domingo, 23 de novembro de 2008

Presidente da OAB recebe denúncia de que MP e PM tentam tomar lugar da polícia judiciária

O diretor-geral da Polícia Civil do Distrito Federal e vice-presidente do Conselho Nacional de Chefes de Polícia Civil, Cleber Monteiro Fernandes, denunciou na quarta-feira ao presidente nacional da OAB, Cezar Britto, um movimento articulado pelo Ministério Público e Polícia Militar no País no sentido de assumirem o comando da investigação policial, ou fase pré-processual, em substituição ao papel da polícia judiciária como é estabelecido na Constituição. Segundo a denúncia, essas manobras estão expressas em substitutivos ao projeto de lei 4.209/2001, que altera o Código de Processo Penal, em afronta à Constituição. As alterações propostas nesses substitutivos, alertou Cleber Monteiro Fernandes, retiram das Polícias Civil e Federal a atribuição de polícia judiciária, conforme previsto no artigo 144 da Constituição. Ante a gravidade da denúncia, Cezar Britto determinou o exame urgente da matéria para adoção de providências por parte da entidade, destacando que a OAB sempre foi contra o controle da fase de investigação pelo Ministério Público. "Ressalto sobretudo a inconstitucionalidade da proposta de alteração do artigo 5°, § 4° do Código de Processo Penal, que vai permitir à Polícia Militar proceder à lavratura do termo circunstanciado, em irrefutável ofensa ao artigo 144", afirmou Cleber Monteiro. Segundo ele, se for aprovada a possibilidade de lavratura do chamado "termo circunstanciado" pela Polícia Militar, "a parte afetada não terá direito nenhum, a não ser ficar calada, pois desaparece o processo legal, assim como não há presença do advogado e da autoridade policial judiciária na fase pré-processual". Conforme o diretor-geral da Polícia Civil do Distrito Federal, outro ponto preocupante da proposta de alteração da legislação processual, em tramitação na Câmara, é o que "faculta ao Ministério Público realizar diretamente a investigação de infrações penais. Ele destacou que o Ministério Público, por ser parte no processo-crime, não pode efetuar as investigações típicas das polícias civil e federal durante a persecução penal na fase policial.