quinta-feira, 2 de outubro de 2008

Superior Tribunal de Justiça condena juiz federal Paulo Theotonio Costa

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça condenou nesta quarta-feira, por corrupção passiva, o juiz federal Paulo Theotônio Costa, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, à perda do cargo e a três anos de reclusão em regime aberto. O desembargador estava afastado de suas funções desde 2003, por decisão do Superior Tribunal de Justiça. Também foi condenado no mesmo processo o advogado Ismael Medeiros. A decisão em relação aos dois réus foi unânime. Segundo informa o Superior Tribunal de Justiça, a denúncia do Ministério Público Federal narra que, na década de 1990, Theotônio Costa conseguiu distribuir para si, fraudulentamente, um agravo de instrumento (recurso) interposto pelo banco Bamerindus no TRF3. O objetivo da instituição financeira era receber R$ 150 milhões do Banco Econômico, que à época se encontrava em processo de liquidação. Com o auxílio do desembargador, que segurou o agravo sem decidi-lo, permaneceu válida decisão anterior que havia beneficiado o Bamerindus. Ainda de acordo com a denúncia, o jovem e desconhecido advogado Ismael Medeiros teria sido contratado pelo banco Bamerindus apenas para assinar a petição inicial, mesmo tendo o banco um departamento jurídico próprio. Por esse trabalho, Medeiros recebeu honorários no valor de R$ 1,5 milhão, em dinheiro. Em seguida ele emprestou R$ 686 mil ao irmão do desembargador Theotônio Costa, seu amigo de infância. O empréstimo foi destinado às empresas Thema e Kroona, das quais o desembargador era sócio majoritário, para construção do empreendimento habitacional "Morada dos Pássaros", em Campo Grande. Ismael Medeiros informou que o empréstimo foi pago assim que as unidades habitacionais foram vendidas. Mas como toda negociação se deu com dinheiro em espécie, não há qualquer comprovação. Para o relator da ação penal no Superior Tribunal de Justiça, ministro Fernando Gonçalves, as provas permitem concluir que os réus praticaram corrupção passiva. Segundo o ministro, o magistrado agiu com dolo intenso (clara intenção), manchando o nome e a dignidade da justiça.