sábado, 26 de julho de 2008

Justiça suspende processo contra Salvatore Cacciola por crime contra o sistema financeiro

A Justiça Federal suspendeu o processo contra Salvatore Cacciola que tramita na 5ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro. A decisão foi emitida na quinta-feira pela juíza federal Simone Schreiber, que acatou pedido da defesa do ex-banqueiro e do Ministério Público Federal. Na mesma decisão, a juíza também suspendeu a audiência que estava marcada para esta sexta-feira. Cacciola está preso na Penitenciária Pedrolino Werling de Oliveira (Bangu 8, na zona oeste do Rio de Janeiro) desde a madrugada do último dia 18. No pedido de suspensão, a defesa de Cacciola alegou violação do acordo de extradição do ex-banqueiro. Pelo acordo, o ex-banqueiro poderá responder somente pelo processo que tramita na 6ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, no qual ele responde pelo crime de gestão fraudulenta. Portanto, Cacciola não poderia se apresentar para audiência na 5ª Vara Federal Criminal, onde responde por crime contra o sistema financeiro. O Ministério Público também pediu o adiamento da audiência até que seja esclarecido o pedido de extradição formulado pelo Ministério da Justiça. A violação do acordo de extradição também está sendo questionada na Justiça de Mônaco. O advogado Frank Michel, que defende Cacciola em Mônaco, juntou cópia da intimação à petição apresentada à Justiça do principado. Segundo Eluf, a Procuradoria Geral de Mônaco já interpelou o governo brasileiro por meio da embaixada do Brasil em Paris. A assessoria do Ministério da Justiça disse que o governo brasileiro ainda não recebeu nenhuma notificação sobre o questionamento feito pela defesa de Cacciola em Mônaco. Para evitar que Cacciola responda a outros processos diferentes do previsto no acordo de extradição, a defesa do banqueiro também vai pedir o arquivamento de dois dos três processos que existem na Justiça Federal contra o ex-banqueiro. Além dos processos que tramitam na 5ª e na 6ª varas, Cacciola também responde a processo na 2ª Vara Criminal Federal do Rio de Janeiro, por emissão de debentures sem lastro.

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