quinta-feira, 4 de setembro de 2008

Tribunal de Justiça confirma que competência do processo da Operação Rodin é da Justiça Federal

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul decidiu, por dois votos a favor e um contrário, que a competência para julgar o processo de improbidade administrativa referente à Operação Rodin, da Polícia Federal, é da 3ª Vara Federal de Santa Maria. Desde junho, Estado e União brigam pela condução do processo, que envolve a UFSM e duas fundações de apoio que se utilizam do nome da universidade, a Fundação de Apoio à Tecnologia e Ciência (Fatec) e a Fundação Educacional e Cultural para o Aperfeiçoamento da Educação e da Cultura (Fundae). A relatora, desembargadora Matilde Chabar Maia, sustentou que o prejuízo não se refere apenas aos cofres estaduais, mas também federais. Conforme o Tribunal de Justiça, duas ações cíveis públicas foram ajuizadas por improbidade administrativa, uma na Justiça Federal, pelo Ministério Público Federal, e outra na Justiça Estadual, pelo próprio Estado (Procuradoria Geral do Estado) e Detran. Em junho, a mesma desembargadora-relatora havia decidido que o julgamento do caso não cabia à Justiça Estadual, uma vez que havia interesses da União, declarados pela Justiça Federal, no assunto. Dias depois, o Estado ingressou com recurso, alegando que a lesão aos cofres públicos estaduais tinha sido maior do que aos federais. A atuação da Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Sul, mais uma vez, é vergonhosa. Em primeiro lugar, foi essa procuradoria que, em uma velocidade supersônica, de menos de um dia, expediu um parecer dizendo que era legal o então presidente do Detran, Flávio Vaz Neto, rescindir o contrato com a Fatec e fazer um novo contrato com a Fundae, tudo sem licitação. A Procuradoria-Geral do Estado foi incapaz de sequer suspeitar que algo não andava bem no Detran. E a Procuradoria-Geral do Estado expediu em tempo supersônico um parecer favorável a um dos seus membros, já que Flávio Vaz Neto é procurador de Estado. Mais do que isso: a Procuradoria-Geral do Estado, enquanto Flávio Vaz Neto ainda estava preso na carceragem da Polícia Federal, aceitou o seu pedido de aposentadoria, e também aí o aposentou em tempo recorde. Essa mesma Procuradoria-Geral do Estado gerou um prejuízo superior a 150 milhões de reais aos cofres do Estado, quando perdeu o prazo (de cinco anos) para ajuizamento de ação de cobrança contra a empresa Incobrasa. E, até hoje, a Procuradoria-Geral do Estado não deu uma satisfação à sociedade gaúcha sobre este caso. E nem dá os nomes dos procuradores que perderam esse prazo. A atuação da Procuradoria-Geral do Estado neste caso do Detran, agora, chega até a levantar suspeitas.