão, mais 204 dias-multa (R$ 84.660,00) pelo crime de coação no curso do processo (art. 344 do Código Penal). Foi decretada ainda a perda do cargo de juiz Federal.

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