sexta-feira, 1 de agosto de 2008

Juíza paulista condena MST a pagar indenização a fazendeiro do Pontal do Paranapanema

Pela primeira vez a Justiça adota uma medida inédita contra os terroristas do MST que invadem fazendas no Pontal do Paranapanema, oeste paulista. Eles terão de pagar uma multa de R$ 150 mil, a título de indenização, ao fazendeiro Luiz Egydio Constantini Junior, dono da Fazenda Boa Esperança, de 500 hectares, localizada em Martinópolis. Ele entrou com ação e, para garantir o pagamento, a Justiça determinou o bloqueio de dinheiro de contas bancárias do MST e do Mast. A juíza Marcela Papa, da 1ª Vara do Fórum de Martinópolis, condenou o MST e o Movimento dos Agricultores Sem-Terra (Mast), além de seus militantes, a pagarem a multa. Segundo a juíza, os sem-terra descumpriram a ordem judicial de reintegração de posse. Além disso, eles não permaneceram a uma distância de 10 quilômetros da fazenda. A área foi invadida três vezes de 2007 até agora. "Requeremos a penhora online das contas bancárias dos movimentos e de seus integrantes. Serão arrestados os valores depositados para o respectivo bloqueio no valor de R$ 150 mil atualizado com juros e correção", afirmou a advogada Márcia Ribeiro Costa d`Arce, do Escritório Ribeiro d'Arce Advogados de Presidente Prudente, responsável pela ação. O MST, que não apresentou defesa (nem poderia, porque é uma organização clandestina, ilegal, sem constituição jurídica formal), informou que não tem conta bancária. "O MST não tem, eu também não tenho", disse José Rainha Júnior, chefete dos grupos terroristas no Pontal.

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